Circular 322/2025

Circular Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 322/2025 Data do ato 30/06/2025 Disponibilizado no SABER 07/07/2025 Norma afetada Provimento CN/CNJ n. 24/2012; Código de Normas (art. 243) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato
Encerrado · 15/07/2025
A quem afeta

Todas as serventias extrajudiciais (RI, RCPN, TN, TP, RTD, RCPJ)

O que a serventia precisa fazer

Preencher dados de produtividade e arrecadação no sistema Justiça Aberta entre 1º e 15 de julho de 2025

Ementa

CIRCULAR n. 322 DE 30 DE JUNHO DE 2025: FORO EXTRAJUDICIAL. SERVENTIAS NOTARIAIS E REGISTRAIS. NORMAS GERAIS. SISTEMA CADASTRAL JUSTIÇA ABERTA. PROVIMENTO CN/CNJ N. 24/2012. PREENCHIMENTO SEMESTRAL DOS DADOS DE PRODUTIVIDADE E DE ARRECADAÇÃO. ABERTURA DE NOVO PERÍODO PARA ALIMENTAÇÃO DOS DADOS RELATIVOS AO 1º SEMESTRE DE 2025. PRAZO DE ALIMENTAÇÃO DE 1º A 15 DE JULHO. DIVULGAÇÃO PARA CIÊNCIA E CUMPRIMENTO.

Classificação por IA

Circular que estabelece prazo obrigatório (1º a 15 de julho de 2025) para notários e registradores preencherem dados de produtividade e arrecadação no sistema Justiça Aberta, conforme Provimento CN/CNJ n. 24/2012.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
TODAS
TEMAS
registro imoveis tabelionato notas tabelionato protesto registro td registro pj registro civil custas emolumentos cnjib provimento cnj prazo
Motivo da relevância: Cria obrigação temporal específica (prazo de alimentação de dados) e impõe dever de cumprimento a todas as serventias notariais e registrais catarinenses, com monitoramento pela Corregedoria e juízes diretores de foro.
TRECHOS-CHAVE
determino a emissão de circular aos notários e registradores para que atentem ao cumprimento do Provimento CN/CNJ n. 24/2012 e alimentem os dados de produtividade e arrecadação dos atos praticados no primeiro semestre de 2025, no Justiça Aberta, no prazo de 1º a 15 de julho
O Provimento CN/CNJ n. 24/2012 determina aos responsáveis pelas serventias notariais e registrais o dever de alimentar semestralmente e diretamente, via internet, todos os dados no sistema cadastral 'Justiça Aberta'
O monitoramento e a fiscalização do preenchimento dos dados é tarefa compartilhada entre esta Corregedoria e os órgãos reguladores de primeiro grau
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 00:50