PDF 0098944-27.2025.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 598 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025FORO EXTRAJUDICIAL.COMUNICAÇÃO DE DECISÃO DOCORREGEDOR NACIONAL DEJUSTIÇA. CENTRAL DEESCRITURAS E PROCURAÇÕES(CEP). OBRIGATORIEDADE DEINCLUSÃO DA DATA DELAVRATURA DOS ATOS NOSRESULTADOS DA CEP E ACONSEQUENTEALTERAÇÃO NORMATIVA. (ART.8º, X, DO RICNJ).
Senhores Juízes Diretores dos Foros e Senhoras Juízas Diretoras dos
Foros,Senhores Juízes e Senhoras Juízas com competência em Registros
Públicos,Senhores Notários e Senhoras Notárias,Comunico os termos do expediente objeto dos autos n. 0098944-
27.2025.8.24.0710, que trata da comunicação da egrégia Corregedoria Nacional deJustiça acerca da alteração o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacionalde Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra),para modificar o § 1º do art. 273, a fim de incluir a data da lavratura do ato notarialnas informações fornecidas pela Central de Escrituras e Procurações (CEP).
Documento assinado eletronicamente por Artur Jenichen Filho, Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial, em 01/12/2025, às 22:24, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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Circular CGJ 598 (10075857) SEI 0098944-27.2025.8.24.0710 / pg. 1
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
DECISÃO
Extrajudicial/CNJ n. 0098944-27.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo IV - ExtrajudicialAssunto: Informação
Trata-se, em síntese, de informação do Excelentíssimo Senhor
Corregedor Nacional da Justiça, Ministro Mauro Campbell Marques, acerca daalteração o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça doConselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), para modificaro § 1º do art. 273, a fim de incluir a data da lavratura do ato notarial nasinformações fornecidas pela Central de Escrituras e Procurações (CEP) (10073085).
A fim de disseminar o conhecimento acerca da mencionada decisão,oportuno que seja expedida Circular aos notários do Estado, às Direções do Foro eaos MM. Juízes com competência na matéria de Registros Públicos das respectivascomarcas.
À vista do exposto, expeça-se Circular acerca da decisão doExcelentíssimo Corregedor Nacional da Justiça que resultou na modificação do § 1ºdo art. 273, a fim de incluir a data da lavratura do ato notarial nas informaçõesfornecidas pela Central de Escrituras e Procurações (CEP).
Por medida de celeridade e economia processual, cópia do presentedespacho servirá como ofício.
Publiquem-se o presente despacho e a Circular no CadernoAdministrativo do Diário da Justiça Eletrônico, nos termos do art. 5º da Resolução TJn. 27/2021.
Sem outras providências a serem adotadas no âmbito destaCorregedoria, encerre-se a tramitação do processo.
Documento assinado eletronicamente por Maximiliano Losso Bunn, Juiz-Corregedor, em 19/11/2025, às 18:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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0098944-27.2025.8.24.0710 10075851v4
Decisão 10075851 SEI 0098944-27.2025.8.24.0710 / pg. 2
Circular CGJ 598 (10075857)
Decisão 10075851