Circular 95/2025

Circular Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 95/2025 Data do ato 28/02/2025 Disponibilizado no SABER 17/03/2025 Norma afetada Provimento CNJ n. 46/2025; Circular CGJ 520/2024 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Registradores de Pessoas Naturais (RCPN) vinculados a corregedorias estaduais

O que a serventia precisa fazer

Apenas ciência — sem providência imediata

Ementa

CIRCULAR n. 95 DE 28 DE Fevereiro DE 2025: FORO EXTRAJUDICIAL. REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS. CRC. CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA. INTIMAÇÃO PARA QUE AS CORREGEDORIAS DAS JUSTIÇAS DOS ESTADOS ADOTEM PROVIDÊNCIAS PARA A REGULARIZAÇÃO DOS MARCOS TEMPORAIS DE 2005 E 2010 DAS CARGAS DE REGISTRO DE LEGADO DA CENTRAL DE INFORMAÇÕES DE REGISTRO CIVIL -CRC.

Classificação por IA

Circular que intima serventias de registro civil de Santa Catarina a regularizar cargas de dados legados na Central de Informações de Registro Civil (CRC) referentes aos períodos 2005-2010 e 2000-2005, com monitoramento pela CGJ e dispensa de resposta escrita.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPN
TEMAS
registro civil censec central eletronica prazo averbacao
Motivo da relevância: Cria obrigação operacional para serventias de registro civil em todo o Estado de Santa Catarina com prazos específicos já vencidos (31/03/2014 e 31/12/2014), determina procedimento de fiscalização contínua via painéis de dados ONR-RCPN e CRC, e altera fluxo de responsabilidade com dispensa de resposta escrita e monitoramento direto pela CGJ.
TRECHOS-CHAVE
reiteram o pedido de fiscalização por parte deste Órgão Censor, da efetiva regularização pelas serventias do Estado das cargas na Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais – CRC quanto aos marcos iniciados em 17/06/2005 e em 17/06/2010
esta Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial promoverá o monitoramento, em âmbito nacional, dos efeitos gerados pelas intimações/cientificações das serventias supostamente em atraso, as quais estão, por este motivo, dispensadas de apresentar respostas escritas
reiteração aos juízes-corregedores permanentes de incluir, durante as correições periódicas nas respectivas Comarcas, a verificação do cumprimento das cargas da CRC, e quando do descumprimento, adotar as medidas necessárias
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 00:47