PDF 0013736-75.2025.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 301 DE 18 DE JUNHO DE 2025
FORO JUDICIAL. NORMAS E ORIENTAÇÕES.SISTEMAS EXTERNOS. RESOLUÇÃO CNJ 595/2024.PROVIMENTO CGJ N. 34/2025. ALTERAÇÃO DONOVO CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA. DISPONIBILIZAÇÃO DOSISTEMA DE PERÍCIAS JUDICIAIS (SISPERJUD).UTILIZAÇÃO OBRIGATÓRIA. PUBLICIDADE.Divulga a edição do Provimento n. 34/2025 que alterouo novo Código de Normas da Corregedoria-Geral daJustiça para incluir o apêndice L, que trata dautilização do Sistema de Perícias Judiciais (SisperJUD),ferramenta eletrônica destinada à automação asperícias judiciais nos benefícios previdenciários porincapacidade, permitindo a elaboração, assinatura edisponibilização do laudo pericial em formatoeletrônico, integrado à Plataforma Digital do PoderJudiciário Brasileiro - PDPJ-Br.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0013736-75.2025.8.24.0710.
Comunico aos magistrados e servidores de primeiro grau dejurisdição acerca da disponibilização do Sistema de Perícias Judiciais(SisperJUD) e da edição do Provimento CGJ n. 34/2025 (9506599), quealterou o novo Código de Normas para incluir o Apêndice L visandoregulamentar a utilização daquela ferramenta, de uso obrigatório no PoderJudiciário Catarinense, nos termos do parecer n. 9506554, do Manual doUsuário 9471127 e da decisão 9506577, que acompanham esta circular.
Destaco que os usuários deverão solicitar acesso mediante opreenchimento do formulário unificado disponibilizado no campo "ServiçosExternos" do portal da Corregedoria-Geral da Justiça.
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da JustiçaDocumento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 23/06/2025, às 16:12, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
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ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0013736-75.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Resolução CNJ n. 595/2024, de 21 de novembro de 2024. Dispõesobre a padronização dos exames periciais nos benefícios previdenciáriospor incapacidade e sobre a automação nos processos judiciaisprevidenciários e assistenciais. Sistemas Sisperjud e Prevjud.
Trata-se processo administrativo autuado em razão dorecebimento do Ato Normativo do Conselho Nacional de Justiçaconsubstanciado na Resolução CNJ n. 595, de 21 de novembro de 2024, quedispõe sobre a padronização dos exames periciais nos benefíciosprevidenciários por incapacidade, utilizando-se o Sistema de PeríciasJudiciais - SisperJUD, e sobre a automação nos processos judiciaisprevidenciários e assistenciais, por meio do Serviço de Informação eAutomação Previdenciária - PrevJUD.
Em cumprimento ao disposto, esse Núcleo correicional abriuchamado específico (9123809) para o desenvolvimento da integração doSistema eproc com os Sistemas SisperJUD e PrevJUD.
No âmbito da Diretoria-Geral Judiciária, a Divisão de Suporte àJurisdição de Segundo Grau também abriu um chamado junto à Diretoria deTecnologia da Informação, para viabilizar a funcionalidade "RequisiçãoCEAB/DJ" no Sistema eproc 2G (9135966), providência já adotada(9141586).
A respeito do PrevJUD, o Tribunal de Justiça do Estado de SantaCatarina, por meio do Provimento CGJ n. 53/2022, que incluiu o Apêndice Lno Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, e a Circular CGJ n.338/2022, expedidos por essa Corregedoria-Geral de Justiça, e implementouo uso obrigatório do sistema (SEI n. 0038419-84.2022.8.24.0710).
É o relatório necessário.O Sistema de Perícias Judiciais (SisperJUD), oferecido pela
Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro - PDPJ-Br, é uma ferramentaque possibilita a automação das perícias judiciais desenvolvida no âmbito doPrograma Justiça 4.0. Na sua primeira fase, o sistema contempla as períciasmédicas dos beneficiários previdenciários por incapacidade.
Destinado aos peritos médicos judiciais dos tribunais brasileiros,seu principal objetivo é a utilização de quesitos unificados nos processos
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file:///C:/Users/polianacosta/Downloads/Provimento_CGJ_53_2022%252520(1).pdf
file:///C:/Users/polianacosta/Downloads/Circular%252520CGJ%252520n.%252520338-2022.pdf
relacionados aos benefícios por incapacidade, com foco na maior eficiênciada prestação jurisdicional. O sistema gera laudo em formato eletrônico,reduzindo o tempo de obtenção das informações nele contidas e viabilizandoas automações em processos digitais.
