PDF 0062449-47.2026.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 223 DE 27 DE ABRIL DE 2026
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DOENCERRAMENTO DO PROCESSO DE FALÊNCIA .PUBLICIDADE.Decisão proferida nos Autos n. 0049301-75.2008.8.24.0038/SC, que encerrou o processo defalência de TRAILCAR INDUSTRIA DE CARROCERIASLTDA, CNPJ 84.690.502/0001-81.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0062449-47.2026.8.24.0710
Comunico os magistrados e os chefes de cartório do primeirograu acerca da decisão proferida nos Autos n. 0049301-75.2008.8.24.0038/SC, que encerrou o processo de falência de TRAILCARINDUSTRIA DE CARROCERIAS LTDA, CNPJ 84.690.502/0001-81 , nos termosdos documentos que acompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Dinart Francisco Machado
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Dinart Francisco Machado,Corregedor-Geral da Justiça, em 28/04/2026, às 15:30, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
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Circular CGJ 223 (10609411) SEI 0062449-47.2026.8.24.0710 / pg. 1
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PARECER
Processo n. 0062449-47.2026.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do encerramento do processo de falência deTRAILCAR INDUSTRIA DE CARROCERIAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº84.690.502/0001-81.
Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor-Geral da
Justiça,Trata-se de ofício encaminhado pela Vara Regional de Falências
e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca de Jaraguá do Sul, comcópia da decisão proferida nos Autos n. 0049301-75.2008.8.24.0038/SC, queencerrou a falência de TRAILCAR INDUSTRIA DE CARROCERIAS LTDA., CNPJ84690502000181, nos termos dos documentos 10596303 e 10596304.
Sugiro a expedição de circular, com cópia dos autos, aosmagistrados e aos chefes de cartórios do primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento, e o posterior arquivamento do feito.
À apreciação de Vossa Excelência.
GUSTAVO MARCOS DE FARIASJuiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Gustavo Marcos de Farias, Juiz-Corregedor, em 27/04/2026, às 22:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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0062449-47.2026.8.24.0710 10609281v3
Parecer 10609281 SEI 0062449-47.2026.8.24.0710 / pg. 2
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DECISÃO
Processo n. 0062449-47.2026.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do encerramento do processo de falência deTRAILCAR INDUSTRIA DE CARROCERIAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº84.690.502/0001-81.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Gustavo Marcos de Farias (Núcleo II).
2. Expeça-se circular aos magistrados e aos chefes de cartóriodo primeiro grau de jurisdição, com cópia dos autos, para conhecimento.
3. Na sequência, arquive-se o feito.Desembargador Dinart Francisco Machado
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Dinart Francisco Machado,Corregedor-Geral da Justiça, em 28/04/2026, às 15:30, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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0062449-47.2026.8.24.0710 10609377v2
Decisão 10609377 SEI 0062449-47.2026.8.24.0710 / pg. 3
Circular CGJ 223 (10609411)
Parecer 10609281
Decisão 10609377