PDF 0052358-97.2023.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 537 DE 20 DE OUTUBRO DE 2025FORO EXTRAJUDICIAL. VERSÃO4.1 DO SISTEMA DO SELODIGITAL DE FISCALIZAÇÃO.PONDERAÇÕES PONTUAIS ARESPEITO DOS NOVOS XSD'S'NOTACAO' NA MODELAGEM DOSELO DIGITAL DEFISCALIZAÇÃO. EXPEDIÇÃO DECIRCULAR.
Senhores Juízes Diretores dos Foros e Senhoras Juízas Diretoras dos
Foros,Senhores Juízes e Senhoras Juízas com competência em registros
públicos,Senhores Notários e Senhoras Notárias,Comunico os termos do parecer e da decisão proferidos nos autos n.
0052358-97.2023.8.24.0710, que traz orientações pontuais a respeito da criaçãodos novos XSD's 'Notacao' na modelagem do Selo Digital de Fiscalização.
Documento assinado eletronicamente por Artur Jenichen Filho, Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial, em 23/10/2025, às 16:11, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 9954763 e ocódigo CRC A69A901F.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
88020-901 - E-mail:
[email protected] 9954763v2
Circular CGJ 537 (9954763) SEI 0052358-97.2023.8.24.0710 / pg. 1
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
PARECER
Extrajudicial/Ato Normativo, Projeto de Lei ou Decisão regulamentar n. 0052358-97.2023.8.24.0710Unidade: Núcleo IV - ExtrajudicialAssunto: Orientações - Versão 4.1 do Selo Digital de Fiscalização
Foro Extrajudicial. Versão 4.1 do Sistema do Selo Digitalde Fiscalização. Ponderações pontuais a respeito dosnovos XSD's 'Notacao' na modelagem do Selo Digital deFiscalização. Expedição de Circular.
Senhor Desembargador Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial,1. Trata-se de procedimento inicialmente instaurado para a
adequação da Lei Complementar estadual n. 755/2019, que dispõe sobre osemolumentos no Estado de Santa Catarina, à Lei n. 14.711/2023, conhecida como"marco legal das garantias", bem como para readequações do regime deemolumentos à Lei n. 14.382/2022, ao atual Código de Normas da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial, aprovado por meio do Provimento CGJ n. 34/2023, e aoProvimento CNJ n. 149/2023 (Código Nacional de Normas).
Na oportunidade, foram promovidas alterações na modelagem doSistema do Selo Digital de Fiscalização por meio da versão 4.1 do Selo Digital deFiscalização, divulgada na época pela Circular CGJ n. 281/2024 (doc. 8429834). Asobjetivas e pontuais orientações a respeito das alterações promovidas e da novasistemática implementada foram divulgadas por meio das Circulares CGJ n.101/2025 (doc. 9161268) e n. 182/2025 (doc. 9325661).
É o essencial para a delimitação do objeto desta manifestação.2 . Sabe-se que em decorrência do empenho e qualificado esforço
empreendido pelo setor técnico deste Órgão Regulador, em conjunto com àspercepções e prudentes contribuições apresentadas pela classe registral e notarialpara a implementação das inovações trazidas pela LCe n. 807/2022 e pelassupracitadas resoluções, exsurgiu a versão 4.1 do Selo Digital de Fiscalização,divulgada na época pela Circular CGJ n. 281/2024 (doc. 8429834).
Nessa nova versão foram promovidas alterações na modelagem doSistema do Selo, dentre elas: a criação dos novos XSD's 'Notacao' na modelagem doSelo Digital de Fiscalização.
Pois bem. De acordo com o art. 1.245 do CNCGFE, "a lavratura deinstrumento público de revogação, de renúncia e de substabelecimento de mandatodeve ser imediatamente anotada à margem do ato revogado ou substabelecido, oucomunicada, em até 3 (três) dias, ao tabelionato que a lavrou". O art. 1.196 do
Parecer 9899544 SEI 0052358-97.2023.8.24.0710 / pg. 2
CNCGFE, por seu turno, estabelece que os erros corrigidos por escrituração própriano livro de notas deverão ensejar as anotações remissivas.
Diante disso, a versão 4.1 do Selo Digital de Fiscalização criou novosXSD's 'Notacao' na modelagem do Selo Digital de Fiscalização. Paratanto, implementaram-se novos tipos de atos:
Código n. 561 - Anotação de Substabelecimento.Código n. 562 - Anotação de Revogação de Procuração.Código n. 563 - Anotação de Rerratificação/Aditamento.
Esses atos deverão ser selados e as informações transmitidas aoSistema do Selo Digital de Fiscalização. Para tanto, deverá ser aplicado selo normal,vinculando-se necessariamente o tipo de cobrança de n. 54 ("não incidência").
