Circular 667/2025

Circular Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 667/2025 Data do ato 16/12/2025 Disponibilizado no SABER 18/12/2025 Norma afetada Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial, art. 440-AX (introduzido pelo Provimento CNJ n. 195/2025); Recomendação CNJ n. 41/2019 (revogada) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Registradores de imóveis (RI) — retificações com confinantes

O que a serventia precisa fazer

Atualizar fluxo de retificação: dispensar anuência de confinantes se imóvel certificado pelo INCRA conforme art. 440-AX

Ementa

CIRCULAR n. 667 de 16 de dezembro de 2025 Foro extrajudicial. Conselho Nacional de Justiça. Recomendação n.º 41/2019-CNJ. Revogação. Superveniência do Provimento n.º 195/2025, que introduziu o art. 440-AX ao Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial, passando a disciplinar de forma expressa e minuciosa a matéria, prevendo hipóteses de dispensa da anuência dos confinantes quando o imóvel e sua nova descrição estiverem certificados pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA).

Classificação por IA

Circular divulga revogação da Recomendação CNJ n. 41/2019 pela superveniência do Provimento n. 195/2025, que disciplina expressamente a dispensa de anuência de confinantes em casos de imóveis certificados pelo INCRA no Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RI
TEMAS
registro imoveis retificacao averbacao codigo normas provimento cnj
Motivo da relevância: Alto: introduz novo artigo ao Código de Normas do Foro Extrajudicial que altera procedimento existente de retificação/averbação de imóveis, criando hipóteses de dispensa de anuência de confinantes. Impacta diretamente a operacionalidade dos cartórios de registro de imóveis.
TRECHOS-CHAVE
Provimento n.º 195/2025, que introduziu o art. 440-AX ao Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial, passando a disciplinar de forma expressa e minuciosa a matéria
prevendo hipóteses de dispensa da anuência dos confinantes quando o imóvel e sua nova descrição estiverem certificados pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA)
objetivando amplo conhecimento aos oficiais de registro de imóveis do Estado de Santa Catarina
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 00:57