Circular 241/2025

Circular Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 241/2025 Data do ato 23/05/2025 Disponibilizado no SABER 27/05/2025 Norma afetada Código de Normas da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial (CNCGFE), arts. 859 e 211 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Registradores de imóveis (RI) que processam transferências com indisponibilidades CNIB.

O que a serventia precisa fazer

Adaptar procedimentos de averbação de CNIB conforme novos §§1º-4º art. 859; revisar emolumentos e integração com selos digitais.

Ementa

CIRCULAR n. 241 DE 23 DE maio DE 2025: FORO EXTRAJUDICIAL. ALTERAÇÃO DO PROVIMENTO CGJ N. 34, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023. INCLUSÃO DOS §§1º A 4º NO ARTIGO 859 E EXCLUSÃO DO §4º DO ART. 211 DO CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA-GERAL DO FORO EXTRAJUDICIAL.

Classificação por IA

Circular que altera o Código de Normas da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial, incluindo parágrafos no art. 859 e excluindo parágrafo do art. 211, regulamentando o procedimento de averbação de ordens de indisponibilidade da CNIB em caso de transferência de imóvel para nova circunscrição registral.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RI
TEMAS
registro imoveis averbacao codigo normas provimento cgj cnib
Motivo da relevância: A alteração normativa cria novo procedimento obrigatório para registradores na averbação de indisponibilidades da CNIB quando há transferência de imóvel para nova circunscrição, impactando diretamente a operação dos cartórios de registro de imóveis e a forma de cobrança de emolumentos e taxas (FRJ). Envolve integração com sistemas de gestão de selos digitais e afeta segurança jurídica das medidas constritivas.
TRECHOS-CHAVE
§1º Em caso de transferência da área total para a nova circunscrição, as ordens de indisponibilidade recebidas por meio da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB deverão ser averbadas na serventia de origem caso o imóvel ainda não esteja matriculado na nova circunscrição.
Reitera-se que erros na transmissão das informações (valores, tipo de selo, tipo de cobrança, tipo de ato, etc.) ao Poder Judiciário por meio do Sistema de Gerenciamento de Selos Digitais repercutem, diretamente, no cálculo da taxa de FRJ lançada pelo sistema de automação.
visando a simplificação dos procedimentos, bem como a celeridade e eficiência no cumprimento das ordens judiciais de indisponibilidade, opina-se pelo parcial acolhimento da proposta apresentada pelo RIB-SC, com a regulamentação da questão no art. 859 do CNCGFE
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 00:48