Circular 53/2025

Circular Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 53/2025 Data do ato 05/02/2025 Disponibilizado no SABER 11/02/2025 Norma afetada Resolução CM 2/2023 (alterada pela Resolução CM 20/2023); Lei Complementar estadual n. 755/2019; art. 237 do CNCGJ; Código de Normas da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial, art. 335 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Todas as serventias extrajudiciais: RI, RCPN, TN, TP, RTD, RCPJ

O que a serventia precisa fazer

Adotar novo preenchimento do selo de fiscalização conforme orientações da circular para todos os atos notariais e registrais

Ementa

CIRCULAR n. 53 DE 05 DE Fevereiro DE 2025: FORO EXTRAJUDICIAL. ORIENTAÇÕES QUANTO AO PREENCHIMENTO DOS CAMPOS DO SELO DE FISCALIZAÇÃO. EXPEDIÇÃO DE CIRCULAR.

Classificação por IA

Circular da Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina que orienta notários e registradores sobre o preenchimento correto dos campos do selo de fiscalização, com foco na redução de impugnações ao lançamento de ofício do FRJ. Estabelece procedimentos específicos para diversos tipos de atos notariais e registrais.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
TODAS
TEMAS
selo digital custas emolumentos tabelionato notas registro imoveis registro td registro pj registro civil tabelionato protesto averbacao retificacao codigo normas
Motivo da relevância: Cria orientações normativas obrigatórias para todo o foro extrajudicial de Santa Catarina sobre procedimentos de preenchimento do selo digital, afetando diretamente a cobrança de taxas (FRJ) e gerando impacto operacional em todas as serventias. Visa reduzir impugnações recorrentes e uniformizar práticas.
TRECHOS-CHAVE
De acordo com o levantamento realizado pela assessoria do Fundo de Reaparelhamento da Justiça (FRJ), os principais motivos das impugnações - recorrentes - estão ligados ao preenchimento incorreto dos campos do selo de fiscalização pelos senhores notários e registradores.
Expeça-se circular aos Juízes Diretores do Foro e com competência em matéria de registros públicos, assim como aos notários e registradores de Santa Catarina.
o lançamento da taxa do FRJ passou a ser feito de ofício pelo sistema de inspeção do extrajudicial a partir de 1º de julho de 2024, com base nas informações transmitidas no selo de fiscalização
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 00:45