Circular 415/2025

Circular Misto alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 415/2025 Data do ato 19/08/2025 Disponibilizado no SABER 02/09/2025 Norma afetada Resolução CM n. 21 de 11 de dezembro de 2023, art. 14 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Todas as serventias extrajudiciais (custas e recebimentos); TP em particular

O que a serventia precisa fazer

Apenas ciência — sem providência imediata

Ementa

CIRCULAR n. 415 DE 19 DE AGOSTO DE 2025: FORO JUDICIAL. ART. 14 DA RESOLUÇÃO CM N. 21 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023. LANÇAMENTO DO CRÉDITO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL. COMPETÊNCIA DA DIRETORIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS PARA COBRANÇA. Após o lançamento do crédito judicial e extrajudicial, compete à Diretoria de Orçamento e Finanças realizar as intimações e notificações de cobrança, comunicar o impedimento de emissão de Certidão Negativa de Débitos, enviar os créditos vencidos e não pagos para protesto extrajudicial ou para inscrição em dívida ativa. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0072342-96.2025.8.24.0710

Classificação por IA

Circular que esclarece competência da Diretoria de Orçamento e Finanças para cobrança de créditos judiciais e extrajudiciais, incluindo protesto extrajudicial e inscrição em dívida ativa, conforme Resolução CM n. 21/2023.
TEMAS
custas emolumentos protesto administrativo geral codigo normas prazo
Motivo da relevância: A circular impõe obrigação procedimental clara sobre cobrança de créditos extrajudiciais com envio a protesto extrajudicial, afetando cartórios e fluxo operacional de recebimento de custas. Altera a execução de procedimento administrativo existente com impacto direto em serviços extrajudiciais (protesto).
TRECHOS-CHAVE
Compete à Diretoria de Orçamento e Finanças: enviar os créditos vencidos e não pagos para protesto extrajudicial; e enviar os créditos vencidos e não pagos para inscrição em dívida ativa.
Os créditos extrajudiciais possuem em regra as seguintes fases de cobrança: Intimação para pagamento; Envio ao protesto extrajudicial, se não pago; E, somente após, inscrito em dívida ativa.
Após o lançamento do crédito judicial e extrajudicial, compete à Diretoria de Orçamento e Finanças realizar as intimações e notificações de cobrança.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 00:54