Circular 419/2025

Circular Judicial alta
Tipo Circular Número 419/2025 Data do ato 22/08/2025 Disponibilizado no SABER 26/08/2025 Norma afetada Código de Normas da Magistratura do Estado de Santa Catarina (CNM-SC); Lei de Execução Penal (Lei n. 7.210/1984), arts. 66, I e III; Constituição Federal, art. 102, I, b Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

CIRCULAR n. 419 DE 22 DE AGOSTO DE 2025: FORO JUDICIAL. EXECUÇÃO PENAL. CARTAS DE ORDEM EXPEDIDAS PELO STF. EVENTOS DE 08 DE JANEIRO DE 2023. CORREÇÃO DE CLASSE PROCESSUAL. Divulga ao primeiro grau de jurisdição as orientações da Corregedoria-Geral da Justiça acerca da correta classificação de feitos derivados de cartas de ordem expedidas pelo Supremo Tribunal Federal, com determinação de providências urgentes para ajuste dos registros no Sistema Eletrônico de Execução Unificado – SEEU.

Classificação por IA

Circular da Corregedoria-Geral da Justiça que orienta juízos de primeiro grau sobre a correta classificação de feitos derivados de cartas de ordem do STF (Ação Penal n. 1.561 - eventos de 08/01/2023), determinando que não se enquadrem como execuções penais estaduais e que seja habilitada classe processual específica (Carta de Ordem Criminal - código 335) no SEEU para evitar decisões conflitantes com competência exclusiva da Suprema Corte.
TEMAS
administrativo geral prazo sirc
Motivo da relevância: Cria obrigação imediata e urgente aos magistrados e chefes de cartório de reclassificar procedimentos no SEEU, altera procedimento de autuação de feitos, estabelece limite claro de competência decisória e impacta o fluxo processual de execução de penas em casos de alto relevo institucional. A má-classificação anterior gerou decisão indevida de juízo estadual que foi anulada pelo STF, demonstrando gravidade operacional.
TRECHOS-CHAVE
Determina-se aos distribuidores e chefes de cartório a observância, doravante, da correta classificação dos novos feitos derivados de cartas de ordem expedidas pelo Supremo Tribunal Federal, os quais devem ser, desde logo, cadastrados sob a classe 'Carta de Ordem Criminal – código 335'
determina-se aos chefes de cartório a retificação da classe processual de todos os procedimentos cadastrados como 'Execução Penal' no SEEU que versem sobre a execução das penas aplicadas em ações penais originárias do Supremo Tribunal Federal
não compete aos juízos locais decidir sobre incidentes que impliquem modificação, substituição ou extinção da pena aplicada — tais como detração, indulto ou extinção da punibilidade — cuja apreciação permanece de competência exclusiva da Suprema Corte
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 00:51