PDF 0100752-67.2025.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 613 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025
SUSPENSÃO DOS PRAZOS ADMINISTRATIVOS NACORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA E NACORREGEDORIA-GERAL DO FORO EXTRAJUDICIAL.RECESSO FORENSE. PORTARIA DE SUSPENSÃO N.240/2025. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. AUTOS N.0100752-67.2025.8.24.0710.
Comunicamos aos(às) Magistrados(as) e aos Servidores(as) doPrimeiro Grau de Jurisdição e aos(às) Notários(as) e Registradores(as) asuspensão dos prazos administrativos na Corregedoria-Geral da Justiça e naCorregedoria-Geral do Foro Extrajudicial no período de 20-12-2025 a 20-1-2026, nos termos da Portaria CGJ n. 240/2025, que acompanha esta Circular.
Desembargador Luiz Antônio Zanini FornerolliCorregedor-Geral da Justiça
Desembargador Artur Jenichen FilhoCorregedor-Geral do Foro Extrajudicial
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 28/11/2025, às 16:10, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Artur Jenichen Filho, Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial, em 01/12/2025, às 14:35, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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Circular CGJ 613 (10101773) SEI 0100752-67.2025.8.24.0710 / pg. 1
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
DECISÃO
Autos n. 0100752-67.2025.8.24.0710Assunto: Suspensão dos prazos administrativos na Corregedoria-Geral daJustiça e na Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial
Trata-se de procedimento administrativo instaurado paradisciplinar a suspensão dos prazos administrativos no âmbito daCorregedoria-Geral da Justiça e da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial.
A respeito da suspensão dos prazos processuais, estabelece oCódigo de Processo Civil:
Art. 220. Suspende-se o curso do prazo processual nos diascompreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.§ 1º Ressalvadas as férias individuais e os feriados instituídos por lei, osjuízes, os membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e daAdvocacia Pública e os auxiliares da Justiça exercerão suas atribuiçõesdurante o período previsto no caput.§ 2º Durante a suspensão do prazo, não se realizarão audiências nemsessões de julgamento.
Por seu turno, a Resolução CNJ n. 244/2016, que "dispõe sobre aregulamentação do expediente forense no período natalino e da suspensãodos prazos processuais", preceitua:
Art. 1º Os Tribunais de Justiça dos Estados poderão suspender oexpediente forense, configurando o recesso judiciário no período de 20 dedezembro a 6 de janeiro, garantindo atendimento aos casos urgentes,novos ou em curso, por meio de sistema de plantões.Parágrafo único. Os tribunais regulamentarão o funcionamento deplantões judiciários, de modo a garantir o caráter ininterrupto da atividadejurisdicional, com ampla divulgação e fiscalização pelos canaiscompetentes, observados os termos da Resolução CNJ 71, de 31 de marçode 2005.Art. 2º O recesso judiciário importa em suspensão não apenas doexpediente forense, mas, igualmente, dos prazos processuais e dapublicação de acórdãos, sentenças e decisões, bem como da intimação departes ou de advogados, na primeira e segunda instâncias, exceto comrelação às medidas consideradas urgentes.§ 1º O período equivalente ao recesso para os órgãos do Poder Judiciárioda União corresponde ao feriado previsto no inciso I do art. 62 da Lei5.010/66, devendo também ser observado o sistema de plantão.§ 2º A suspensão prevista no caput não obsta a prática de ato processual
Decisão 10101681 SEI 0100752-67.2025.8.24.0710 / pg. 2
https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/atos-normativos?documento=63
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5010.htm
necessário à preservação de direitos e de natureza urgente.Art. 3º Será suspensa a contagem dos prazos processuais em todos osórgãos do Poder Judiciário, inclusive da União, entre 20 de dezembro a 20de janeiro, período no qual não serão realizadas audiências e sessões dejulgamento, como previsto no art. 220 do Código de Processo Civil,independentemente da fixação ou não do recesso judiciário previsto noartigo 1º desta Resolução.Parágrafo único. O expediente forense será executado normalmente noperíodo de 7 a 20 de janeiro, inclusive, mesmo com a suspensão deprazos, audiências e sessões, com o exercício, por magistrados eservidores, de suas atribuições regulares, ressalvadas férias individuais eferiados, a teor do § 2º do art. 220 do Código de Processo Civil.
Em atenção a esses preceptivos, o egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de Santa Catarina publicou a Resolução TJ n. 30, de 15 de outubro de2025 (doc. n. 10101674), determinando a suspensão do "expediente noperíodo de 22 de dezembro de 2025 a 6 de janeiro de 2026, inclusive" (art. 1º,inc. I), e dos "prazos judiciais no período de 20 de dezembro de 2025 a 20 dejaneiro de 2026, inclusive" (inc. II).
