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ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PROVIMENTO N. 54 DE 02 DE OUTUBRO DE 2025
Altera o Provimento CGJ n. 34, de 31 de outubro de 2023(Código de Normas da Corregedoria-Geral do ForoExtrajudicial), para alterar a redação do inciso XXV eincluir o inciso XXVI do art. 355 e da redação do § 4º do363 do Código de Normas da Corregedoria-Geral do ForoExtrajudicial.
O CORREGEDOR-GERAL DO FORO EXTRAJUDICIAL, considerando
o perene processo de aperfeiçoamento e revisão do Código de Normas daCorregedoria-Geral do Foro Extrajudicial, o comando estampado no art. 2º doProvimento CN/CNJ n. 85/2019, bem como a decisão proferida nos autos virtuais n.0062711-31.2025.8.24.0710, a necessária atualização do CNCGFEa o aprimoramento dos atos de fiscalização da regularidade das serventiascatarinense no recolhimento das cotas aos FIC’s RCPN e RTDPJ.
RESOLVE:Art. 1º Fica alterada a redação dos incisos XXIV e XXV e acrescido o
inciso XXVI no art. 355 do Código de Normas da Corregedoria-Geral do ForoExtrajudicial, nos seguintes termos:
"Art. 355. .......................................................................................................................................................................................................................;XXIV – laudos e consultas relativas à saúde e segurança do trabalho;XXV – recolhimento ao Fundo para a Implementação e Custeio do Sistema Eletrônicodos Registros Públicos (FICs) correspondente à(s) especialidade(s) da serventia; eXXVI - outros itens autorizados pela Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial.”. (NR)
Art. 2º O § 4º do art. 363 do Código de Normas da Corregedoria-Geral
do Foro Extrajudicial passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 363. .......................................................................................................................................................................................................................;§ 4º. Para comprovação das despesas, a depender de sua natureza, a prestação decontas deverá ser instruída com:I – o documento fiscal ou equivalente, acompanhado do comprovante de pagamento;II – as guias de recolhimento dos tributos incidentes no mês, com os comprovantesde pagamentos;III – o(s) boleto(s) e o(s) comprovante(s) de pagamento da cota devida ao Fundo para
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a Implementação e Custeio do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (FICs)correspondente à(s) especialidade(s) da serventia.”. (NR)
Art. 3º O presente ato normativo está relacionado com o Objetivo 16
(Paz, Justiça e Instituições Eficazes) da Agenda 2030 da Organização das NaçõesUnidas (ONU).
Art. 4º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Documento assinado eletronicamente por Artur Jenichen Filho, Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial, em 08/10/2025, às 15:44, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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