PDF 0059594-95.2026.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 224 DE 27 DE ABRIL DE 2026FORO EXTRAJUDICIAL.PEDIDO DEAUTORIZAÇÃOFORMULADO PELOSDELEGATÁRIOS DO 1ºOFÍCIO DO REGISTROCIVIL DAS PESSOASNATURAIS E DEINTERDIÇÕES ETUTELAS; E DASESCRIVANIAS DE PAZDOS DISTRITOS DEPIRABEIRABA E BOAVISTA, TODOS DACOMARCA DE JOINVILLE,PARA PARTICIPAÇÃO EMEVENTO EXTERNO COMRELEVÂNCIA SOCIALDENOMINADO DE“FESTA DOTRABALHADOR”, NOPRÓXIMO DIA01.05.2026.AUTORIZAÇÃODEFERIDA. SELODIGITAL DEFISCALIZAÇÃO. NOVOTIPO DE COBRANÇACRIADO. ATOS ISENTOS.PROVIMENTOS CNJ N.199/2025 E 221/2026(AÇÃO COLETIVA DEPROMOÇÃO DACIDADANIA). INSERÇÃODO NOVO ATO A TABELA
Circular CGJ 224 (10610076) SEI 0059594-95.2026.8.24.0710 / pg. 1
PADRÃO DO SELODIGITAL. ATUALIZAÇÃODO MANUALELETRÔNICO DORESSARCIMENTO.
Comunico os termos do parecer (10609603), declaração
hipossuficiência - Modelo (10610030) e da decisão (10610036) proferidos nos autosn. 0059594-95.2026.8.24.0710 que trata da autorização para participação de eventoe a criação de tipo de cobrança isento para fins de atendimento às açõesinstitucionais, campanhas, mutirões, programas sociais e demais eventospromovidos, coordenados ou autorizados por esta Corregedoria.
Documento assinado eletronicamente por Rosane Portella Wolff, Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial, em 29/04/2026, às 14:49, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 10610076 e ocódigo CRC 5AF6C7A5.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
88020-901 - E-mail:
[email protected] 10610076v6
Senhores Registradores e Senhoras Registradoras eSenhores Escrivães de Paz e Senhoras Escrivães de Paz,
Circular CGJ 224 (10610076) SEI 0059594-95.2026.8.24.0710 / pg. 2
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
PARECER
Extrajudicial/Comunicação de interesse geral n. 0059594-95.2026.8.24.0710Unidade: Núcleo do Foro ExtrajudicialAssunto:
Foro Extrajudicial. Pedido de autorização formulado pelosdelegatários do 1º Ofício do Registro Civil das PessoasNaturais e de Interdições e Tutelas; e das Escrivanias dePaz dos Distritos de Pirabeiraba e Boa vista, todos dacomarca de Joinville, para participação em evento externocom relevância social denominado de “Festa doTrabalhador”, no próximo dia 01.05.2026. Autorizaçãodeferida. Selo digital de fiscalização. Novo tipo decobrança criado. Atos isentos. Provimentos CNJ n.199/2025 e 221/2026 (Ação Coletiva de Promoção daCidadania). Inserção do novo ato a tabela padrão do SeloDigital. Atualização do Manual Eletrônico doRessarcimento. Expedição de Circular.
1. Trata-se do expediente conjunto n. 001/2026, em que os
delegatários responsáveis pelo Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais e deInterdições e Tutelas e pelas Escrivanias de Paz dos Distritos de Pirabeiraba e doBoa Vista, todos da comarca de Joinville, comunicam que foram formalmenteconvidados pelo Grupo ND (NDTV Record) a participarem da “Festa do Trabalhador”,evento externo de relevância social a ser realizado naquela cidade no dia 1º de maiodo ano em curso.
Informam no referido expediente que se trata de evento externo noqual serão disponibilizados gratuitamente diversos serviços à população emsituação de vulnerabilidade, incluindo a emissão de certidões referentes ao registrocivil das pessoas naturais, como a orientação jurídica e administrativa sobreregistros e cidadania. Além disso, estarão abertas as inscrições para o casamentocoletivo previsto para o dia 24 de maio de 2026, promovido em parceria com o SESCe a Prefeitura Municipal de Joinville.
Ao final, os delegatários postulam autorização desta Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial para participarem em conjunto na referida ação social,pois dessa forma irão ampliar o alcance do atendimento à população, promovendo acidadania e facilitação do acesso aos serviços essenciais durante o evento,
Pedido de autorização e criação de novo tipo de cobrança isento
Senhora Desembargadora Corregedora-Geral do Foro Extrajudicial,
Parecer 10609603 SEI 0059594-95.2026.8.24.0710 / pg. 3
especificamente na emissão de certidões gratuitas e orientações dos serviçosvinculados ao registro civil das pessoas naturais (doc. 10562941).
