Provimento 56/2025

Provimento Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Provimento Número 56/2025 Data do ato 16/10/2025 Disponibilizado no SABER 20/10/2025 Norma afetada Provimento CGJ n. 34/2023 (Código de Normas da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial), art. 723 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:36 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Registradores de imóveis (RI) que processam consórcios imobiliários

O que a serventia precisa fazer

Atualizar cobrança de emolumentos: cobrar pelo ato de maior valor; demais atos sem custo adicional

Ementa

PROVIMENTO n. 56 DE 16 DE OUTUBRO DE 2025: Altera o Provimento CGJ n. 34, de 31 de outubro de 2023 (Código de Normas da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial).

Classificação por IA

Altera o Código de Normas da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial para regulamentar a cobrança de emolumentos em operações de consórcio imobiliário, permitindo que múltiplos atos (compra e venda, garantia real, averbações) sejam cobrados pelo ato de maior valor, com demais atos sem custo adicional.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RI
TEMAS
registro imoveis custas emolumentos averbacao codigo normas provimento cgj
Motivo da relevância: Cria novo procedimento de cobrança de emolumentos em registro de imóveis, afetando diretamente a receita e os procedimentos dos cartórios de registro de imóveis em Santa Catarina, com impacto operacional significativo na prática do ato único previsto na Lei n. 11.795/2008.
TRECHOS-CHAVE
Para fins de cobrança de emolumentos, a regra do ato único prevista no artigo 45 da Lei n. 11.795/2008 abrange os seguintes atos, desde que instrumentalizados no mesmo título apresentado a registro
Para a cobrança dos emolumentos referentes ao conjunto de atos descritos nos incisos do art. 723, deverá ser considerado o ato de maior valor financeiro dentre os praticados, sendo os demais realizados sem custo adicional
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 19:24