Cumpre ressaltar que, por mais que haja padronização naquesitação, os magistrados podem adicionar quesitos complementares adepender das especificidades do caso concreto.
É o teor do art. 2ª da Resolução CNJ n. 595/2024:Art. 2º A perícia médica dos benefícios por incapacidade, inclusive osacidentários, deverá abranger a quesitação mínima unificada e as informaçõessolicitadas no Sistema de Perícias Judiciais (Sisperjud), desenvolvido na PDPJ-Br.§ 1º O laudo pericial respectivo deverá ser apresentado em formato eletrônico,salvo motivo de força maior devidamente justificado nos autos judiciais.§ 2º A obrigatoriedade de utilizar os quesitos do Sisperjud não impede acomplementação da quesitação diante do quadro fático discutido na açãojudicial.
Além disso, o parágrafo único do art. 8º estabelece aobrigatoriedade de adoção do SisperJUD, a partir de 1º de julho de 2025: Apartir de 1º de julho de 2025, a adoção do Sisperjud é obrigatória tambémpara os tribunais que já dispunham de formulário eletrônico, razão pela qualse adota a necessidade da edição de Provimento para alteração do Códigode Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, com a inclusão de apêndicepróprio (Apêndice L) tratando do Sistema SisperJUD, com os seus preceitosoperacionais. Em seguida, pela expedição de Circular aos magistrados eservidores de primeiro grau de jurisdição, informando sobre a edição doProvimento.
A tempo, observa-se que o SisperJUD, além de positivado peloato normativo citado, possui um curso disponível no Centro de Formação eAperfeiçoamento de Servidores do Poder Judiciário - CEAJUD, do CNJ(SISPERJUD – Sistema de Perícias Judicias), de onde se extraiu o Manual doUsuário juntado (9471127) e todas as demais informações ora prestadas. Aformação, com carga horário de 2 horas, é direcionada a servidores,magistrados e peritos médicos do Poder Judiciário brasileiro, a fim deapresentar o sistema e habilitar as pessoas a utilizá-lo na elaboração doslaudos médicos periciais nos processos judiciais referentes aos benefíciospor incapacidade.
Para acessar o sistema, os magistrados e servidores devem terhabilitação na plataforma PDPJ-Br e solicitar acesso por meio do formuláriounificado (Formulário de solicitação de acesso aos Sistemas do CNJ), paraliberação junto ao administrador regional (Divisão Judiciária da Corregedoria-Geral de Justiça).
Por fim, ressalta-se ser desnecessário o envio dos autos aoNúcleo de Comunicação Institucional, tendo em vista a informação daAssessoria Especial da Divisão Judiciária de divulgação da ferramenta no sitedesse Tribunal de Justiça, em 03.02.2025.
Ante o exposto, manifesta-se:
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https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5861
https://www.cnj.jus.br/centro-de-formacao-e-aperfeicoamento-de-servidores-do-poder-judiciario/cursos-abertos/
https://www.tjsc.jus.br/web/corregedoria-geral-da-justica/sistemas-cnj
https://www.tjsc.jus.br/web/imprensa/-/novo-sistema-de-pericias-judiciais-sisperjud-ja-esta-disponivel-para-tribunais-do-pais-
(a) pela edição de Provimento alterador do novo Código deNormas da Corregedoria-Geral da Justiça/TJSC, para acrescer-lhe umapêndice (L) disciplinando o Sistema SisperJUD;
(b) a expedição de circular aos magistrados e servidores,acompanhada deste parecer, da decisão futura, do Provimento CGJ 32 e daResolução CNJ n. 595/2024 (9104559), visando difundir o conhecimento efomentar a utilização do sistema.
(c) pelo encaminhamento dessas informações à DivisãoJudiciária da Corregedoria-Geral de Justiça, para a inclusão do SisperJUD naaba de Sistemas CNJ na página da Corregedoria-Geral de Justiça, compreferência de inclusão sobre a Resolução CNJ n. 595/2024, o cursodisponível na página do CEAJUD (SISPERJUD – Sistema de Perícias Judicias),com o Manual do Usuário (9471127), e a descrição do sistema.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
HUMBERTO GOULART DA SILVEIRAJuiz-Corregedor do Núcleo II em exercício
Documento assinado eletronicamente por Humberto Goulart da Silveira, Juiz-Corregedor, em 20/06/2025, às 11:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 9506554 e ocódigo CRC AA035F60.
