Circular 223/2025

Circular Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 223/2025 Data do ato 20/05/2025 Disponibilizado no SABER 26/05/2025 Norma afetada Provimento CNJ nº 149/2023, art. 122, parágrafo único (Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Registradores de Casamentos e Pessoas Naturais (RCPN)

O que a serventia precisa fazer

Publicar edital de proclamas eletrônico apenas na serventia onde tramita o processo, mesmo com nubentes em circunscrições diferentes

Ementa

CIRCULAR n. 223 DE 20 DE maio DE 2025: FORO EXTRAJUDICIAL. DIVULGAÇÃO DA DECISÃO DO CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA. AUTOS SEI/CNJ 02179/2025. ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 122 DO PROVIMENTO N. 149/2023 (CNN/CN/CNJ-EXTRA). TRATANDO-SE DE NUBENTES RESIDENTES EM CIRCUNSCRIÇÕES DIFERENTES, BASTA PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE PROCLAMAS ELETRÔNICO NA SERVENTIA ONDE TRAMITA O PROCESSO DE HABILITAÇÃO DE CASAMENTO.

Classificação por IA

Altera o Provimento CNJ nº 149/2023 para simplificar a publicação de proclamas de casamento eletrônicos, permitindo publicação única na serventia onde tramita o processo, independentemente da residência dos nubentes em circunscrições diferentes. Reduz obrigações administrativas e adequa procedimento à LGPD.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPN
TEMAS
registro civil casamento codigo normas provimento cnj selo digital central eletronica
Motivo da relevância: Cria alteração normativa que reduz obrigação procedimental para serventias extrajudiciais (Registro Civil), simplifica processo de habilitação de casamento, adequa-se à LGPD e afeta diretamente a operacionalidade dos cartórios de registro civil em Santa Catarina.
TRECHOS-CHAVE
tratando-se de nubentes residentes em circunscrições diferentes, basta a publicação do edital de proclamas eletrônico na serventia na qual tramita o processo de habilitação de casamento
é suficiente a publicação dos proclamas eletrônicos uma única vez, apenas pela serventia extrajudicial que instaurou o processo de habilitação de casamento
é desnecessário indicar o endereço de ambos os nubentes no edital de proclamas eletrônico, ainda que eles residam em circunscrições diversas
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 00:47