No mesmo ato normativo restou estabelecido que "os casosnovos ou em curso previstos na Resolução CM n. 10 de 13 de junho de 2022 eno art. 323 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça serão atendidos emregime de plantão, garantida a prática de ato processual necessário àpreservação de direitos e de natureza urgente" (art. 2º, inc. I).
À vista dessas determinações, faz-se igualmente necessáriosuspender os prazos administrativos no âmbito da Corregedoria-Geral daJustiça e da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial.
Assim, determina-se a:a) suspensão dos prazos administrativos na Corregedoria-Geral da
Justiça e na Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial do Estado de SantaCatarina, no período de 20 de dezembro de 2025 a 20 de janeiro de 2026,inclusive;
b) expedição de portaria regulamentando a suspensão, quedeverá ser publicada no Diário da Justiça Eletrônico, juntando-se cópia dapublicação nestes autos;
c) inclusão de comunicado sobre a suspensão dos prazos napágina eletrônica da Corregedoria-Geral da Justiça;
d) expedição de circular de divulgação aos(às) magistrados(as) eservidores(as) do primeiro grau de jurisdição, bem como aos(às) notários(as) eregistradores(as), com cópia da portaria; e,
e ) juntada de cópia da portaria nos processos com prazopendente em trâmite na Corregedoria-Geral da Justiça e na Corregedoria-Geraldo Foro Extrajudicial.
Decisão 10101681 SEI 0100752-67.2025.8.24.0710 / pg. 3
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm
Desembargador Luiz Antônio Zanini FornerolliCorregedor-Geral da Justiça
Desembargador Artur Jenichen FilhoCorregedor-Geral do Foro Extrajudicial
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0100752-67.2025.8.24.0710 10101681v3
Decisão 10101681 SEI 0100752-67.2025.8.24.0710 / pg. 4
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PORTARIA N. 240 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a suspensão dos prazos administrativosna Corregedoria-Geral da Justiça e na Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial do Estado de SantaCatarina.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA E O CORREGEDOR-
GERAL DO FORO EXTRAJUDICIAL, no uso de suas atribuições e,considerando o art. 220 da Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 - Códigode Processo Civil, que trata da suspensão dos prazos processuais; aResolução n. 244, de 12 de setembro de 2016, do Conselho Nacional deJustiça, que dispõe sobre a regulamentação do expediente forense noperíodo natalino e da suspensão dos prazos processuais; a Resolução TJ n.30, de 15 de outubro de 2025; e a decisão n. 10101681, proferida no SEI n.0100752-67.2025.8.24.0710,
RESOLVEM:Art. 1º. Os prazos administrativos ficam suspensos na
Corregedoria-Geral da Justiça e na Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicialno período de 20 de dezembro de 2025 a 20 de janeiro de 2026, inclusive.
§ 1º - No período de 20 de dezembro de 2025 a 6 de janeiro de2026, inclusive, salvo determinação expressa em sentido contrário doCorregedor-Geral da Justiça ou do Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial, ficavedada:
I - a publicação de atos administrativos no Diário da JustiçaEletrônico; e
II - a realização de comunicações, por meio eletrônico ou físico,nos processos administrativos.
§ 2º - No período de 7 a 20 de janeiro de 2026, inclusive, nãoincidem as vedações a que se refere o § 1º, mas o início da contagem dosprazos fica postergado para o primeiro dia útil seguinte ao fim da suspensão,ou seja, 21 de janeiro de 2026, sem prejuízo do disposto no art. 35 do Códigode Normas da Corregedoria-Geral da Justiça e no art. 107 do Código deNormas da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial.
§ 3º - Aplicam-se, subsidiariamente, as disposições da
Portaria CGJ 240 (10101729) SEI 0100752-67.2025.8.24.0710 / pg. 5
Resolução TJ n. 30, de 15 de outubro de 2025, que dispõe sobre a suspensãodo expediente e dos prazos judiciais no Poder Judiciário do Estado de SantaCatarina.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Luiz Antônio Zanini FornerolliCorregedor-Geral da Justiça
Desembargador Artur Jenichen FilhoCorregedor-Geral do Foro Extrajudicial
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 28/11/2025, às 16:10, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Artur Jenichen Filho, Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial, em 01/12/2025, às 14:35, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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Portaria CGJ 240 (10101729) SEI 0100752-67.2025.8.24.0710 / pg. 6
Circular CGJ 613 (10101773)
Decisão 10101681
Portaria CGJ 240 (10101729)