Circular 623/2025

Circular Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 623/2025 Data do ato 01/12/2025 Disponibilizado no SABER 02/12/2025 Norma afetada Provimento CNJ n. 149/2023, arts. 234 e 235; Lei n. 8.935/1994 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Registradores de Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais (RCPN)

O que a serventia precisa fazer

Carregar legado CRC período 17-6-1995 a 31-12-2023 até 31-1-2026; apresentar plano de ação se em atraso.

Ementa

CIRCULAR n. 623 de 01 DE dezembro de 2025 FORO EXTRAJUDICIAL. CENTRAL DE INFORMAÇÕES DO REGISTRO CIVIL - CRC. CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA. DIVULGAÇÃO DO TERCEIRO PERÍODO OBRIGATÓRIO DE CARGA DO LEGADO: 17-6-1995 a 31-12-2023. PRIMEIRO E SEGUNDO PERÍODOS SUJEITOS A PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. OBRIGATORIEDADE DE PLANO DE AÇÃO A SER DESENVOLVIDO PELAS SERVENTIAS PARA A CARGA DOS DEMAIS PERÍODOS PENDENTES. FISCALIZAÇÃO PELOS JUÍZES-CORREGEDORES PERMANENTES.

Classificação por IA

Circular que divulga novo período obrigatório de carga do legado da Central de Informações do Registro Civil (CRC) para 17-6-1995 a 31-12-2023, com prazo até 31-1-2026. Determina planos de ação para serventias em atraso e fiscalização pelos juízes-corregedores permanentes, com risco de processo administrativo disciplinar para períodos anteriores vencidos.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPN
TEMAS
registro civil censec prazo codigo normas provimento cnj
Motivo da relevância: A circular impõe obrigação concreta e com prazo fatal (31-1-2026) de carga de novo período do legado da CRC a todos os Ofícios de Registros Civis de Pessoas Naturais de SC. Estabelece consequências disciplinares para períodos vencidos (primeiro e segundo lotes) e exige planos de ação individualizados com acompanhamento obrigatório pelos juízes-corregedores permanentes, gerando impacto operacional direto nas serventias.
TRECHOS-CHAVE
as serventias extrajudiciais com atribuição de registro civil daspessoas naturais deverão ser intimadas a disponibilizar eletronicamente ao ON-RCPN, até 31/01/2026, no mínimo, os registros e averbações lavrados entre 17/06/1995 e 31/12/2023
Os saldos de atos não transmitidos, relativos aos períodos de 17/06/2005 a 17/06/2010, e de 18/06/2010 a 17/06/2015, poderão ser considerados fundamento para a aplicação das penalidades previstas na Lei nº 8.935/1994, em processos administrativos disciplinares
Determino a expedição de circular a todos os Ofícios de Registros Civis de Pessoas Naturais e Escrivanias de Paz para conhecimento
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 00:55