Circular 226/2025

Circular Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 226/2025 Data do ato 20/05/2025 Disponibilizado no SABER 26/05/2025 Norma afetada LCe n. 755/2019, Tabela I, item 9; Manual de Ressarcimento Eletrônico e Sistema de Ressarcimento Eletrônico de Atos Gratuitos Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Tabeliães de Notas (TN) que realizam reconhecimento de firma por autenticidade para transferência de veículos

O que a serventia precisa fazer

Adaptar fluxo de processamento e ressarcimento do ato 531 conforme Manual e Sistema de Ressarcimento Eletrônico atualizado

Ementa

CIRCULAR n. 226 DE 20 DE maio DE 2025: FORO EXTRAJUDICIAL. ATOS ISENTOS. RESSARCIMENTO. SISTEMA DE RESSARCIMENTO DE ATOS GRATUITOS. ATOS DE RECONHECIMENTO DE FIRMA POR AUTENTICIDADE PARA TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULOS. Inclusão no Manual de Ressarcimento de Eletrônico e no Sistema de Ressarcimento Eletrônico do ato de reconhecimento de firma por autenticidade para transferência de veículo (Cds 531), previsto na Tabela I, item 9, da LCe n. 755/2019.

Classificação por IA

Circular da CGJ que inclui o ato de reconhecimento de firma por autenticidade para transferência de veículo (código 531) no Manual e Sistema de Ressarcimento Eletrônico de atos gratuitos, quando praticado sob isenção de emolumentos conforme hipóteses legais.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
TN
TEMAS
tabelionato notas custas emolumentos selo digital central eletronica codigo normas
Motivo da relevância: Cria obrigação normativa de incluir novo ato no sistema de ressarcimento eletrônico, alterando procedimento de processamento de atos isentos em tabelionatos. Afeta diretamente a operação de cartórios notariais e o fluxo financeiro de ressarcimento, exigindo alteração de sistema informatizado.
TRECHOS-CHAVE
seja incluído como hipótese válida de ressarcimento no Sistema de Ressarcimento Eletrônico, quando abrangido pelas hipóteses de isenção previstas nos tipos de cobrança
o ato de reconhecimento de firma por autenticidade para transferência de veículo (Cds 531), previsto na Tabela I, item 9, da LCe n. 755/2019, seja incluído no Manual de Ressarcimento Eletrônico e no seu respectivo sistema
quando o comprador ou o donatário preencher os requisitos legais para isenção do ato, o ressarcimento do ato isento é devido
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 00:47