Circular 218/2026

Circular Misto media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 218/2026 Data do ato 27/04/2026 Disponibilizado no SABER 29/04/2026 Norma afetada Lei 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência) Fonte API Coletado em 29/04/2026 23:00 Origem da data texto do ato

Ementa

CIRCULAR n. 218 DE 27 DE Abril DE 2026: FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DO DEFERIMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE. Decisão proferida nos Autos n. 5000534-80.2025.8.24.0536/SC, que deferiu a recuperação judicial de TRANSPORTE MANN LTDA, CNPJ 78.663.788/0001-03. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0062988-13.2026.8.24.0710

Classificação por IA

Circular de divulgação do deferimento de recuperação judicial de empresa, comunicando magistrados e chefes de cartório do primeiro grau para conhecimento e publicidade conforme Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPJ
TEMAS
registro pj prazo codigo normas
Motivo da relevância: Trata-se de comunicação informativa de decisão judicial que impacta indiretamente serviços extrajudiciais (registro de pessoas jurídicas) pela necessidade de publicidade e publicação do deferimento da recuperação judicial. Porém, sem criar obrigações operacionais diretas ou alterar procedimentos existentes nos cartórios, caracterizando relevância média.
TRECHOS-CHAVE
Comunico os magistrados e os chefes de cartório do primeiro grau acerca da decisão proferida nos Autos n. 5000534-80.2025.8.24.0536/SC, que deferiu a recuperação judicial de TRANSPORTE MANN LTDA
Expeça-se circular aos magistrados e aos chefes de cartório do primeiro grau de jurisdição, com cópia dos autos, para conhecimento
Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência. Comunicação do deferimento da recuperação judicial. Publicidade
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 29/04/2026 23:03