Provimento 48/2025

Provimento Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Provimento Número 48/2025 Data do ato 03/09/2025 Disponibilizado no SABER 12/09/2025 Norma afetada Código de Normas da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial de Santa Catarina, Livro III, Título VI, Capítulo II (novo art. 1.242-A e parágrafos) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:36 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Tabeliães de notas (TN) de Santa Catarina

O que a serventia precisa fazer

Implementar procedimento específico para escrituras de emancipação conforme nova regulamentação e submeter ao Juiz Corregedor em caso de dúvida

Ementa

PROVIMENTO n. 48 DE 03 DE SETEMBRO DE 2025: Altera o Código de Normas da Corregedoria Geral do Foro Extrajudicial de Santa Catarina.

Classificação por IA

Provimento que altera o Código de Normas do Foro Extrajudicial de Santa Catarina, acrescentando nova seção regulamentadora sobre escrituras de emancipação lavradas por tabeliães, estabelecendo requisitos procedimentais e responsabilidades notariais.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
TN
TEMAS
tabelionato notas escritura publica codigo normas provimento cgj
Motivo da relevância: Cria obrigação nova e procedimento específico para tabeliães lavrarem escrituras de emancipação, regulamentando requisitos, responsabilidades e submissão ao Juiz Corregedor Permanente em caso de dúvida, impactando diretamente a operação dos cartórios de notas.
TRECHOS-CHAVE
As escrituras de emancipação somente poderão ser lavradas se concedidas por ambos os genitores, em consonância com a Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002
Havendo dúvida, o notário submeterá o ato à apreciação do Juiz Corregedor Permanente
Fica acrescentada a Seção X no Capítulo II do Título VI do Livro III do Código de Normas da Corregedoria Geral do Foro Extrajudicial
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 19:25