Circular 413/2025

Circular Misto alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 413/2025 Data do ato 19/08/2025 Disponibilizado no SABER 22/08/2025 Norma afetada Código de Normas da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial de SC; Lei 6.015/1973 (LRP); Resoluções CM do TJSC Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Registradores de imóveis (RI) — fase de qualificação registral do programa.

O que a serventia precisa fazer

Conhecer procedimento híbrido, novos prazos e emolumentos; ajustar fluxos operacionais para a fase extrajudicial de regularização.

Ementa

CIRCULAR n. 413 DE 19 DE AGOSTO DE 2025: FORO EXTRAJUDICIAL. RESOLUÇÃO Nº 8, DE 11 DE AGOSTO DE 2025. INSTITUIÇÃO E REGULAMENTAÇÃO DO PROGRAMA ESTADUAL IMÓVEL RURAL LEGALIZADO.

Classificação por IA

Institui o Programa Estadual 'Imóvel Rural Legalizado' mediante Resolução CM nº 8/2025, criando procedimento híbrido (extrajudicial-judicial) para regularização de imóveis rurais familiares de até 4 módulos fiscais, alterando significativamente o procedimento registral em Santa Catarina.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RI
TEMAS
registro imoveis retificacao averbacao codigo normas provimento cgj prazo
Motivo da relevância: Cria obrigações novas e procedimentos estruturados que afetam diretamente cartórios de registro de imóveis, introduzindo fase extrajudicial compulsória com qualificação registral e fase judicial de homologação, com impacto operacional, de receita (emolumentos) e em prazos de processamento. Altera substancialmente fluxo de trabalho e requer implementação de novos procedimentos.
TRECHOS-CHAVE
Fica instituído o Programa Estadual Imóvel Rural Legalizado, para viabilizar o reconhecimento de domínio de imóveis cuja área a ser reconhecida não seja superior a 4 (quatro) módulos fiscais
Na fase extrajudicial, o procedimento administrativo-registral será prenotado perante o registrador de imóveis da circunscrição do imóvel, ficando a seu cargo a recepção, a condução para fins de instrução e a qualificação positiva ou negativa
Na fase judicial, o procedimento de homologação, a cargo do juízo competente, será especial e de jurisdição voluntária, com preponderante incidência dos princípios da celeridade, da informalidade e da instrumentalidade
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 00:52