0013736-75.2025.8.24.0710 9506554v6
Parecer 9506554 SEI 0013736-75.2025.8.24.0710 / pg. 5
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ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
DECISÃO
Processo n. 0013736-75.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Resolução CNJ n. 595/2024, de 21 de novembro de 2024. Dispõesobre a padronização dos exames periciais nos benefícios previdenciáriospor incapacidade e sobre a automação nos processos judiciaisprevidenciários e assistenciais. Sistemas Sisperjud e Prevjud.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor em exercício Humberto Goulart da Silveira (Núcleo II).
2. Edite-se provimento para a incorporação do SistemaSisperJUD ao novo Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça,mediante o acréscimo de um Apêndice L, nos termos da manifestação.
3 . Expeça-se circular aos magistrados e servidores paradivulgar a disponibilização da ferramenta e fomentar a sua utilização, com oenvio de cópia do parecer (9506577), do Manual do Usuário 9471127, destadecisão e do provimento a ser elaborado.
4. Encaminhem-se as informações à Divisão Judiciária daCorregedoria-Geral de Justiça, para a inclusão do SisperJUD na aba deSistemas CNJ na página da Corregedoria-Geral de Justiça, com preferência deinclusão sobre a Resolução CNJ n. 595/2024, o curso disponível na página doCEAJUD (SISPERJUD – Sistema de Perícias Judicias), com o Manual do Usuário(9471127), e a descrição do sistema.
Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 23/06/2025, às 16:12, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 9506577 e ocódigo CRC F4C908A5.
Decisão 9506577 SEI 0013736-75.2025.8.24.0710 / pg. 6
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0013736-75.2025.8.24.0710 9506577v4
Decisão 9506577 SEI 0013736-75.2025.8.24.0710 / pg. 7
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PROVIMENTO N. 34 DE 18 DE JUNHO DE 2025
Insere no Código de Normas da Corregedoria-Geral daJustiça o Apêndice L, que trata do Sistema de PeríciasJudiciais - SISPERJUD.
A CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE
SANTA CATARINA , no uso de suas atribuições e considerando: (a) adecisão proferida nos autos n. 0013736-75.2025.8.24.0710 e (b) anecessidade de atualização do Código de Normas com a inclusão dasautorizações relacionadas ao uso do novo sistema,
RESOLVE:Art. 1º. Fica incluído no Código de Normas da Corregedoria-
Geral da Justiça o Apêndice L, atinente às regras operacionais do Sistema dePerícias Judiciais - SISPERJUD, com a seguinte redação:
"APÊNDICE L – SISTEMA DE PERÍCIAS JUDICIAIS (SisperJUD)Art. 1º. O Sistema de Perícias Judiciais (SisperJUD) é uma ferramenta eletrônicadestinada à automação as perícias judiciais nos benefícios previdenciários porincapacidade, permitindo a elaboração, assinatura e disponibilização do laudopericial em formato eletrônico, integrado à Plataforma Digital do Poder JudiciárioBrasileiro - PDPJ-Br.§ 1º O sistema disponibiliza as seguintes funcionalidades:I – inclusão ou exclusão de perícias;II – elaboração e edição de quesitos do juízo;III – ambiente da parte para inclusão de quesitação destinada à apreciaçãojudicial;III – ambiente dedicado ao(à) perito(a) para responder quesitos, gravarrascunhos e concluir laudos;IV – solicitação de esclarecimentos adicionais ao(à) perito(a);V – redesignação de peritos ou de data para realização da perícia;VI – consulta, pré-visualização, possibilidade de baixar e assinatura automáticade laudos;VII – pesquisa de perícias do juízo.
Provimento CGJ 34 (9506599) SEI 0013736-75.2025.8.24.0710 / pg. 8
Art. 2º. No âmbito do Poder Judiciário de Santa Catarina, fica estabelecido de usoobrigatório o Sistema de Perícias Judiciais (SisperJUD), para a designação, gestãoe recebimento de perícias médicas relacionadas a benefícios previdenciários porincapacidade.Art. 3º. A utilização do Sistema SisperJUD pressupõe o prévio cadastro do usuáriona Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro - PDPJ-Br .§ 1.º. O cadastro pressupõe prévio requerimento, por meio de solicitação deacesso mediante o preenchimento de formulário unificado disponível noendereço eletrônico da Corregedoria-Geral da Justiça.§ 2.º O usuário é responsável pela guarda de sua senha pessoal, assim comopelo uso adequado do sistema."Art. 2º. Este provimento entra em vigor na data de suapublicação.
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 23/06/2025, às 16:12, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 9506599 e ocódigo CRC 973F0232.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
88020-901 - E-mail:
[email protected] 9506599v2
Provimento CGJ 34 (9506599) SEI 0013736-75.2025.8.24.0710 / pg. 9
Circular CGJ 301 (9506606)
Parecer 9506554
Decisão 9506577
Provimento CGJ 34 (9506599)