Circular 102/2025

Circular Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 102/2025 Data do ato 10/03/2025 Disponibilizado no SABER 22/05/2025 Norma afetada CNCGFE (Código de Normas da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial) - arts. 210, 248, 394-404, 408, 411, 421-A, 1.189; Provimento CNJ 149/2023; Resolução TJ n. 18/2018; Resolução CM n. 11/2024; Resolução Conjunta GP/CGJ n. 28/2020 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato
A quem afeta

RI, TN, RTD, RCPJ — todas as serventias com mediação/conciliação

O que a serventia precisa fazer

Adotar três regimes de colaboração, criar livro protocolo próprio, limitar a 5 escreventes e revisar emolumentos conforme CN-CGFE

Ementa

CIRCULAR n. 102 DE 10 DE março DE 2025: FORO EXTRAJUDICIAL. MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO. PREMISSAS TÉCNICAS SUBMETIDAS E APROVADAS PELO COPEX. DELINEAMENTO DE DIFERENTES REGIMES DE COLABORAÇÃO. SISTEMATIZAÇÃO E APRIMORAMENTO DE DISPOSITIVOS NORMATIVOS DO CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA-GERAL DO FORO EXTRAJUDICIAL. DIVULGAÇÃO DA MATÉRIA NORMATIVA.

Classificação por IA

Circular que sistematiza e aprova premissas técnicas para mediação e conciliação nos serviços extrajudiciais de Santa Catarina, delineando três regimes de colaboração distintos e estabelecendo obrigações procedimentais, prazos e livros próprios para notários e registradores.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RI TN RTD RCPJ
TEMAS
tabelionato notas registro imoveis registro td registro pj mediacao conciliacao prazo codigo normas provimento cgj custas emolumentos
Motivo da relevância: A Circular impõe obrigações operacionais diretas: (1) estabelece três regimes de colaboração para conciliação e mediação com instrumentos próprios; (2) determina prazo máximo de 60 dias para designação de sessão com antecedência mínima de 15 dias; (3) obriga manutenção de Livro de Protocolo de Mediação e Conciliação exclusivo; (4) limita a 5 escreventes por delegatário; (5) altera sistemática de remuneração via emolumentos e escrituração em livro diário auxiliar de receita; (6) revoga e reescreve múltiplos dispositivos do CNCGFE; (7) compatibiliza normativas estaduais com o Código Nacional de Normas.
TRECHOS-CHAVE
Além disso, por disposição expressa do CNN-CN/CNJ (art. 22, §1º), ainda que possam ser oferecidos cursos de conciliação e mediação pelas escolas judiciais para capacitação ao exercício da atividade, esses deverão ser custeados pelos serviços notariais e registrais.
A realização da sessão de conciliação ou de mediação deverá ser designada com antecedência mínima de 15 (quinze) dias contados da notificação e em prazo não superior a 60 dias contados da data do protocolo.
Somente poderá atuar como conciliador e mediador quem tenha participado de curso de formação, podendo cada delegatário credenciar até 05 (cinco) escreventes para o desempenho dos serviços.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 00:48