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ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PROVIMENTO N. 56 DE 16 DE OUTUBRO DE 2025Altera o Provimento CGJ n. 34,de 31 de outubro de 2023(Código de Normas daCorregedoria-Geral do ForoExtrajudicial).
O CORREGEDOR-GERAL DO FORO EXTRAJUDICIAL, considerando
o perene processo de aperfeiçoamento e revisão do Código de Normas daCorregedoria-Geral do Foro Extrajudicial, o comando estampado no art. 2º doProvimento CN/CNJ n. 85/2019, a decisão proferida pelo Conselho Nacional de Justiçanos autos do Pedido de Providências n. 0007014-25.2024.2.00.0000 e a decisãoproferida nos autos virtuais n. 0117752-17.2024.8.24.0710
RESOLVE:Art. 1º O art. 723 do Código de Normas da Corregedoria-Geral do Foro
Extrajudicial passa a vigorar com a seguinte redação:"Art. 723. Para fins de cobrança de emolumentos, a regra do ato único prevista noartigo 45 da Lei n. 11.795/2008 abrange os seguintes atos, desde queinstrumentalizados no mesmo título apresentado a registro:I - o registro da compra e venda do imóvel;II - o registro da garantia real (hipoteca ou alienação fiduciária) instituída sobre omesmo imóvel adquirido, em favor da administradora ou do grupo de consórcio;III - a averbação protetiva de que trata o artigo 5º, § 7º, da Lei n. 11.795/2008; eIV - a averbação de cancelamento da garantia.§1º Para a cobrança dos emolumentos referentes ao conjunto de atos descritos nosincisos do art. 723, deverá ser considerado o ato de maior valor financeiro dentre ospraticados, sendo os demais realizados sem custo adicional." (NR)
Art. 2º O presente ato normativo está relacionado com o Objetivo 16
(Paz, Justiça e Instituições Eficazes) da Agenda 2030 da Organização das NaçõesUnidas (ONU).
Art. 3º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Provimento CGJ 56 (9943661) SEI 0117752-17.2024.8.24.0710 / pg. 1
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Provimento CGJ 56 (9943661)