Provimento 57/2025

Provimento Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Provimento Número 57/2025 Data do ato 24/10/2025 Disponibilizado no SABER 25/11/2025 Norma afetada Código de Normas da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial, arts. 114, 181-A a 181-G Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:36 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Todas as serventias extrajudiciais (RI, RCPN, TN, TP, RTD, RCPJ) e delegatários.

O que a serventia precisa fazer

Revisar procedimentos administrativos internos conforme novo rito de apuração de invalidez e garantias de defesa.

Ementa

PROVIMENTO n. 57 DE 24 DE OUTUBRO DE 2025: Altera o Código de Normas da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial.

Classificação por IA

Provimento que regulamenta procedimento administrativo para apuração de invalidez de delegatários de serventias extrajudiciais, estabelecendo critérios, fases processuais e garantias de defesa. Cria nova obrigação procedimental na esfera da fiscalização correicional.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
TODAS
TEMAS
codigo normas provimento cgj registro imoveis tabelionato notas tabelionato protesto registro td registro pj registro civil prazo
Motivo da relevância: O provimento institui procedimento administrativo completo e vinculante para apuração de invalidez de delegatários, com impacto direto na continuidade operacional das serventias extrajudiciais. Altera significativamente o Código de Normas, criando obrigações procedimentais e garantias de defesa, afetando gestão de pessoal e fiscalização correicional.
TRECHOS-CHAVE
A invalidez é causa de extinção da delegação, na forma do art. 39, III, da Lei 9.835, de 18 de novembro de 1994.
O Juiz Corregedor Permanente ou o Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial, observando indícios de incapacidade permanente para o exercício da delegação, poderá determinar a abertura de procedimento preliminar de apuração de estado de invalidez.
Transitada em julgado a decisão que reconhecer o estado de invalidez, os autos deverão ser remetidos à Presidência do Tribunal de Justiça para a expedição do ato de extinção da delegação e declaração da vacância.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 19:24