PDF 0072342-96.2025.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 415 DE 19 DE AGOSTO DE 2025
FORO JUDICIAL. ART. 14 DA RESOLUÇÃO CM N. 21 DE11 DE DEZEMBRO DE 2023. LANÇAMENTO DOCRÉDITO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL. COMPETÊNCIA DADIRETORIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS PARACOBRANÇA.Após o lançamento do crédito judicial e extrajudicial,compete à Diretoria de Orçamento e Finanças realizaras intimações e notificações de cobrança, comunicar oimpedimento de emissão de Certidão Negativa deDébitos, enviar os créditos vencidos e não pagos paraprotesto extrajudicial ou para inscrição em dívidaativa.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0072342-96.2025.8.24.0710
Comunico aos magistrados e servidores de primeiro grau acercada competência da Diretoria de Orçamento e Finanças fixada no art. 14 daResolução CM n. 21 de 11 de dezembro de 2023, que disciplina a cobrançade créditos judiciais e extrajudiciais no âmbito do Poder Judiciário do Estadode Santa Catarina, nos termos da mensagem eletrônica n. 9711668, doparecer e da decisão que acompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 02/09/2025, às 12:23, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0072342-96.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Procedimento de Cobrança de Créditos previstos na Resolução CMn. 21/2023.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,A Diretoria de Orçamento e Finanças (DOF) encaminha
mensagem eletrônica para apreciação e eventuais providências sobre ocumprimento da Resolução CM n. 21/2023, que disciplina a cobrança decréditos judiciais e extrajudiciais no âmbito do Poder Judiciário do Estado deSanta Catarina.
Segundo a DOF, em algumas situações, verifica-se que existe “adeterminação direta de inscrição de créditos em dívida ativa, sem aobservância das etapas previstas na Resolução CM n. 21/2023”.
Informa que referida prática gera dúvida acerca da “corretaaplicação dos procedimentos de cobrança no âmbito do Poder Judiciário deSanta Catarina, especialmente no que se refere à atuação da Diretoria deOrçamento e Finanças”.
Após, afirma que a sua competência está disciplinada no art. 14do mencionado ato administrativo, que estabelece:
Art. 14. Compete à Diretoria de Orçamento e Finanças:I - proceder às intimações de que tratam a alínea "c" do inciso I e o inciso II docaput do art. 6º desta resolução;II - realizar a intimação por edital de que trata o art. 7º desta resolução;III - realizar a notificação de cobrança de que trata o art. 9º desta resolução;IV - comunicar o impedimento de emissão de Certidão Negativa de Débitos -CND;V - enviar os créditos vencidos e não pagos para protesto extrajudicial; eVI - enviar os créditos vencidos e não pagos para inscrição em dívida ativa.
Sobre o referido dispositivo, a DOF explica que "após a faseintimatória (itens I a III), os créditos não pagos passam a gerar restriçãoà emissão de Certidão Negativa de Débitos (CND) e podem serprotestados e/ou inscritos em dívida ativa (itens IV a VI)".
Esclarece ainda que os créditos lançados no Sistema ERP
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possuem ordem de cobrança definida pela citada Resolução. Logo,determinado crédito extrajudicial possui em regra as seguintes fases decobrança:
Intimação para pagamento;Envio ao protesto extrajudicial, se não pago;E, somente após, inscrito em dívida ativa, caso persista oinadimplemento.
E, as exceções serão aplicadas quando:
O protesto não for possível; ouHouver decisão administrativa fundamentada que determine ainscrição imediata em dívida ativa
Ao final, solicita a colaboração das Unidades Judiciais para ocumprimento da Resolução n. 21/2023 e que as dúvidas acerca do assuntodevem ser direcionadas à Seção de Cobrança e Custas Processuais, por meiodo e-mail:
[email protected] (mensagem eletrônica n. 9711668).
É o relatório.A citada resolução estabelece que, após o lançamento dos
créditos pelas unidades judiciais ou administrativas (art. 3º ao 5º), cabe aDiretoria de Orçamento e Finanças realizar as intimações e notificações decobrança, comunicar o impedimento de emissão de Certidão Negativa deDébitos, enviar os créditos vencidos e não pagos para protesto extrajudicialou para inscrição em dívida ativa (art. 14).
Em razão disso, por meio do Comunicado n. 8 de 27 de maio de2024, a Corregedoria-Geral da Justiça esclareceu aos juízes e servidores que"os perfis dos servidores no Sistema de Administração Tributária - SAT foramalterados para realizarem apenas consultas", pois "a inscrição em dívidaativa somente pode ser realizada pela Diretoria de Orçamento e Finanças -DOF, conforme estabelecido no art. 14 da Resolução CM n. 21/2023" e que,"em virtude das novas regras para cobrança de créditos judiciais eextrajudiciais previstas no mencionado ato administrativo, houve apublicação da "Orientação Resolução CM n. 21 - Itens de Recolhimento", queexplica como recolher a multa revertida ao Poder Judiciário e a por atoatentatório à dignidade da justiça, bem como a aplicada ao perito, ao juradofaltoso e à testemunha, além do procedimento de reembolso de pagamentode AJG pelo sucumbente. As multas penais (FUNAD e FUNPEN) são decompetência da Vara Estadual de Execuções de Penas de Multa que aslançará nas custas do processo".
O referido comunicado ainda destaca que "as mencionadasmultas serão inseridas no eproc pela unidade judicial e, o não pagamentopela parte condenada, importará em inclusão no fluxo de cobrançaadministrativa e a consequente inscrição em dívida ativa pela DOF".
Contudo, apesar dos esclarecimentos enviados aos magistradose servidores sobre as mudanças no procedimento de inscrição em dívidaativa, a Diretoria de Orçamento e Finanças informa que há
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https://cgjweb.tjsc.jus.br/cgj-saber/#/pesquisar
https://www.tjsc.jus.br/documents/3061010/3195970/Orienta%25C3%25A7%25C3%25A3oResolu%25C3%25A7%25C3%25A3oCMn.21-itensrecolhimento%25284%2529.pdf/59c23b4c-0663-f6aa-2df9-e56f35ccbfb9?t=1716463458148
desconhecimento das etapas previstas na Resolução CM n. 21/2023.Diante do exposto, sugere-se a expedição de circular aos
magistrados e servidores do primeiro grau para conhecimento do teor damensagem eletrônica enviada pela Diretoria de Orçamento e Finanças.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Rafael Steffen da Luz Fontes, Juiz-Corregedor, em 26/08/2025, às 11:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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Parecer 9717470 SEI 0072342-96.2025.8.24.0710 / pg. 5
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ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0072342-96.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Procedimento de Cobrança de Créditos previstos na Resolução CMn. 21/2023.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Expeça-se a circular aos magistrados e servidores doprimeiro grau, com cópia da mensagem eletrônica n. 9711668, do parecerretro e desta decisão.
3 . Cientifique-se à Diretoria de Orçamento e Finanças com oteor da circular.
4. Após, encerre-se o processo nesta Corregedoria.Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 02/09/2025, às 12:23, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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0072342-96.2025.8.24.0710 9717662v2
Decisão 9717662 SEI 0072342-96.2025.8.24.0710 / pg. 6
Circular CGJ 415 (9718309)
Parecer 9717470
Decisão 9717662