Circular 575/2025

Circular Judicial alta
Tipo Circular Número 575/2025 Data do ato 06/11/2025 Disponibilizado no SABER 07/11/2025 Norma afetada CN-SC, arts. 263 e 264 (Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

CIRCULAR n. 575 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025: FORO JUDICIAL. INFÂNCIA E JUVENTUDE. OFÍCIO-CIRCULAR N. 58/2025/SEP-CNJ. ATUALIZAÇÕES E APRIMORAMENTOS RELACIONADOS AO SISTEMA NACIONAL DE ADOÇÃO E ACOLHIMENTO (SNA). INTEGRAÇÃO DO SNA COM O SISTEMA A.DOT. CRIAÇÃO DE NOVOS CAMPOS DE CADASTRO RELACIONADOS ÀS INFORMAÇÕES DE SAÚDE DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES E DO PERFIL DESEJADO POR PRETENDENTES À ADOÇÃO. IDENTIFICAÇÃO ÚNICA DO ÓRGÃO JURISDICIONAL ATRAVÉS DO "CÓDIGO CNJ". IMPRESCINDÍVEL A ATUALIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES NO SISTEMA NACIONAL DE ADOÇÃO E ACOLHIMENTO. PRAZO MÁXIMO DE 150 (CENTO E CINQUENTA) DIAS. RESPONSABILIDADE DOS JUÍZOS COM COMPETÊNCIA PARA A INFÂNCIA E JUVENTUDE. ARTS. 263 E 264 DO CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA.

Classificação por IA

Circular da Corregedoria-Geral da Justiça que determina aos juízos de Infância e Juventude a atualização obrigatória do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA) no prazo de 150 dias, implementando novos campos de saúde, integrando com sistema A.dot e registrando código CNJ único.
TEMAS
prazo administrativo geral infancia juventude sna sistema informatizado
Motivo da relevância: Cria obrigação administrativa concreta com prazo definido (150 dias) aos juízos de Infância e Juventude para atualizar sistema nacional crítico. Afeta procedimentos e fluxos operacionais internos do Poder Judiciário para adoção e acolhimento.
TRECHOS-CHAVE
imprescindível que haja [...] a disponibilização das crianças e adolescentes já cadastrados no aplicativo A.dot, na ferramenta de busca ativa do SNA
no prazo máximo de 150 (cento e cinquenta) dias, promovam a atualização do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA)
Todos os dados disponíveis e as ocorrências que envolvam os pretendentes à adoção deverão ser informados no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA) (art. 263)
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 00:58