Vale ressaltar que o campo 'Ato originário' deverá ser preenchidocom o número de série do selo de fiscalização do ato originário.
Eram essas as ponderações e orientações que se reputavamnecessárias pelo Setor especializado deste Órgão Regulador. A Corregedoria-Geraldo Foro Extrajudicial reforça o seu comprometimento em empenhar esforçocontínuo destinado à constante aprimoramento de suas atividades, sempre comvistas a assegurar a excelência da atividade extrajudicial de Santa Catarina.
Em arremate, pertinente se faz a expedição de circular paradisseminação do conhecimento.
3. À vista do exposto, opino pela ampla divulgação desteparecer e de vossa decisão por instrumento de circular.
É o parecer que submeto à consideração de Vossa Excelência.
Documento assinado eletronicamente por Maximiliano Losso Bunn, Juiz-Corregedor, em 22/10/2025, às 16:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 9899544 e ocódigo CRC FB0AB1E9.
0052358-97.2023.8.24.0710 9899544v11
Parecer 9899544 SEI 0052358-97.2023.8.24.0710 / pg. 3
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
DECISÃO
Extrajudicial/Ato Normativo, Projeto de Lei ou Decisão regulamentar n. 0052358-97.2023.8.24.0710Unidade: Gabinete do Corregedor-Geral do Foro ExtrajudicialAssunto: Orientações - Versão 4.1 do Selo Digital de Fiscalização
Trata-se de procedimento inicialmente instaurado para a adequação
da Lei Complementar estadual n. 755/2019, que dispõe sobre os emolumentos noEstado de Santa Catarina, à Lei n. 14.711/2023, conhecida como "marco legal dasgarantias", bem como para readequações do regime de emolumentos à Lei n.14.382/2022, ao atual Código de Normas da Corregedoria-Geral do ForoExtrajudicial, aprovado por meio do Provimento CGJ n. 34/2023, e ao Provimento CNJn. 149/2023 (Código Nacional de Normas).
Na oportunidade, foram promovidas alterações na modelagem doSistema do Selo Digital de Fiscalização por meio da versão 4.1 do Selo Digital deFiscalização, divulgada na época pela Circular CGJ n. 281/2024. As objetivas epontuais orientações a respeito das alterações promovidas e da nova sistemáticaimplementada foram divulgadas por meio da Circular CGJ n. 101/2025 e n.182/2025.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-CorregedorMaximiliano Losso Bunn (doc. 9899544).
Determino a expedição de circular aos Juízes Diretores do Foro e comcompetência em Registros Públicos, aos Notários de todas as comarcas desteEstado, com cópia desta decisão e do parecer que a antecede.
Cientifique-se o Colégio Notarial Brasileiro – Seção Santa Catarina, noendereço:
[email protected] e a Associação dos Notários e Registradores -Seção de Santa Catarina (Anoreg/SC), no endereço eletrônico:
[email protected], também acerca desta decisão e do parecer que aantecede.
No intuito de favorecer e promover a disseminação do conhecimento,determino, ainda, o encaminhamento aos chefes de secretaria do foro de cópia dacorrespondência enviada às referidas autoridades. Por medida de celeridade eeconomia processual, cópia da presente decisão servirá como ofício.
Publiquem-se a decisão e o respectivo parecer no CadernoAdministrativo do Diário da Justiça Eletrônico, nos termos do art. 5º da Resolução TJn. 27/2021.
Cumpridas as determinações, os autos devem ser movimentados aoNúcleo IV (Extrajudicial) para, se for o caso, atualização do Sistema de CorreiçãoIntegrada (SCI), do Extrafácil e da base "Conhecimento EXTRA".
Decisão 9899550 SEI 0052358-97.2023.8.24.0710 / pg. 4
https://sei.tjsc.jus.br/sei/
[email protected]
https://sei.tjsc.jus.br/sei/
[email protected]
Caso requerida, autorizo, desde já, a disponibilização de acessoexterno integral dos autos mediante a indicação de e-mail pela parte ou poradvogado, com a possibilidade de inclusão de novos documentos pelo solicitante noprazo de 90 (noventa) dias através do peticionamento eletrônico via sistema SEI,ainda que sem procuração nos autos (Lei n. 8.906/1994, art. 7º, XIII).
Documento assinado eletronicamente por Artur Jenichen Filho, Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial, em 23/10/2025, às 16:11, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 9899550 e ocódigo CRC 93FAEAD4.
0052358-97.2023.8.24.0710 9899550v2
Decisão 9899550 SEI 0052358-97.2023.8.24.0710 / pg. 5
Circular CGJ 537 (9954763)
Parecer 9899544
Decisão 9899550