PDF 0062499-73.2026.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 225 DE 27 DE ABRIL DE 2026
FORO JUDICIAL. RESOLUÇÃO N. 1359/2021‑ COMAG,INSTITUIÇÃO DO SISTEMA ELETRÔNICO DEAUXILIARES DA JUSTIÇA NO ÂMBITO DO PODERJUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.RESPONSABILIDADE DO JUÍZO DEPRECANTE PELOPAGAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0062499-73.2026.8.24.0710
Encaminha-se aos magistrados, assessores e chefes de cartóriodo primeiro grau de jurisdição cópia da Resolução n. 1359/2021‑COMAG,editada pelo Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado doRio Grande do Sul, a qual institui o Sistema Eletrônico de Auxiliares da Justiça(Sistema AJ), destinado ao cadastro, credenciamento, gerenciamento,nomeação e remuneração de peritos, órgãos técnicos ou científicos,tradutores e intérpretes.
A normativa em referência prevê, dentre outros aspectos,procedimento específico para as hipóteses em que o Tribunal de Justiça doEstado do Rio Grande do Sul atue na condição de juízo deprecado, nostermos do Ofício n. 9261537 – CGJ‑ASSESP‑J, bem como do parecer e dadecisão que acompanham a presente circular.
Atenciosamente,Desembargador Dinart Francisco Machado
Corregedor-Geral da Justiça
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Circular CGJ 225 (10610094) SEI 0062499-73.2026.8.24.0710 / pg. 1
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ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0062499-73.2026.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Ciência e divulgação da Resolução n. 1359/2021–COMAG/TJRS, queinstitui o sistema eletrônico de auxiliares da justiça (sistema AJ) – atuaçãocomo juízo deprecado em matéria de perícias.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de expediente administrativo instaurado a partir do
Ofício n. 9261537 – CGJ‑ASSESP‑J, subscrito pelo Exmo. DesembargadorRicardo Pippi Schmidt, Corregedor‑Geral da Justiça do Estado do Rio Grandedo Sul, por meio do qual se encaminha, para conhecimento, cópia daResolução n. 1359/2021‑COMAG, editada pelo Conselho da Magistraturadaquele Tribunal.
A normativa em referência institui o Sistema Eletrônico deAuxiliares da Justiça (Sistema AJ), destinado ao cadastro, credenciamento,gerenciamento, nomeação e remuneração de peritos, órgãos técnicos oucientíficos, tradutores e intérpretes, prevendo, dentre outros aspectos,procedimento específico para as hipóteses em que o Tribunal de Justiça doEstado do Rio Grande do Sul atue na condição de juízo deprecado.
Destaca-se que, conforme consignado no Ofício encaminhado,nas situações de deprecação:
1 - compete ao magistrado do juízo deprecado (TJRS) proceder ànomeação do perito e ao arbitramento dos honorários, de acordo com osparâmetros da Resolução n. 1359/2021‑COMAG;
2 - o ônus financeiro do pagamento dos honorários permanecesob responsabilidade do juízo deprecante, devendo o valor arbitrado serinformado e encaminhado por ocasião da devolução da carta precatória.
É o relatório.A Resolução n. 1359/2021‑COMAG, com as alterações
promovidas pelas Resoluções n. 1368/2021‑COMAG, n. 1460/2023‑COMAG,n. 1461/2023‑COMAG e n. 1570/2025‑COMAG, estabelece disciplinaminuciosa acerca da atuação de auxiliares da justiça no âmbito do TJRS,inclusive no que concerne:
1. às regras de cadastro e credenciamento;Parecer 10604965 SEI 0062499-73.2026.8.24.0710 / pg. 3
2. às hipóteses e critérios de nomeação;3. ao arbitramento e ao pagamento de honorários;4. e, de modo específico, às situações de cooperação judiciária
interestadual, quando o TJRS figure como juízo deprecado.Embora se trate de ato normativo interno de outro Tribunal, o
conteúdo da Resolução guarda relevância prática direta para magistrados eservidores do primeiro grau do Poder Judiciário catarinense, especialmenteaqueles que atuam no processamento, expedição e cumprimento de cartasprecatórias envolvendo a realização de perícias no Estado do Rio Grande doSul.
