PDF 0093454-24.2025.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 556 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DARECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADEDecisão proferida nos autos n. 5061616-02.2025.8.24.0023/SC, em trâmite na Vara Regional deFalências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais daComarca da Capital, que deferiu a recuperação judicialdas sociedades empresárias: FIBERX TELECOM S.A.,inscrita no CNPJ sob o nº 10.463.951/0001-50; FDGPARTICIPAÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº30.754.531/0001-30; FX PRODUTOS E SERVIÇOS S.A.,inscrita no CNPJ sob o nº 44.993.388/0001-44; FXSERVICES LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº44.04.032/0001-00; FIBERX SECURITIZADORA S.A,inscrita no CNPJ sob o nº 46.539.779/0001-19; eVELDS CASA INTELIGENTE LTDA., inscrita no CNPJ sobo nº 54.007.750/0001-14.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0072448-58.2025.8.24.0710
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeirograu acerca da decisão proferida nos autos n . 5061616-02.2025.8.24.0023/SC, em trâmite na Vara Regional de Falências eRecuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca da Capital, que deferiu arecuperação judicial das sociedades empresárias: FIBERX TELECOM S.A.,inscrita no CNPJ sob o nº 10.463.951/0001-50; FDG PARTICIPAÇÕES LTDA.,inscrita no CNPJ sob o nº 30.754.531/0001-30; FX PRODUTOS E SERVIÇOSS.A., inscrita no CNPJ sob o nº 44.993.388/0001-44; FX SERVICES LTDA.,inscrita no CNPJ sob o nº 44.04.032/0001-00; FIBERX SECURITIZADORA S.A,inscrita no CNPJ sob o nº 46.539.779/0001-19; e VELDS CASA INTELIGENTELTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 54.007.750/0001-14 , nos termos dosdocumentos 10004445 e 10004451 , do parecer 10005321, e da decisão10005384, que acompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
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PARECER
Processo n. 0093454-24.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento da recuperação judicial dassociedades empresárias FIBERX TELECOM S.A., inscrita no CNPJ sob o nº10.463.951/0001-50; FDG PARTICIPAÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº30.754.531/0001-30; FX PRODUTOS E SERVIÇOS S.A., inscrita no CNPJ sob onº 44.993.388/0001-44; FX SERVICES LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº44.04.032/0001-00; FIBERX SECURITIZADORA S.A, inscrita no CNPJ sob o nº46.539.779/0001-19; e VELDS CASA INTELIGENTE LTDA., inscrita no CNPJ sobo nº 54.007.750/0001-14.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de processo administrativo autuado a partir do
recebimento de ofício encaminhado pela Vara Regional de Falências eRecuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca da Capital, por meio doqual se comunicou a decisão proferida nos Autos n. 5061616-02.2025.8.24.0023/SC, que deferiu a recuperação judicial das sociedadesempresárias FIBERX TELECOM S.A., inscrita no CNPJ sob o nº10.463.951/0001-50; FDG PARTICIPAÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº30.754.531/0001-30; FX PRODUTOS E SERVIÇOS S.A., inscrita no CNPJ sob onº 44.993.388/0001-44; FX SERVICES LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº44.04.032/0001-00; FIBERX SECURITIZADORA S.A, inscrita no CNPJ sob o nº46.539.779/0001-19; e VELDS CASA INTELIGENTE LTDA., inscrita no CNPJ sobo nº 54.007.750/0001-14.
Sugiro a expedição de circular com cópias dos referidosdocumentos 10004445 e 10004451, deste parecer e da respectiva decisãoaos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento e posterior arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
Parecer 10005321 SEI 0093454-24.2025.8.24.0710 / pg. 3
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0093454-24.2025.8.24.0710 10005321v2
Parecer 10005321 SEI 0093454-24.2025.8.24.0710 / pg. 4
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DECISÃO
Processo n. 0093454-24.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento da recuperação judicial dassociedades empresárias FIBERX TELECOM S.A., inscrita no CNPJ sob o nº10.463.951/0001-50; FDG PARTICIPAÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº30.754.531/0001-30; FX PRODUTOS E SERVIÇOS S.A., inscrita no CNPJ sob onº 44.993.388/0001-44; FX SERVICES LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº44.04.032/0001-00; FIBERX SECURITIZADORA S.A, inscrita no CNPJ sob o nº46.539.779/0001-19; e VELDS CASA INTELIGENTE LTDA., inscrita no CNPJ sobo nº 54.007.750/0001-14.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Expeça-se a circular com cópias do documento ns. 10004445e 10004451, do parecer 10005321, e desta decisão aos magistrados echefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3. Na sequência, arquivem-se os autos.
Desembargador Luiz Antônio Zanini FornerolliCorregedor-Geral da Justiça
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Decisão 10005384 SEI 0093454-24.2025.8.24.0710 / pg. 5
Circular CGJ 556 (10008075)
Parecer 10005321
Decisão 10005384