PDF 0032715-90.2022.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PROVIMENTO N. 46 DE 27 DE AGOSTO DE 2025Retifica erro material doProvimento n. 2, de 10 dejaneiro de 2024.
O CORREGEDOR-GERAL DO FORO EXTRAJUDICIAL, considerando
o perene processo de aperfeiçoamento e revisão do Código de Normas daCorregedoria-Geral do Foro Extrajudicial, o comando estampado no art. 2º doProvimento CN/CNJ n. 85/2019, bem como a decisão proferida nos autos virtuais n.0032715-90.2022.8.24.0710, a necessidade de retificar o Provimento n. 2, de 10 dejaneiro de 2024:
RESOLVE:Art. 1º O do art. 10 do Provimento n. 2, de 10 de janeiro de 2024,
passa a vigorar com a seguinte redação:"Art. 10 O §3º e os seus incisos I e V do art. 1.335 do Código de Normas daCorregedoria-Geral do Foro Extrajudicial passa a vigorar com a seguinte redação:"(NR)
Art. 2º O presente ato normativo está relacionado com o Objetivo 16
(Paz, Justiça e Instituições Eficazes) da Agenda 2030 da Organização das NaçõesUnidas (ONU).
Art. 3º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Documento assinado eletronicamente por Artur Jenichen Filho, Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial, em 02/09/2025, às 16:41, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 9747217 e ocódigo CRC 9785E8B4.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
88020-901 - E-mail:
[email protected]
Provimento CGJ 46 (9747217) SEI 0032715-90.2022.8.24.0710 / pg. 1
0032715-90.2022.8.24.0710 9747217v2
Provimento CGJ 46 (9747217) SEI 0032715-90.2022.8.24.0710 / pg. 2
Provimento CGJ 46 (9747217)