PDF 0050621-88.2025.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 327 DE 02 DE JULHO DE 2025
FORO JUDICIAL. SISTEMA RENAJUD. LIMITAÇÃO NAVALIDAÇÃO DE DADOS NA PLATAFORMA CODEXNOS REGISTROS LANÇADOS NA VERSÃO RENAJUDWS (PDPJ). RECOMENDAÇÃO DE REGISTRO DERESTRIÇÕES PELO SISTEMA RENAJUD ANTIGO ATÉQUE HAJA CORREÇÃO DAS FALHAS TÉCNICAS E DESEGURANÇA DO RENAJUD WS (PDPJ). NECESSIDADEDE UTILIZAÇÃO DE CERTIFICADO JUDICIAL.PUBLICIDADE.Consideradas as falhas identificadas no SistemaRenajud WS, hospedado na Plataforma Digital doPoder Judiciário - PDPJ, para validação dos dadosprocessuais no Codex, o que pode impedir aretirada de restrições referentes a processos comsigilo superior a 1 ou com mais de 5 milmovimentações e, por consequência, impossibilitara utilização ou a disposição dos veículos quepossuam gravame pendente de baixa por seusrespectivos proprietários, recomenda-se que asrestrições Renajud sejam realizadas pela versãoantiga do sistema, acessível pelo link RENAJUD -Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores ,mediante utilização de certificado digital.Reforça-se, nesse sentido, a orientação já contidana Circular CGJ n. 526/2024 de utilização da versãoantiga do Sistema Renajud, até a efetiva correçãodas falhas técnicas e de segurança do Renajud WS(PDPJ).CIRCULAR DE ORIENTAÇÃO. Autos n. 0050621-88.2025.8.24.0710.
Comunico os magistrados e chefes de cartório do Primeiro Graude Jurisdição acerca do disposto no parecer 9547232 e na decisão 9547447,que acompanham esta circular.
Atenciosamente,
Desembargador Luiz Antônio Zanini FornerolliCorregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 04/07/2025, às 12:34, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
Circular CGJ 327 (9548316) SEI 0050621-88.2025.8.24.0710 / pg. 1
https://renajud.denatran.serpro.gov.br/renajud/login.jsf
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 9548316 e ocódigo CRC 329DACB2.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
88020-901 - E-mail:
[email protected] 9548316v4
Circular CGJ 327 (9548316) SEI 0050621-88.2025.8.24.0710 / pg. 2
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0050621-88.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Sistema Renajud Webservice (PDPJ). Erro no lançamento deregistros referentes a processos com sigilo superior a 1 ou com mais de 5 milmovimentações. Limitação do Codex para validação dos dados.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Remeta-se novo ofício ao Conselho Nacional de Justiça, coma máxima urgência, mencionando o Pedido de Providências CNJ n.0004310-05.2025.2.00.0000 e com cópia dos docs. 9508983 e 9546104, afim de solicitar que promova a correção na validação prévia de dadosefetuada na Plataforma Codex para registros no Sistema Renajud WS (PDPJ)referentes a processos com sigilo superior a 1 ou com mais de 5 milmovimentações e que, até lá, efetue a baixa das restrições tratadas noschamados #0087589 e #0091017 diretamente no banco de dados doRenajud, a fim de evitar prejuízos às partes processuais e o ajuizamento deações judiciais em face do Estado de Santa Catarina.
3. Expeça-se circular aos magistrados e servidores do primeirograu de jurisdição, a fim de reforçar a orientação contida na Circular CGJ n.526/2024, no sentido de que utilizem a versão antiga do Renajud parainclusão de novas restrições veiculares até a efetiva correção das falhastécnicas e de segurança do Sistema Renajud WS, hospedado na PDPJ.
4. Cientifiquem-se os juízos da Vara Regional de Garantias daComarca de Itajaí e da Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais eExtrajudiciais da Comarca de Concórdia, onde tramitam os processos5003658-17.2024.8.24.0533 (chamado #0087589) e 0000288-12.2004.8.24.0018 (chamado #0091017), respectivamente, acerca dasprovidências ora adotadas.
5 . Com a resposta do CNJ ou após 15 dias, devolvam-se osautos ao Núcleo II.
Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Decisão 9547447 SEI 0050621-88.2025.8.24.0710 / pg. 3
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 04/07/2025, às 12:34, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 9547447 e ocódigo CRC 4D1E05F2.
0050621-88.2025.8.24.0710 9547447v5
Decisão 9547447 SEI 0050621-88.2025.8.24.0710 / pg. 4
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0050621-88.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Sistema Renajud Webservice. Erro no lançamento de registrosreferentes a processos com sigilo superior a 1 ou com mais de 5 milmovimentações. Limitação do Codex para validação dos dados.
Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor-Geral da
Justiça,Trata-se de processo administrativo autuado pela Divisão
Judiciária desta Corregedoria ante impossibilidade técnica de lançamento deregistros no Sistema Renajud WS, hospedado na Plataforma Digital do PoderJudiciário (PDPJ), referentes a processos com sigilo superior a 1 ou com maisde 5 mil movimentações (9486647).
