Circular 434/2025

Circular Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 434/2025 Data do ato 01/09/2025 Norma afetada Código de Normas do Foro Extrajudicial, art. 1.354 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Tabeliães de protesto (TP)

O que a serventia precisa fazer

Adequar sistemas informatizados para implementar ajustes na tabela de atos do Selo Digital, incluindo novo código 54 de cobrança

Ementa

CIRCULAR n. 434 DE 01 DE SETEMBRO DE 2025: FORO EXTRAJUDICIAL. SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS. INSTRUMENTO DE PROTESTO. CERTIDÃO DE CANCELAMENTO DE PROTESTO OU SUSTAÇÃO DEFINITIVA. IMPLEMENTAÇÃO DE AJUSTES NA TABELA PADRÃO DE ATOS DO SELO DIGITAL DE FISCALIZAÇÃO. ADEQUAÇÃO NECESSÁRIA NOS SISTEMAS INFORMATIZADOS DE AUTOMAÇÃO DAS SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS. Expedição de circular. Os Sistemas do selo digital e do ressarcimento eletrônico estão em constante aprimoramento para atender os ditames das leis e normas que regem nosso ordenamento jurídico.

Classificação por IA

Circular que implementa ajustes no Sistema do Selo Digital de Fiscalização para operacionalizar os atos de cancelamento e sustação de protesto previstos no art. 1.354 do Código de Normas, incluindo atos de protesto na cobrança de tipo 'não incidência' (código 54).
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
TP
TEMAS
tabelionato protesto protesto cancelamento protesto selo digital codigo normas
Motivo da relevância: A circular determina alteração obrigatória nos sistemas informatizados das serventias extrajudiciais (tabelionatos de protesto) e implementa novos procedimentos de cobrança vinculados ao Selo Digital, afetando diretamente a operabilidade dos atos de protesto e cancelamento/sustação.
TRECHOS-CHAVE
Os atos do selo digital abaixo arrolados foram incluídos no rol dos atos admitidos pelo tipo de cobrança não incidência - código 54 -: (101) Instrumento de Protesto e (103) Certidão de Cancelamento de Protesto ou Sustação Definitiva
Art. 1.354. O cancelamento e a renovação do ato serão realizados de ofício pelo tabelião, sem custas ou despesas para o apresentante, quando constatada manifesta nulidade decorrente da falta de intimação do devedor.
Determino a expedição de circular aos Tabelionatos de Protesto do Estado e aos Juízes Diretores de Foro com competência em Registros Públicos, para que tomem ciência do parecer retro e desta decisão.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 00:51