Circular 301/2025

Circular Judicial alta
Tipo Circular Número 301/2025 Data do ato 18/06/2025 Disponibilizado no SABER 24/06/2025 Norma afetada Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, Apêndice L (novo); Resolução CNJ n. 595/2024 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

CIRCULAR n. 301 DE 18 DE JUNHO DE 2025: FORO JUDICIAL. NORMAS E ORIENTAÇÕES. SISTEMAS EXTERNOS. RESOLUÇÃO CNJ 595/2024. PROVIMENTO CGJ N. 34/2025. ALTERAÇÃO DO NOVO CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA. DISPONIBILIZAÇÃO DO SISTEMA DE PERÍCIAS JUDICIAIS (SISPERJUD). UTILIZAÇÃO OBRIGATÓRIA. PUBLICIDADE. Divulga a edição do Provimento n. 34/2025 que alterou o novo Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça para incluir o apêndice L, que trata da utilização do Sistema de Perícias Judiciais (SisperJUD), ferramenta eletrônica destinada à automação as perícias judiciais nos benefícios previdenciários por incapacidade, permitindo a elaboração, assinatura e disponibilização do laudo pericial em formato eletrônico, integrado à Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro - PDPJ-Br. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0013736-75.2025.8.24.0710.

Classificação por IA

Circular que divulga a implementação obrigatória do Sistema de Perícias Judiciais (SisperJUD) no TJSC, alterando o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça mediante Provimento CGJ n. 34/2025, para automação de perícias médicas em benefícios previdenciários por incapacidade.
TEMAS
codigo normas provimento cgj sistema judiciario peritagem beneficio previdenciario
Motivo da relevância: Cria obrigatoriedade de utilização de novo sistema eletrônico de perícias (SisperJUD) para magistrados, servidores e peritos médicos no âmbito do TJSC, com vigência a partir de 1º de julho de 2025, alterando procedimentos operacionais consolidados em matéria de perícias judiciais previdenciárias.
TRECHOS-CHAVE
fica estabelecido de uso obrigatório o Sistema de Perícias Judiciais (SisperJUD), para a designação, gestão e recebimento de perícias médicas relacionadas a benefícios previdenciários por incapacidade
A partir de 1º de julho de 2025, a adoção do Sisperjud é obrigatória também para os tribunais que já dispunham de formulário eletrônico
ferramenta eletrônica destinada à automação as perícias judiciais nos benefícios previdenciários por incapacidade, permitindo a elaboração, assinatura e disponibilização do laudo pericial em formato eletrônico
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 00:49