Provimento 50/2025

Provimento Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Provimento Número 50/2025 Data do ato 04/09/2025 Disponibilizado no SABER 12/09/2025 Norma afetada Código de Normas da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial, art. 722 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:36 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Registradores de imóveis (RI) que processam aquisições de órgãos públicos

O que a serventia precisa fazer

Atualizar procedimentos para aceitar CNPJ próprio de Poderes e órgãos autônomos em aquisições com recursos próprios

Ementa

PROVIMENTO n. 50 DE 04 DE SETEMBRO DE 2025: Altera o Código de Normas da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial.

Classificação por IA

Altera o art. 722 do Código de Normas da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial para disciplinar o registro de imóveis adquiridos por órgãos públicos, permitindo que representantes dos Poderes e órgãos autônomos pratiquem atos registrais e utilizem seus próprios CNPJs em aquisições com recursos próprios.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RI RCPJ
TEMAS
registro imoveis registro pj codigo normas averbacao
Motivo da relevância: Alta relevância por alterar procedimento existente e criar nova obrigação normativa para cartórios de registro de imóveis, afetando o modo de operação de atos registrais envolvendo órgãos públicos e pessoas jurídicas de direito público.
TRECHOS-CHAVE
A aquisição de imóveis em nome de órgãos públicos deverá ser registrada em nome da pessoa jurídica de direito público respectiva, permitida a averbação da afetação do bem
Os representantes dos Poderes Judiciário, Legislativo e Executivo e demais órgãos públicos que possuam autonomia administrativa e financeira poderão, por si, praticar os atos registrais necessários
utilizar os seus respectivos CNPJs, para fins de registro, quando os imóveis forem adquiridos com recursos próprios
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 19:25