Provimento 45/2025

Provimento Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Provimento Número 45/2025 Data do ato 22/08/2025 Disponibilizado no SABER 29/09/2025 Norma afetada Código de Normas da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial, art. 429 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:36 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Registradores de imóveis (RI)

O que a serventia precisa fazer

Adequar escrituração do livro especial de transporte: padronizar cabeçalhos, criar índice nominal, garantir continuidade registral e digitalizar em 300 dpi.

Ementa

PROVIMENTO n. 45 DE 22 DE AGOSTO DE 2025: Altera o Código de Normas da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial.

Classificação por IA

Provimento que altera o Código de Normas da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial, estabelecendo novos requisitos para a escrituração do livro especial de transporte em serventias de registro de imóveis, incluindo padronização de cabeçalhos, índice nominal, regras de continuidade registral e digitalização em resolução mínima de 300 dpi.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RI
TEMAS
registro imoveis codigo normas averbacao provimento cgj selo digital
Motivo da relevância: Provimento cria obrigações procedimentais novas e detalhadas para serventias extrajudiciais (padrão de cabeçalhos, índice alfabético, regras de continuidade registral, digitalização), alterando significativamente o procedimento de escrituração do livro especial de transporte e impactando diretamente a operação dos cartórios de registro de imóveis.
TRECHOS-CHAVE
As folhas do livro destinadas à escrituração das averbações e anotações deverão conter cabeçalho padronizado, com os seguintes dados do registro originário: número do registro, número da folha, livro, data do assento e, quando existente, o número do selo de fiscalização
O livro especial de transporte, quando escriturado em meio físico, deverá ser digitalizado em resolução mínima de 300 (trezentos) dpi, inclusive para fins da formação de arquivo de segurança
Na hipótese de adoção do livro especial de transporte, deverá o responsável pela serventia manter o padrão de escrituração até o encerramento formal do livro, vedando-se a escrituração alternada
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 19:25