Circular 221/2025

Circular Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 221/2025 Data do ato 19/05/2025 Disponibilizado no SABER 27/05/2025 Norma afetada Art. 860 do Código de Normas da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial (Provimento CGJ n. 34/2023); Art. 320-I do Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça - Foro Extrajudicial (Provimento CN/CNJ-Extra n. 190/2025) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Registradores de imóveis (RI) — procedimentos de indisponibilidade na CNIB

O que a serventia precisa fazer

Adequar fluxo de registro de títulos prenotados conforme Provimento CN/CNJ-Extra 190/2025, permitindo registro salvo ordem judicial contrária

Ementa

CIRCULAR n. 221 DE 19 DE maio DE 2025: FORO EXTRAJUDICIAL. ALTERAÇÃO DO PROVIMENTO CGJ N. 34, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023. ARTIGO 860 DO CÓDIGO DE NORMAS DO FORO EXTRAJUDICIAL. ADEQUAÇÃO AO PROVIMENTO CN/CNJ-EXTRA N. 190/2025, QUE ALTEROU O §3º DO ART. 320-I DO CÓDIGO NACIONAL DE NORMAS DA CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA - FORO EXTRAJUDICIAL.

Classificação por IA

Altera o art. 860 do Código de Normas do Foro Extrajudicial de Santa Catarina para adequar o tratamento de ordens de indisponibilidade cadastradas na CNIB, permitindo registro de títulos anteriormente prenotados salvo decisão judicial em contrário, em conformidade com o Provimento CN/CNJ-Extra n. 190/2025.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RI
TEMAS
registro imoveis cnib codigo normas provimento cgj averbacao
Motivo da relevância: Alta relevância por alterar procedimento existente relativo à indisponibilidade de bens e prioridade registral, afetando diretamente a operação dos registros imobiliários e vinculando-se a sistema federal (CNIB). Obriga mudança de interpretação e prática administrativa em todas as serventias extrajudiciais do Estado.
TRECHOS-CHAVE
Art. 860. Salvo decisão judicial em sentido contrário, as indisponibilidades decretadas pelo Poder Judiciário e cadastradas na CNIB não impedem o registro de título anteriormente prenotado, incumbindo ao registrador comunicar ao juiz a realização do ato de registro.
a superveniência de ordem de indisponibilidade não impede o registro de título anteriormente prenotado, salvo decisão judicial em sentido contrário
Ficam revogados os §§1º e 2º do art. 860 do Código de Normas da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 00:48