PDF 0072661-64.2025.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PROVIMENTO N. 50 DE 04 DE SETEMBRO DE 2025Altera o Código de Normas daCorregedoria-Geral do ForoExtrajudicial.
O CORREGEDOR-GERAL DO FORO EXTRAJUDICIAL, considerando
o perene processo de aperfeiçoamento e revisão do Código de Normas daCorregedoria-Geral do Foro Extrajudicial, o comando estampado no art. 2º doProvimento CN/CNJ n. 85/2019, bem como a decisão proferida nos autos virtuais n.0072661-64.2025.8.24.0710, a necessidade de aprimorar a atual redação do art.722 do Código de Normas da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial:
RESOLVE:Art. 1º O art. 722 do Código de Normas da Corregedoria-Geral do Foro
Extrajudicial passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 722. A aquisição de imóveis em nome de órgãos públicos deverá ser registradaem nome da pessoa jurídica de direito público respectiva (art. 41 do Código Civil),permitida a averbação da afetação do bem ao órgão desprovido de personalidadejurídica, ressalvado o disposto no parágrafo único deste artigo.” (NR)
Art. 2º Fica acrescido o §* no art.* do Código de Normas da
Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial, nos seguintes termos:“Art. 722. .....................................................Parágrafo único. Os representantes dos Poderes Judiciário, Legislativo e Executivo edemais órgãos públicos que possuam autonomia administrativa e financeira poderão,por si, praticar os atos registrais necessários para formalizar a aquisição oualienação, gratuita ou onerosa, de bens imóveis e utilizar os seus respectivos CNPJs,para fins de registro, quando os imóveis forem adquiridos com recursos próprios.”(NR)
Art. 3º Ficam revogadas as disposições contrárias.Art. 4º O presente ato normativo está relacionado com o Objetivo 16
(Paz, Justiça e Instituições Eficazes) da Agenda 2030 da Organização das NaçõesUnidas (ONU).
Provimento CGJ 50 (9777058) SEI 0072661-64.2025.8.24.0710 / pg. 1
Art. 5º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Documento assinado eletronicamente por Artur Jenichen Filho, Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial, em 09/09/2025, às 22:05, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 9777058 e ocódigo CRC 42AB923D.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
88020-901 - E-mail:
[email protected] 9777058v2
Provimento CGJ 50 (9777058) SEI 0072661-64.2025.8.24.0710 / pg. 2
Provimento CGJ 50 (9777058)