Provimento 46/2025

Provimento Extrajudicial media Afeta Extrajudicial
Tipo Provimento Número 46/2025 Data do ato 27/08/2025 Disponibilizado no SABER 03/09/2025 Norma afetada Provimento CGJ n. 2/2024, art. 10; Código de Normas da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial, art. 1.335, §3º e incisos I e V Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:36 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Todas as serventias extrajudiciais (RI, RCPN, TN, TP, RTD, RCPJ)

O que a serventia precisa fazer

Consultar o Provimento n. 2/2024 e atualizar procedimentos conforme correções nos arts. 10 e 1.335 do CN-CGFE

Ementa

PROVIMENTO n. 46 DE 27 DE AGOSTO DE 2025: Retifica erro material do Provimento n. 2, de 10 de janeiro de 2024.

Classificação por IA

Provimento que retifica erro material do Provimento n. 2/2024, alterando a redação do art. 10 e especificamente do §3º e incisos I e V do art. 1.335 do Código de Normas da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial de Santa Catarina.
TEMAS
codigo normas provimento cgj
Motivo da relevância: Trata-se de retificação de erro material em provimento anterior que regulamenta normas aplicáveis aos cartórios extrajudiciais. Embora seja correção formal, integra-se ao sistema normativo que rege a atividade notarial e registral, demandando atenção dos serventuários para conformação com o texto retificado.
TRECHOS-CHAVE
O CORREGEDOR-GERAL DO FORO EXTRAJUDICIAL, considerando o perene processo de aperfeiçoamento e revisão do Código de Normas da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial
Art. 1º O do art. 10 do Provimento n. 2, de 10 de janeiro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 10 O §3º e os seus incisos I e V do art. 1.335 do Código de Normas da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial
Este provimento entra em vigor na data de sua publicação
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 19:25