Circular 648/2025

Circular Judicial media
Tipo Circular Número 648/2025 Data do ato 11/12/2025 Disponibilizado no SABER 17/12/2025 Norma afetada Orientação CGJ/SC n. 69/2019, item 1.2 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Cartórios que expedem ou recebem cartas precatórias entre tribunais

O que a serventia precisa fazer

Utilizar Sistema Hermes – Malote Digital para expedição e recebimento de cartas precatórias até implementação de solução nacional interoperável

Ementa

CIRCULAR n. 648 de 11 de dezembro de 2025 FORO JUDICIAL. NORMAS E ORIENTAÇÕES. DECISÃO PLENÁRIO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. CONSULTA N. 0006663-23.2022.2.00.0000. ALTERAÇÃO DA ORIENTAÇÃO CGJ N. 69. PUBLICIDADE. - Alteração da Orientação CGJ/SC n. 69/2019, para contemplar o entendimento firmado pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça, nos autos da Consulta n. 0006663-23.2022.2.00.0000, no sentido da utilização do sistema Malote Digital, para expedição e recebimento de cartas precatórias, até que seja implementada uma solução nacional interoperável. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0031056-80.2021.8.24.0710

Classificação por IA

Circular que altera a Orientação CGJ/SC n. 69/2019 para tornar obrigatório o uso do Sistema Hermes – Malote Digital na expedição e recebimento de cartas precatórias entre tribunais, até implementação de solução nacional interoperável via Portal Jus.br.
TEMAS
codigo normas provimento cgj expediente prazo
Motivo da relevância: Altera procedimento existente de expedição de cartas precatórias obrigando uso específico do Malote Digital, com impacto direto na operacionalidade dos cartórios judiciais de primeiro grau, mas de natureza administrativa-procedimental sem criação de obrigação materialmente nova aos cidadãos.
TRECHOS-CHAVE
determina a obrigatoriedade de utilização do Sistema Hermes – Malote Digital (Resolução CNJ nº 100/2009), para expedição e recebimento de cartas precatórias, até que seja implementada uma solução nacional interoperável
Conforme decisão proferida pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça, nos autos da Consulta n. 0006663-23.2022.2.00.0000, as normativas internas e orientações administrativas devem seguir o entendimento firmado pelo Plenário
ressalvando-se apenas a possibilidade de solução diversa mediante consenso formal entre os tribunais envolvidos
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 00:57