Pois bem. Evento similar foi capitaneado pela Corregedoria-Geral doForo Extrajudicial de Santa Catarina (CGFE) em parceria com o Conselho Nacional deJustiça (CNJ) e várias instituições no período do dia 13 até 17 de abril de 2026, emFlorianópolis, quando teve lugar a Semana Nacional do Registro Civil e doPopRuaJud, conforme previsto no Provimento CNJ n. 140/2023 e na Resolução CNJ n.425/2021, respectivamente, com atendimento da população em geral e com foco àspessoas em situação de rua e suas interseccionalidades.
É o breve relatório.2. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu, por meio do
Provimento n. 199/2025, no âmbito do Poder Judiciário, o Programa de Erradicaçãodo Sub-registro Civil de Nascimento e de Promoção do Acesso à Documentação CivilBásica por Pessoas e Populações em Vulnerabilidade e instituiu a Semana Nacionaldo Registro Civil.
Através do referido programa a Corregedoria Nacional de Justiça e asCorregedorias dos Tribunais estaduais e do Distrito Federal e dos TribunaisRegionais Federais atuarão em conjunto com entes públicos, entidadesrepresentativas dos oficiais do registro civil das pessoas naturais, organizações dasociedade civil, iniciativa privada e comunidade, visando erradicar o subregistro civilde nascimento e promover o acesso à documentação civil básica no país,especialmente para população em vulnerabilidade socioeconômica.
O Registre-se já ocorreu este ano e foi um sucesso e, seguindo omesmo viés, esta Corregedoria-Geral prepara-se para atuar em Balneário Camboriú,nos próximos dias 28 e 29 de abril de 2026, no PopRuaJud, como já fez emFlorianópolis.
Diante disso, tanto para o evento de inclusão social que acontecerá nodia 1º.5.2026, em Joinville/SC, bem como para outros que forem autorizados poresta Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial solicitou à assessoria de informáticaque criasse um novo tipo de cobrança e o incluísse na tabela padrão do selo digital eno manual do ressarcimento eletrônico (doc. 10609275) nos seguintes parâmetros:Tipo de
CobrançaCobrança (Fundamentação Legal de
Isenção) Dispositivo Legal
75 Isento (Provimento CNJ n. 221/2026) Ação Coletiva de Promoção daCidadania
Dessa forma, os interessados que solicitarem a emissão de segundavia de certidão de nascimento e de casamento poderão ser agraciados com aisenção de emolumentos, desde que apresentem declaração de hipossuficiência etenham participado do evento previamente autorizado por esta Corregedoria.
Destaca-se que os solicitantes dos atos devem declarar a
O novo tipo de cobrança abrangerá os atos abaixo discriminados:
CÓDIGO DO ATO NOME DO ATO MODELO XSD302 Certidão de Casamento xsCCasamento.xsd307 Certidão de Nascimento xsCNascimento.xsd
Parecer 10609603 SEI 0059594-95.2026.8.24.0710 / pg. 4
hipossuficiência, conforme modelo anexo, pessoalmente para obtenção da isençãono pagamento dos emolumentos e obter a certidão desejada, por consequência,os(as) registradores(as) civis e escrivães de paz serão ressarcidos pelo atopraticado.
É importante esclarecer, ainda, que o solicitante do ato neste tipo decobrança será: o nome da pessoa física declarante do estado de hipossuficiência.
Por fim, cumpre reiterar que o ressarcimento dos atos gratuitospraticados está condicionado à estrita observância das disposições do art. 5º daResolução CM n. 2/2020, destacando-se, entre outros requisitos:
Art. 5º Os responsáveis pelas serventias extrajudiciais terão direito ao ressarcimentodos atos gratuitos desde que:I - preencham corretamente os campos digitais do Selo de Fiscalização e enviem ospedidos de ressarcimento dos atos a tempo e modo, por meio do Sistema deRessarcimento Eletrônico, conforme as orientações do Corregedor-Geral do ForoExtrajudicial;II - exijam que os requerimentos de atos com isenção sejam firmados pela parteinteressada ou, quando a parte for analfabeta, a rogo, neste caso com a assinaturade 2 (duas) testemunhas, desde que a isenção aos emolumentos seja determinadapor lei;[...]V - arquivem na serventia, em meio físico ou digital, os documentos relacionados aosrequerimentos referidos no inciso IV deste artigo, e outros dos quais dependam arealização do ato, para análise em correição oportuna.
Quanto às inscrições para o casamento coletivo, os delegatáriosdevem seguir os critérios previamente estabelecidos para eventos dessa natureza.Após o encerramento das inscrições, é necessário comunicar ao Núcleo do ForoExtrajudicial, por meio da Central de Atendimento Eletrônico disponível no portaldesta Corregedoria, informando a quantidade de casais inscritos, bem como a data,horário e local previstos para a realização do evento.
