Circular 410/2025

Circular Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 410/2025 Data do ato 18/08/2025 Disponibilizado no SABER 22/08/2025 Norma afetada Código de Normas da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial (Provimento CGJ n. 34/2023), art. 685, §2º (incluído pela Circular CGJ n. 410/2025) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Registradores de imóveis (RI)

O que a serventia precisa fazer

Rejeitar registros, anotações ou averbações que vinculem matrículas a tokens, blockchain ou similares

Ementa

CIRCULAR n. 410 DE 18 DE AGOSTO DE 2025: FORO EXTRAJUDICIAL. ALTERAÇÃO DO PROVIMENTO CGJ N. 34, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023. INCLUSÃO DO §2º NO ART. 685 DO CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA-GERAL DO FORO EXTRAJUDICIAL. PROIBIÇÃO AO OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE REALIZAR QUALQUER ANOTAÇÃO, AVERBAÇÃO OU REGISTRO QUE VINCULE A MATRÍCULA IMOBILIÁRIA A TOKENS DIGITAIS, REPRESENTAÇÕES EM BLOCKCHAIN OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO EXTRARREGISTRAL, COM OU SEM PRETENSÃO DE REPRESENTAR A TITULARIDADE DO DOMÍNIO.

Classificação por IA

Proíbe aos oficiais de registro de imóveis realizar qualquer anotação, averbação ou registro que vincule a matrícula imobiliária a tokens digitais, representações em blockchain ou instrumentos extrarregistrais. Altera o Código de Normas do Foro Extrajudicial (art. 685, §2º) para preservar a segurança jurídica registral.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RI
TEMAS
registro imoveis averbacao codigo normas provimento cgj seguranca juridica
Motivo da relevância: Cria obrigação normativa clara e vinculante para todos os registradores de imóveis em Santa Catarina, alterando procedimento registral existente. Impacta diretamente a operação dos cartórios de registro de imóveis ao estabelecer vedação expressa sobre práticas emergentes (tokenização imobiliária), com objetivo de proteger a integridade do sistema registral e a fé pública. A medida é preventiva e operacionalmente relevante.
TRECHOS-CHAVE
É vedado ao oficial realizar qualquer anotação, averbação ou registro que vincule a matrícula imobiliária a tokens digitais, representações em blockchain ou qualquer outro instrumento extrarregistral
preservação da segurança jurídica registral, baseada nos princípios da legalidade, continuidade, especialidade e publicidade, pilares do Registro de Imóveis brasileiro
criação de um mercado paralelo de circulação de imóveis por tokens pode favorecer fraudes, sonegação fiscal, lavagem de dinheiro e comprometer a rastreabilidade da cadeia dominial
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 00:51