PDF 0074603-34.2025.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 434 DE 01 DE SETEMBRO DE 2025FORO EXTRAJUDICIAL.SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS.INSTRUMENTO DE PROTESTO.CERTIDÃO DE CANCELAMENTODE PROTESTO OU SUSTAÇÃODEFINITIVA. IMPLEMENTAÇÃODE AJUSTES NA TABELAPADRÃO DE ATOS DO SELODIGITAL DE FISCALIZAÇÃO.ADEQUAÇÃO NECESSÁRIA NOSSISTEMAS INFORMATIZADOS DEAUTOMAÇÃO DAS SERVENTIASEXTRAJUDICIAIS.Expedição de circular. OsSistemas do selo digital e doressarcimento eletrônico estãoem constante aprimoramentopara atender os ditames dasleis e normas que regem nossoordenamento jurídico.
Senhores Juízes Diretores dos Foros e Senhoras Juízas Diretoras dos
Foros,Senhores Juízes e Senhoras Juízas com competência em registros
públicos eSenhores e Senhoras Tabeliães.Comunico os termos do parecer e da decisão proferidos nos autos n.
0074603-34.2025.8.24.0710, que trata da inclusão de atos do selo digital ao tipo decobrança não incidência, a fim de viabilizar a operabilidade dos atos previstos noartigo 1.354 do Código de Normas do Foro Extrajudicial.
Documento assinado eletronicamente por Artur Jenichen Filho, Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial, em 01/09/2025, às 16:02, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
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PARECER
Extrajudicial/Procedimento Administrativo (Genérico) n. 0074603-34.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo IV - ExtrajudicialAssunto: Implementação de ajustes nos atos do Selo Digital de Fiscalização
Foro Extrajudicial. Serventias Extrajudiciais. Selo Digitalde Fiscalização. Implementação de Ajustes na TabelaPadrão de Atos do Selo Digital de Fiscalização. AdequaçãoNecessária nos Sistemas Informatizados de Automaçãodas Serventias Extrajudiciais. Divulgação. Expedição deCircular.Os Sistemas do Selo Digital estão em constanteaprimoramento para atender os ditames das leis enormas que regem nosso ordenamento jurídico.
Senhor Desembargador Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial,1. Versam os autos sobre comunicação interna realizada pela
Assessoria Correicional, a qual noticiou que o Sistema do Selo Digital não estavapreparado para recepcionar os atos previstos no artigo 1.354 do Código de Normasdo Foro Extrajudicial e solicitou autorização desta CGFE para providenciar aimplementação de ajustes no referido sistema.
Com a autorização, foi solicitado à Assessoria de Informática destaCorregedoria que promovesse a inclusão de dois atos do selo digital ao tipo decobrança denominado não incidência, o que foi feito (n.9743012).
É o relatório.2 . O objeto dos presentes autos é a implementação de ajustes no
sistema do selo digital, visto que o Código de Normas da Corregedoria do ForoExtrajudicial prevê que:
"Art. 1.354. O cancelamento e a renovação do ato serão realizados de ofício pelotabelião, sem custas ou despesas para o apresentante, quando constatada manifestanulidade decorrente da falta de intimação do devedor."
Com efeito, portanto, os atos do selo digital abaixo arrolados foram
incluídos no rol dos atos admitidos pelo tipo de cobrança não incidência - código 54 -:
CÓDIGO DO ATO NOME DO ATO MODELO XSD
101 Instrumento de Protesto xsInstrumentoProtesto.xsd
Parecer 9757738 SEI 0074603-34.2025.8.24.0710 / pg. 3
103 Certidão de Cancelamento deProtesto ou Sustação Definitiva xsCCancelamentoProtesto.xsd
3. Ante o exposto, opino:a) pela expedição de circular aos responsáveis pelos tabelionatos
catarinenses, bem como aos Exmo. Juízes Diretores do Foro e aos magistrados comcompetência em registros públicos, para que tomem ciência deste parecer e dadecisão adotada por Vossa Excelência;
b) pela cientificação do IEPTB/SC e da ANOREG-SC do conteúdo desteparecer e da decisão adotada por Vossa Excelência; e
c) por fim, pelo encerramento da tramitação dos presentes autos.É o parecer que submeto à apreciação de Vossa Excelência.
Documento assinado eletronicamente por Maximiliano Losso Bunn, Juiz-Corregedor, em 01/09/2025, às 15:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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0074603-34.2025.8.24.0710 9757738v10
Parecer 9757738 SEI 0074603-34.2025.8.24.0710 / pg. 4
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
DECISÃO
Extrajudicial/Procedimento Administrativo (Genérico) n. 0074603-34.2025.8.24.0710Unidade: Gabinete do Corregedor-Geral do Foro ExtrajudicialAssunto: operabilidade dos atos previstos no artigo 1.354 do Código de Normas doForo Extrajudicial
Versam os autos sobre a necessidade de implementação de ajustes
no Sistema do Selo Digital, visando viabilizar a operabilidade dos atos previstos noartigo 1.354 do Código de Normas do Foro Extrajudicial.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-CorregedorMaximiliano Losso Bunn (n. 9757738).
Determino a expedição de circular aos Tabelionatos de Protesto doEstado e aos Juízes Diretores de Foro com competência em Registros Públicos, paraque tomem ciência do parecer retro e desta decisão.
Cientifiquem o IEPTB-SC e a ANOREG-SC sobre esta decisão e referidoparecer. Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presentedecisão servirá como ofício.
Publiquem-se a decisão e o respectivo parecer no CadernoAdministrativo do Diário da Justiça Eletrônico, nos termos do art. 5º da Resolução TJn. 27/2021.
Cumpridas as determinações, a tramitação dos autos deve serencerrada.
Caso requerida, autorizo, desde já, a disponibilização de acessoexterno integral dos autos mediante a indicação de e-mail pela parte ou poradvogado, pelo prazo de 90 (noventa) dias, ainda que sem procuração nos autos(Lei n. 8.906/1994, art. 7º, XIII).
Documento assinado eletronicamente por Artur Jenichen Filho, Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial, em 01/09/2025, às 16:02, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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0074603-34.2025.8.24.0710 9757744v3
Decisão 9757744 SEI 0074603-34.2025.8.24.0710 / pg. 5
Circular CGJ 434 (9760952)
Parecer 9757738
Decisão 9757744