3. Ante o exposto, opino:a) pela autorização de participação do Ofício do Registro Civil das
Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas e das Escrivanias de Paz dos Distritos dePirabeiraba e do Boa Vista, todos da comarca de Joinville, no evento denominado“Festa do Trabalhador”, a ser realizado no dia 1º de maio do ano em curso, naquelacidade.
b) pela cientificação dos delegatários responsáveis pelas serventiasdo Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas e dasEscrivanias de Paz dos Distritos de Pirabeiraba e do Boa Vista, todos de Joinville,com cópia deste parecer e da decisão que o acolher; e,
c) pela expedição de circular aos responsáveis pelos Registros Civis dePessoas Naturais e Escrivanias de Paz do Estado de Santa Catarina.
É o parecer que submeto à apreciação de Vossa Excelência.
Documento assinado eletronicamente por Maximiliano Losso Bunn, Juiz-Corregedor, em 27/04/2026, às 16:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
Parecer 10609603 SEI 0059594-95.2026.8.24.0710 / pg. 5
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 10609603 e ocódigo CRC C3759E97.
0059594-95.2026.8.24.0710 10609603v6
Parecer 10609603 SEI 0059594-95.2026.8.24.0710 / pg. 6
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
DECISÃO
Extrajudicial/Comunicação de interesse geral n. 0059594-95.2026.8.24.0710Unidade: Gabinete da Corregedora-Geral do Foro ExtrajudicialAssunto: Pedido de autorização e criação de novo tipo de cobrança isento
Trata-se de expediente conjunto n. 001/2026 em que os delegatários
responsáveis pelo Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições eTutelas; e pelas Escrivanias de Paz dos Distritos de Pirabeiraba e do Boa Vista, todosda comarca de Joinville, comunicam que foram formalmente convidados pelo GrupoND (NDTV Record) a participarem da “Festa do Trabalhador”, evento externo derelevância social a ser realizado naquela cidade no dia 1º de maio do ano em curso.Informam no referido expediente, que será um evento externo, onde serãodisponibilizados gratuitamente diversos serviços à população em situação devulnerabilidade, incluindo a emissão de certidões referentes ao registro civil daspessoas naturais, bem como orientação jurídica e administrativa sobre registros ecidadania. Além disso, estarão abertas as inscrições para o casamento coletivo,previsto para o dia 24 de maio de 2026, promovido em parceria com o SESC e aPrefeitura Municipal de Joinville. Ao final os delegatários postulam autorização destaCorregedoria-Geral do Foro Extrajudicial, para participarem em conjunto na referidaação social, pois desta forma irão ampliar o alcance do atendimento à população,promovendo a cidadania e facilitação do acesso aos serviços essenciais durante oevento, especificamente na emissão de certidões gratuitas e orientações dosserviços vinculados ao registro civil das pessoas naturais (doc. 10562941).
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-CorregedorMaximiliano Losso Bunn (n. 10609603), para:
a) autorizar a participação do Ofício do Registro Civil das PessoasNaturais e de Interdições e Tutelas; e pelas Escrivanias de Paz dos Distritos dePirabeiraba e do Boa Vista, todos da comarca de Joinville, do evento: “Festa doTrabalhador”, evento social externo a ser realizado no dia 1º de maio do ano emcurso, naquela cidade;
b) cientificar os delegatários responsáveis pelas serventias do Ofíciodo Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas; e pelas Escrivaniasde Paz dos Distritos de Pirabeiraba e do Boa Vista, todos de Joinville, pelo sistemaSEI, com cópia deste parecer e da decisão que o acolher; e,
d) determinar a imediata expedição de circular aos responsáveis pelosRegistros Civis de Pessoas Naturais e Escrivanias de Paz do Estado de SantaCatarina.
Publiquem-se a decisão e o respectivo parecer no CadernoAdministrativo do Diário da Justiça Eletrônico, nos termos do art. 5º da Resolução TJn. 27/2021.
Cumpridas as determinações, os autos devem ser movimentados ao
Decisão 10610036 SEI 0059594-95.2026.8.24.0710 / pg. 7
Núcleo do Foro Extrajudicial para atualização do Sistema de Correição Integrada(SCI) e da base "Conhecimento EXTRA", se for o caso.
Levada a efeito a atualização das citadas ferramentas, quandonecessária, a tramitação dos autos deve ser encerrada.
Caso requerida, autorizo, desde já, a disponibilização de acessoexterno integral dos autos mediante a indicação de e-mail pela parte ou poradvogado, com a possibilidade de inclusão de novos documentos pelo solicitante noprazo de 180 (cento e oitenta) dias através do peticionamento eletrônico via sistemaSEI, ainda que sem procuração nos autos (Lei n. 8.906/1994, art. 7º, XIII).
Documento assinado eletronicamente por Rosane Portella Wolff, Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial, em 29/04/2026, às 14:48, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 10610036 e ocódigo CRC DA773BD8.
0059594-95.2026.8.24.0710 10610036v6
Decisão 10610036 SEI 0059594-95.2026.8.24.0710 / pg. 8
Circular CGJ 224 (10610076)
Parecer 10609603
Decisão 10610036