Nesse contexto, a providência que se revela consentânea com aatribuição correcional é a cientificação institucional dos magistrados eservidores do primeiro grau acerca de sua existência e de seus principaisreflexos práticos.
Ressalte-se, por oportuno, que tramita o SEI n. 0082493-24.2025.8.24.0710, cujo objeto consiste na definição de orientação a serfornecida às unidades judiciais quanto ao pagamento de honorários periciaispor intermédio do Sistema de Assistência Judiciária Gratuita do PoderJudiciário de Santa Catarina (AJG/PJSC), em favor de profissionais queatuaram no cumprimento de cartas precatórias expedidas por juízoscatarinenses, tendo como juízo deprecado unidades integrantes do PoderJudiciário do Estado do Rio Grande do Sul. No referido processo, há propostade alteração da Resolução CM n. 5/2019, com o objetivo de uniformizar oprocedimento aplicável nas hipóteses em que o Poder Judiciário de SantaCatarina atue como juízo deprecante.
Diante do exposto, sugere-se:1. a expedição de circular aos magistrados, assessores e chefes
de cartório do primeiro grau de jurisdição, dando-lhes ciência da Resoluçãon. 1359/2021‑COMAG e de suas alterações posteriores, que instituiu oSistema Eletrônico de Auxiliares da Justiça (Sistema AJ) no âmbito do PoderJudiciário do Estado do Rio Grande do Sul;
2. o relacionamento do presente processo ao SEI n. 0082493-24.2025.8.24.0710;
3. a cientificação da Assessoria da Assistência JudiciáriaGratuita, setor responsável pela administração do cadastro de profissionaisinteressados em atuar na assistência judiciária gratuita, bem como pelagestão do pagamento dos honorários aos profissionais que prestaram osserviços, dentre outras atribuições.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
GUSTAVO MARCOS DE FARIASJuiz-Corregedor
Parecer 10604965 SEI 0062499-73.2026.8.24.0710 / pg. 4
https://busca.tjsc.jus.br/buscatextual/integra.do?cdSistema=1&cdDocumento=179536&cdCategoria=1&q=&frase=&excluir=&qualquer=&prox1=&prox2=&proxc=
Documento assinado eletronicamente por Gustavo Marcos de Farias, Juiz-Corregedor, em 27/04/2026, às 22:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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0062499-73.2026.8.24.0710 10604965v15
Parecer 10604965 SEI 0062499-73.2026.8.24.0710 / pg. 5
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0062499-73.2026.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Ciência e divulgação da Resolução n. 1359/2021–COMAG/TJRS, queinstitui o sistema eletrônico de auxiliares da justiça (sistema AJ) – atuaçãocomo juízo deprecado em matéria de perícias.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Gustavo Marcos de Farias (Núcleo II).
2. Expeça-se circular aos magistrados, assessores e chefes decartório do primeiro grau de jurisdição, com cópia do parecersupramencionado, desta decisão, do Ofício n. 9261537 – CGJ‑ASSESP‑J(doc. 10596954) e da Resolução n. 1359/2021‑COMAG (doc. 10596957).
3. Dê-se ciência à Assessoria da Assistência Judiciária Gratuita.4. Comunique-se à Corregedoria-Geral da Justiça do Rio Grande
do Sul, encaminhando-se cópia da referida circular e dos documentos que ainstruem.
5. Proceda-se ao relacionamento do presente processo ao SEI n.0082493-24.2025.8.24.0710.
6. Cumpridas todas as determinações, promova-se oencerramento deste feito no âmbito da Corregedoria‑Geral da Justiça.
Desembargador Dinart Francisco Machado
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Dinart Francisco Machado,Corregedor-Geral da Justiça, em 28/04/2026, às 15:21, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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0062499-73.2026.8.24.0710 10604971v10
Decisão 10604971 SEI 0062499-73.2026.8.24.0710 / pg. 6
Circular CGJ 225 (10610094)
Parecer 10604965
Decisão 10604971