Provimento 49/2025

Provimento Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Provimento Número 49/2025 Data do ato 03/09/2025 Disponibilizado no SABER 15/09/2025 Norma afetada Provimento CGJ n. 34/2023 - Código de Normas da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial, Título V, Capítulo II, Seção IV Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:36 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Registradores de imóveis (RI) que atuam em áreas de marinha

O que a serventia precisa fazer

Implementar novos procedimentos para matrícula, aforamento, usucapião, retificação e transmissão; aplicar emolumentos conforme regulamentação específica

Ementa

PROVIMENTO n. 49 DE 03 DE SETEMBRO DE 2025: Altera o Código de Normas da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial - Provimento CGJ n. 34, de 31 de outubro de 2023, para Regulamentar os Procedimentos Registrais e Notariais Relativos a Imóveis em Área de Marinha

Classificação por IA

Provimento que altera o Código de Normas da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial para regulamentar procedimentos registrais e notariais relativos a imóveis em área de marinha, criando novos artigos (716-A a 716-L) com regras detalhadas sobre matrícula, aforamento, usucapião, retificação e transmissão de propriedade em terrenos de marinha.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RI
TEMAS
registro imoveis codigo normas provimento cgj escritura publica retificacao averbacao custas emolumentos usucapiao
Motivo da relevância: Cria obrigações procedimentais novas e detalhadas para oficiais de registro de imóveis; altera fluxos de matrícula, averbação e transmissão; estabelece critérios de incidência de emolumentos diferenciados; impacta operações com imóveis em área de marinha (aforamento, usucapião, retificação, parcelamento); afeta receita de emolumentos com previsões específicas.
TRECHOS-CHAVE
Fica criada a Subseção VII... Art. 716-A a 716-L regulamentando terrenos de marinha, demarcação, aforamento, usucapião e retificação.
§2º A abertura de matrícula para registro de áreas de marinha... será realizada simultânea averbação... Art. 716-A
A cada operação imobiliária que tenha por objeto imóveis situados em faixa de marinha, caberá ao oficial proceder ao envio da Declaração sobre Operações Imobiliárias em Terrenos da União – DOI-TU - Art. 716-K
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 19:25