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ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 425 DE 27 DE AGOSTO DE 2025FOROEXTRAJUDICIAL.REGISTROSCIVIS DE PESSOAS NATURAIS.DIVULGAÇÃO DO PROVIMENTON. 199/2025 DACORREGEDORIA NACIONAL DEJUSTIÇA. DISPÕE SOBREPROGRAMA DE ERRADICAÇÃODO SUB-REGISTRO CIVIL DENASCIMENTO E DE PROMOÇÃODO ACESSO À DOCUMENTAÇÃOCIVIL BÁSICA POR PESSOAS EPOPULAÇÕES EMVULNERABILIDADE E INSTITUIRA SEMANA NACIONAL DOREGISTRO CIVIL - “REGISTRE-SE!”. REVOGAÇÃO DOPROVIMENTO CN Nº 140, DE 22DE FEVEREIRO DE 2023.
Senhores Juízes Diretores dos Foros e Senhoras Juízas Diretoras dos
Foros,Senhores Juízes e Senhoras Juízas com competência em registros
públicos,Senhores Registradores e Senhoras Registradoras com competência
em registro civil de pessoas naturais,Comunico os termos do Provimento n. 199/2025 da Corregedoria
Nacional de Justiça, o qual dispõe sobre o Programa de Erradicação do Sub-registroCivil de Nascimento e de Promoção do Acesso à Documentação Civil Básica porPessoas e Populações em Vulnerabilidade e instituiu a Semana Nacional do RegistroCivil - “Registre-se!”, a ser realizada preferencialmente na segunda semana do mêsde abril.
Documento assinado eletronicamente por Artur Jenichen Filho, Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial, em 29/08/2025, às 17:56, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
DECISÃO
Institucional/Geral/Pedido de providências n. 0061036-33.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo IV - ExtrajudicialAssunto: Provimento CN n. 199, de 25 de junho de 2025
Tratam os autos de expediente encaminhado pela CorregedoriaNacional de Justiça, com o intuito de comunicar às Corregedorias-Gerais da Justiçados Estados e do Distrito Federal e Territórios o teor do Provimento CN n. 199, de 25de junho de 2025, que dispõe sobre o Programa de Erradicação do Sub-registro Civilde Nascimento e de Promoção do Acesso à Documentação Civil Básica por Pessoas ePopulações em Vulnerabilidade e instituiu a Semana Nacional do Registro Civil(9562716).
O Exmo. Des. Presidente desta colenda Corte determinou o envio dofeito "à Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial e ao Núcleo Administrativo destaPresidência para análise e adoção de eventuais medidas que julgarem pertinentes"(doc. 9562720).
Com a cientificação do Comitê de Equidade de Gênero, Raça eDiversidades (doc. 9695329), os autos foram remetidos a esta Corregedoria.
É o relatório.A Corregedoria Nacional de Justiça, por meio da expedição do
Provimento n. 199, de 25 de junho de 2025, ao revogar o Provimento CN n. 140, de22 de fevereiro de 2023 estabeleceu novo período para a Semana Nacional doRegistro Civil - “Registre-se!”, a ser realizada preferencialmente na segunda semanado mês de abril (art. 5º, §1º).
Inicialmente, ressalta-se que não se faz necessária qualquerrevogação ou adaptação do Código de Normas da Corregedoria-Geral do ForoExtrajudicial, por não haver dispositivo que contrarie as regras e diretrizesabordadas no referido provimento.
Considerando a importância da ampla divulgação do regramentodisposto, determino a expedição de circular.
No intuito de favorecer e promover a disseminação do conhecimento,determino o encaminhamento aos chefes de secretaria do foro de cópia dacorrespondência enviada às referidas autoridades.
Por medida de celeridade e economia processual, cópia da presentedecisão servirá como ofício.
Publique-se a presente decisão no Caderno Administrativo do Diário daJustiça Eletrônico, nos termos do art. 5º da Resolução TJ n. 27/2021.
Cumpridas as determinações, os autos devem ser movimentados aoNúcleo IV (Extrajudicial).
Decisão 9745002 SEI 0061036-33.2025.8.24.0710 / pg. 3
Documento assinado eletronicamente por Maximiliano Losso Bunn, Juiz-Corregedor, em 29/08/2025, às 17:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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Decisão 9745002 SEI 0061036-33.2025.8.24.0710 / pg. 4
Circular CGJ 425 (9745057)
Decisão 9745002