Circular 379/2025

Circular Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 379/2025 Data do ato 31/07/2025 Disponibilizado no SABER 11/08/2025 Norma afetada Provimento CNJ n. 24/2012; art. 351 do Código de Normas da CGJ-SC Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Todas as serventias extrajudiciais (RI, RCPN, TN, TP, RTD, RCPJ)

O que a serventia precisa fazer

Manter dados cadastrais atualizados no Justiça Aberta para evitar desabilitação automática no SISCOAF

Ementa

CIRCULAR n. 379 DE 31 DE JULHO DE 2025: FORO EXTRAJUDICIAL. SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS. DIVULGAÇÃO. CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA. PROCEDIMENTO DE HABILITAÇÃO DE SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS E CNPJS NO SISTEMA DE CONTROLE DE ATIVIDADES FINANCEIRAS - SISCOAF.

Classificação por IA

Circular que divulga novo procedimento automático de habilitação de serventias extrajudiciais e CNPJs no SISCOAF, com entrada em vigor em agosto de 2025, exigindo atualização rigorosa de dados cadastrais no sistema Justiça Aberta sob risco de desabilitação.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
TODAS
TEMAS
registro imoveis tabelionato notas tabelionato protesto registro td registro pj registro civil codigo normas provimento cnj
Motivo da relevância: Implementa obrigação operacional nova para todas as serventias extrajudiciais: atualização automática de CNPJs no SISCOAF com risco de desabilitação. Altera procedimento existente de habilitação e impõe prazos rigorosos de atualização cadastral.
TRECHOS-CHAVE
A habilitação de serventias e CNPJs no SISCOAF será feita automaticamente todas às sextas-feiras (ou no último dia útil anterior), a partir da lista de CNPJs identificada no sistema Serventias Extrajudiciais.
Os CNPJs de serventias que não estiverem cadastrados no Serventias Extrajudiciais serão desabilitados.
Reforça-se a necessidade de que as informações sejam mantidas rigorosamente atualizadas no sistema 'Justiça Aberta – Serventias Extrajudiciais', sob risco de desabilitação no SISCOAF.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 00:53