Circular 395/2025

Circular Judicial alta
Tipo Circular Número 395/2025 Data do ato 11/08/2025 Disponibilizado no SABER 02/09/2025 Norma afetada Resolução CNJ n. 547/2024, art. 1.º-A (incluído pela Resolução CNJ n. 617/2025) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

CIRCULAR n. 395 DE 11 DE AGOSTO DE 2025: FORO JUDICIAL. EXECUÇÕES FISCAIS. DECISÃO PROFERIDA PELO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA NOS AUTOS DA CONSULTA N. 0004754-38.2025.8.2.00.0000. INTERPRETAÇÃO DO ART. 1.º-A DA RESOLUÇÃO CNJ N. 547/2024, INCLUÍDO PELA RESOLUÇÃO CNJ. 617/2025. AUSÊNCIA DO CPF OU DO CNPJ DO EXECUTADO QUE PERMITE A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL, INDEPENDENTEMENTE DO VALOR DA DÍVIDA, SEM PREJUÍZO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO SUBJACENTE. RESPOSTA À CONSULTA COM CARÁTER VINCULANTE QUANTO À DETERMINAÇÃO DO SENTIDO E ALCANCE DO ART. 1.º-A DA RESOLUÇÃO CNJ N. 547/2024, SEM PREJUÍZO DA INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL DA MAGISTRATURA. Divulga a decisão proferida pelo Conselho Nacional de Justiça nos autos de Consulta n. 0004754-38.2025.8.2.00.0000, formulada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, a respeito da aplicação e do alcance do art. 1.º-A da Resolução CNJ n. 547/2024, incluído pela Resolução CNJ n. 617/2025, relativas à implementação de medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais, nos seguintes termos: "Tese de julgamento: “1. A ausência de CPF ou CNPJ do executado impõe, por si só, a extinção da execução fiscal, independentemente do valor da dívida, sem prejuízo do crédito tributário subjacente. 2. A resposta à Consulta possui caráter vinculante quanto à determinação do sentido e alcance do art. 1º-A da Resolução nº 547/2024, sem prejuízo da independência funcional da magistratura, conforme disposto no §2º do art. 89 do Regimento Interno do CNJ". CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0010376-69.2024.8.24.0710

Classificação por IA

Circular divulga decisão vinculante do CNJ que determina a extinção de execuções fiscais quando houver ausência de CPF ou CNPJ do executado, independentemente do valor da dívida, alterando procedimento processual nas varas de execução fiscal.
TEMAS
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Motivo da relevância: Cria obrigação procedimental vinculante para magistrados de primeiro grau; altera interpretação de norma sobre execução fiscal com efeito sobre centenas de processos em tramitação; estabelece critério claro e objetivo de extinção independente do valor da dívida.
TRECHOS-CHAVE
A ausência de CPF ou CNPJ do executado impõe, por si só, a extinção da execução fiscal, independentemente do valor da dívida, sem prejuízo do crédito tributário subjacente.
A resposta à Consulta possui caráter vinculante quanto à determinação do sentido e alcance do art. 1º-A da Resolução nº 547/2024, sem prejuízo da independência funcional da magistratura.
Art. 1º-A. Deverão ser igualmente extintas as execuções fiscais sem indicação do CPF ou CNPJ da parte executada. Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se em qualquer fase do processo, inclusive na análise da petição inicial.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 00:54