PDF 0067156-92.2025.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 379 DE 31 DE JULHO DE 2025
FORO EXTRAJUDICIAL.SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS.DIVULGAÇÃO. CORREGEDORIANACIONAL DE JUSTIÇA.PROCEDIMENTO DEHABILITAÇÃO DE SERVENTIASEXTRAJUDICIAIS E CNPJS NOSISTEMA DE CONTROLE DEATIVIDADES FINANCEIRAS -SISCOAF.
Senhores Juízes Diretores dos Foros e Senhoras Juízas Diretoras dos
Foros,Senhores Juízes e Senhoras Juízas com competência em registros
públicos,Senhores Notários e Senhoras Notárias,Senhores Registradores e Senhoras Registradoras,Comunico os termos da decisão (9651387) proferida nos autos n.
0067156-92.2025.8.24.0710, que trata de comunicação do Conselho Nacional deJustiça para ciência acerca do novo procedimento de habilitação de serventiasextrajudiciais e CNPJs no Sistema de Controle de Atividades Financeiras - SISCOAF.
Documento assinado eletronicamente por Artur Jenichen Filho, Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial, em 06/08/2025, às 13:39, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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Circular CGJ 379 (9651536) SEI 0067156-92.2025.8.24.0710 / pg. 1
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
DECISÃO
Extrajudicial/CNJ n. 0067156-92.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo IV - Extrajudicial/Gabinete do Corregedor-Geral do ForoExtrajudicialAssunto: Comunicação do CNJ sobre novo procedimento de habilitação de serventiasextrajudiciais e CNPJs no SISCOAF.
Trata-se de comunicação oriunda do Conselho Nacional de Justiça(CNJ), referente à implementação de novo procedimento para habilitação deserventias extrajudiciais e respectivos CNPJs no Sistema de Controle de AtividadesFinanceiras – SISCOAF.
A mensagem eletrônica recebida por esta Corregedoria-Geral do ForoExtrajudicial (9644108), igualmente disponibilizada na área de comunicados doportal “Justiça Aberta” do CNJ (9651465), informa que o novo procedimento entraráem vigor a partir de agosto de 2025, destacando os seguintes pontos:
1. A habilitação de serventias e CNPJs no SISCOAF será feitaautomaticamente todas às sextas-feiras (ou no último dia útil anterior), a partir dalista de CNPJs identificada no sistema Serventias Extrajudiciais.
2. Caso ocorra alteração do titular da serventia, mudança de CNPJ oucriação de novas serventias, o titular deve atualizar a informação diretamente nosistema Serventias Extrajudiciais.
3. Não é necessário abrir um chamado ao suporte do CNJ para essasatualizações.
4. Chamados para habilitação das serventias no SISCOAF serãoavaliados somente caso o cadastro no Serventias Extrajudiciais já tenha sidoatualizado há uma semana.
5. Os CNPJs de serventias que não estiverem cadastrados noServentias Extrajudiciais serão desabilitados.
Segundo a regulamentação contida no Provimento n. 24, de 12 deoutubro de 2012, do Conselho Nacional de Justiça, replicada no art. 351 do Códigode Normas desta Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial, a responsabilidade pelamanutenção da atualização dos dados cadastrais no sistema “Justiça Aberta” recaisobre os responsáveis pelos serviços notariais e de registro, nos seguintes termos:
Art. 351. Os tabeliães e oficiais de registro deverão atualizar semestralmente,diretamente via internet, todos os dados no sistema “Justiça Aberta”, até o dia 15(quinze) dos meses de janeiro e julho (ou até o dia útil subsequente), devendotambém manter atualizadas quaisquer alterações cadastrais, em até 10(dez) dias após suas ocorrências, conforme disposto no art. 2º do Provimento doCNJ n. 24, de 12 de outubro de 2012, que dispõe sobre a alimentação dos dados nosistema “Justiça Aberta”.[...]
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Diante disso, reforça-se a necessidade de que as informações sejammantidas rigorosamente atualizadas no sistema “Justiça Aberta – ServentiasExtrajudiciais”, sob risco de desabilitação no SISCOAF, conforme previsto no novoprocedimento.
Assim, considerando o teor informativo do expediente e a iminentevigência da nova norma, ressalto a importância de ampla divulgação da matéria afim de que os responsáveis pelas serventias extrajudiciais procedam, com a devidaurgência, à verificação e atualização de seus dados cadastrais no sistema “JustiçaAberta”.
Diante do exposto, manifesto ciência e, com o objetivo de fomentar adisseminação da informação, determino:
1. A expedição de circular ao Magistrados Diretores do Foro e comcompetência em Registros Públicos e, bem assim, aos senhores notários eregistradores do Estado; e
2. O encaminhamento aos Chefes de Secretaria do Foro de cópia dacorrespondência enviada às autoridades.
Ressalto a desnecessidade de qualquer revogação ou adaptação doCódigo de Normas da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial por não haverdispositivo que contrarie as diretrizes abordadas no referido acórdão do ConselhoNacional de Justiça.
Por medida de celeridade e economia processual, cópia da presentedecisão servirá como ofício.
Publique-se a presente decisão no Caderno Administrativo do Diário daJustiça Eletrônico, nos termos do art. 5º da Resolução TJ n. 27/2021.
Cumpridas as determinações, os autos devem ser movimentados aoNúcleo IV (Extrajudicial) para atualização do Sistema de Cadastro do Extrajudicial(SCE), do Sistema de Correição Integrada (SCI), do Extrafácil, e da base"Conhecimento EXTRA", se for o caso.
Levada a efeito a atualização das citadas ferramentas, quandonecessária, a tramitação dos autos deve ser encerrada.
Documento assinado eletronicamente por Maximiliano Losso Bunn, Juiz-Corregedor, em 31/07/2025, às 17:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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0067156-92.2025.8.24.0710 9651387v8
Decisão 9651387 SEI 0067156-92.2025.8.24.0710 / pg. 3
Circular CGJ 379 (9651536)
Decisão 9651387