PDF 0029362-37.2025.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PROVIMENTO N. 48 DE 03 DE SETEMBRO DE 2025Altera o Código de Normas da Corregedoria Geral do ForoExtrajudicial de Santa Catarina.
O CORREGEDOR-GERAL DO FORO EXTRAJUDICIAL, considerando operene processo de aperfeiçoamento e revisão do Código de Normas daCorregedoria-Geral do Foro Extrajudicial, o comando estampado no art. 2º doProvimento CN/CNJ n. 85/2019, bem como a decisão proferida nos autos virtuais n.0029362-37.2025.8.24.0710,
RESOLVE:Art. 1º Fica acrescentada a Seção X no Capítulo II do Título VI do Livro
III do Código de Normas da Corregedoria Geral do Foro Extrajudicial de SantaCatarina, com a seguinte redação:
"Seção X – Da Escritura de EmancipaçãoArt. 1.242-A. As escrituras de emancipação somente poderão ser lavradas seconcedidas por ambos os genitores, em consonância com a Lei n. 10.406, de 10 dejaneiro de 2002 (Código Civil).§1º Poderá, todavia, ser concedida somente por um dos pais, na falta do outro, desdeque tal declaração conste na própria escritura, e tal circunstância seja atestada porduas pessoas maiores e capazes, sob pena de responsabilidade civil e criminal.§2º As declarações poderão ser instrumentalizadas no bojo do próprio instrumento oupor meio de escritura pública autônoma.§3º Havendo dúvida, o notário submeterá o ato à apreciação do Juiz CorregedorPermanente." (NR).
Art. 2º O presente ato normativo está relacionado com o Objetivo 16
(Paz, Justiça e Instituições Eficazes) da Agenda 2030 da Organização das NaçõesUnidas (ONU).
Art. 3º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Documento assinado eletronicamente por Artur Jenichen Filho, Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial, em 10/09/2025, às 15:20, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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