Circular 220/2025

Circular Misto alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 220/2025 Data do ato 19/05/2025 Disponibilizado no SABER 26/05/2025 Norma afetada Lei n. 17.492/2018, art. 19-A; Lei n. 6.766/1979, art. 19; Circular CGJ n. 503/2024 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Registradores de Imóveis (RI) que processam parcelamento do solo

O que a serventia precisa fazer

Enviar cópia dos autos ao Ministério Público quando publicar editais de impugnação

Ementa

CIRCULAR n. 220 DE 19 DE maio DE 2025: FORO EXTRAJUDICIAL. ATO NORMATIVO N. 274/2025/PGJ/CGMP. PROCEDIMENTO PARA IMPUGNAÇÃO DO PARCELAMENTO DO SOLO, ANTES DO REGISTRO E NO MOMENTO DA PUBLICAÇÃO DOS EDITAIS. RATIFICAÇÃO DA CIRCULAR CGJ N. 503/2024. ENVIO DE CÓPIA DOS PROCEDIMENTOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO NO MOMENTO DA PUBLICAÇÃO DOS EDITAIS PARA CIÊNCIA.

Classificação por IA

Circular que ratifica e ajusta a Circular CGJ n. 503/2024, definindo o momento da publicação de editais como o prazo para envio de cópia de procedimentos de parcelamento do solo ao Ministério Público, alinhando-se ao Ato Normativo n. 274/2025/PGJ/CGMP e impactando o procedimento extrajudicial nos registros de imóveis.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RI
TEMAS
registro imoveis parcelamento solo codigo normas provimento cgj averbacao
Motivo da relevância: Alta relevância porque cria obrigação procedimental nova aos registradores imobiliários (envio de cópia ao MP no momento específico da publicação de editais), altera fluxo de trabalho extrajudicial existente, e coordena procedimento entre cartório extrajudicial e Ministério Público, impactando diretamente a operação dos registros de imóveis.
TRECHOS-CHAVE
convém orientar os registradores imobiliários que façam, então, as comunicações da existência de procedimentos de parcelamento do solo à Promotoria, em meio digital, no endereço eletrônico ajustado...no momento da publicação dos editais.
sugere-se o ajuste do entendimento divulgado pela Circular CGJ n. 503/2024, no sentido de definir a fase de publicação dos editais dos procedimentos de parcelamento do solo como o momento para envio de cópia ao Ministério Público para ciência.
Determino a expedição de circular a todos os ofícios de registro de imóveis de Santa Catarina...com cópia desta decisão...para amplo conhecimento.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 00:48