Segundo aquela Divisão, após contato com a DTI, identificou-seque os problemas decorrem da validação prévia de dados processuaisefetuada na Plataforma Codex para inserção, alteração e retirada derestrições no Sistema Renajud WS (PDPJ):
De acordo com a Seção, após contato com a DTI, foi identificado que osproblemas residem na Plataforma Codex, utilizada pelo Renajud CNJ paravalidação de dados. A Plataforma não valida dados de processos com sigiloacima de nível 1 e apresenta limitações técnicas para processos com elevadonúmero de movimentações. A Plataforma não valida dados de processos comsigilo acima de nível 1 e apresenta limitações técnicas para processos comelevado número de movimentações.
Processos com Sigilo Superior a Nível 1: O sistema não valida dados deprocessos com sigilo acima de nível 1. Exemplo: autos n. 5003658-17.2024.8.24.0533. Chamado registrado no CNJ sob o protocolo#0087589 (doc n. 9482947).Processos com Mais de 5.000 Movimentações: Limitação técnica doCodex para processos extensos. Exemplo: autos n. 0000288-12.2004.8.24.0018. Chamado registrado no CNJ sob o protocolo#0091017 (doc n. 9482953). Atualmente, o TJSC possui 70 processosque não estão no CODEX por esta situação (informação da DTI).
Nos casos em que o problema ocorre na inserção da restrição, como medida decontorno, a Seção tem orientado os usuários a utilizarem o Sistema RenajudSERPRO, conforme Circular CGJ n. 526/2024. No entanto, o problema tambémocorre em casos de retirada da restrição incluída por meio do Renajud CNJ e,
Parecer 9547232 SEI 0050621-88.2025.8.24.0710 / pg. 5
nestes casos, não foi identificada uma solução de contorno normatizada.
A situação acima foi reportada nos chamados abertos no CNJsob os números #0087589 e #0091017 (9482947 e 9482953), bem comodiretamente à Secretaria de Estratégia e Projetos - SEP, gestora negocial doSistema Renajud no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, já em10/06/2025 (9482940).
Tendo em vista a ausência de resposta aos chamados e àmensagem eletrônica supramencionados e considerada a urgência do caso,notadamente ante a impossibilidade de utilização ou disposição dos veículosnessa situação por seus proprietários, Vossa Excelência, em acolhimento aparecer deste Núcleo II (9495204), determinou a expedição de ofício aoConselho Nacional de Justiça, a fim de solicitar que promova a correção navalidação prévia de dados efetuada na Plataforma Codex para registros noSistema Renajud WS e que, até lá, indique solução de contorno pararealização das baixas nas restrições referentes a processos que apresentemo erro detectado (9495945), o que gerou o Pedido de Providências CNJ n.0004310-05.2025.2.00.0000, protocolado em 20/06/2025 (9508983).
A despeito das diversas tentativas de solução da demanda porparte desta Corregedoria, não houve até o momento informação de atuaçãodas equipes técnicas do CNJ para efetuar as baixas das restrições indicadasnos chamados #0087589 e #0091017 ou para resolver as limitaçõesidentificadas na Plataforma Codex.
Diante disso, a Divisão Judiciária reiterou os dois chamados jáabertos no suporte do CNJ, ressaltando a urgência na solução da demanda,bem como registrou o que segue (9545982):
Sobreveio informação da Chefe de Cartório da Vara Regional de Garantias daComarca de Itajaí, na data de ontem via Teams, que o proprietário do veículocuja restrição no Renajud a unidade não consegue retirar irá ajuizar açãoindenizatória. Por conta disso, foi hoje novamente reiterado o pedido de auxílio ereforçada a urgência na providência, conforme se pode observar pelodocumento n. 9546104.
Sobre o caso concreto acima, a Divisão Judiciária destacou, aoreiterar o pleito, que o sistema não permite que a usuária efetue a retiradada restrição do veículo BSX2G16, embora seu perfil no CNJ Corporativoesteja ativo, desbloqueado e vinculado ao Renajud, e que tanto a servidoraquanto o magistrado que concedeu a delegação de perfil e presideo processo estão vinculados à unidade em que tramita o processo (VaraRegional de Garantias da Comarca de Itajaí).
Considerado esse cenário, sugere-se a expedição de novo ofícioao Conselho Nacional de Justiça, com a máxima urgência, a fim de solicitarque promova a correção na validação prévia de dados efetuada naPlataforma Codex para registros no Sistema Renajud WS (PDPJ) nassituações supramencionadas e que, até lá, efetue a baixa das restriçõestratadas nos chamados #0087589 e #0091017 diretamente no banco dedados do Renajud, a fim de evitar prejuízos às partes processuais e oajuizamento de ações judiciais em face do Estado de Santa Catarina.
Parecer 9547232 SEI 0050621-88.2025.8.24.0710 / pg. 6
Opina-se, ademais, pela expedição de circular aos magistradose servidores do primeiro grau de jurisdição, a fim de reforçar a orientaçãocontida na Circular CGJ n. 526/2024, no sentido de que utilizem a versãoantiga do Renajud para inclusão de novas restrições veiculares até a efetivacorreção das falhas técnicas e de segurança do Sistema Renajud WS,hospedado na PDPJ.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Rafael Steffen da Luz Fontes, Juiz-Corregedor, em 03/07/2025, às 17:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 9547232 e ocódigo CRC 752314C2.
0050621-88.2025.8.24.0710 9547232v8
Parecer 9547232 SEI 0050621-88.2025.8.24.0710 / pg. 7
Circular CGJ 327 (9548316)
Decisão 9547447
Parecer 9547232