Circular 122/2025

Circular Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 122/2025 Data do ato 17/03/2025 Disponibilizado no SABER 18/03/2025 Norma afetada Provimento CGJ n. 34/2023 (Código de Normas da CGJ); Provimento CNJ n. 149/2023; Lei Complementar SC n. 755/2019; Lei n. 14.711/2023; Lei n. 14.382/2022 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato
Encerrado · 22/04/2025
A quem afeta

Todas as serventias extrajudiciais (RI, RCPN, TN, TP, RTD, RCPJ)

O que a serventia precisa fazer

Adaptar sistemas à versão 4.1 do Selo Digital de Fiscalização até 22 de abril de 2025

Ementa

CIRCULAR n. 122 DE 17 DE março DE 2025: FORO EXTRAJUDICIAL. SELO DIGITAL DE FISCALIZAÇÃO. NOVA VERSÃO 4.1 DO SISTEMA DO SELO DIGITAL DE FISCALIZAÇÃO. PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA DESATIVAÇÃO DA VERSÃO ANTERIOR (4.0). EXPEDIÇÃO DE CIRCULAR.

Classificação por IA

Prorroga para 22 de abril de 2025 o prazo de desativação da versão 4.0 do Selo Digital de Fiscalização, com obrigatoriedade de adaptação dos sistemas das serventias à versão 4.1. Afeta todas as serventias extrajudiciais de Santa Catarina.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
TODAS
TEMAS
selo digital registro imoveis tabelionato notas tabelionato protesto registro civil registro td registro pj prazo custas emolumentos
Motivo da relevância: Cria obrigação operacional imprescindível para todas as serventias extrajudiciais (registradores, tabeliões e notários) de adaptarem seus sistemas à nova versão até data determinada, sob pena de impossibilidade de realização de atos registrais e notariais. Afeta diretamente a operacionalidade e a receita de emolumentos.
TRECHOS-CHAVE
os sistemas de automação das serventias do Estado, IMPRETERIVELMENTE, devem estar totalmente adaptados à ultima versão do Selo Digital
a não adaptação dos sistemas de automação das serventias do Estado à nova versão 4.1 do selo de Fiscalização, resultará na impossibilidade de aquisição de Selos de Fiscalização e no envio de atos ao Sistema do Selo de Fiscalização
mais da metade dos arquivos de atos recebidos pelo Poder Judiciário ainda está na versão 4.0 do Selo Digital de Fiscalização
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 00:46