PDF 0102390-38.2025.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 636 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025FORO EXTRAJUDICIAL. REGISTRO CIVIL DAS PESSOASNATURAIS. CNJ. CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA.OFÍCIO CIRCULAR N. 10/2025/SEFAR. PREENCHIMENTO DO“FORMULÁRIO DE PESQUISA – RECEITAS DO REGISTROCIVIL - FORMULÁRIOS CORREGEDORIA NACIONAL”.PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DE TODOS OSDELEGATÁRIOS, INTERINOS E INTERVENTORES DASSERVENTIAS COM ESPECIALIDADE NO REGISTRO CIVILDAS PESSOAS NATURAIS. ENVIO DAS RESPOSTAS ATÉ ODIA 18 DE DEZEMBRO DE 2025, IMPRETERIVELMENTE.DIVULGAÇÃO.
Exmos. Senhores Juízes Diretores dos Foros e Exmas. Senhoras Juízas
Diretoras dos Foros,Senhores Registradores e Senhoras Registradoras Civis das Pessoas
NaturaisSenhores Escrivães de Paz e Senhoras Escrivãs de Paz,Senhores Chefes de Secretaria e Senhoras Chefes de Secretaria,Comunico os termos do parecer e da decisão proferidos nos autos n.
0102390-38.2025.8.24.0710, que trata da divulgação do Ofício Circular n.10/2025/SEFAR, originário da Corregedoria Nacional de Justiça, solicitando àCorregedoria-Geral do Foro Extrajudicial a adoção das providências necessárias paragarantir a ampla mobilização dos Oficiais Registradores, da especialidade noRegistro Civil das Pessoas Naturais, procederem o preenchimento do questionáriodenominado “Formulário de Pesquisa – Receitas do Registro Civil - FormuláriosCorregedoria Nacional”.
Documento assinado eletronicamente por Artur Jenichen Filho, Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial, em 04/12/2025, às 17:38, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 10133818 e ocódigo CRC 04BA35A2.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
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Circular CGJ 636 (10133818) SEI 0102390-38.2025.8.24.0710 / pg. 1
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ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
DECISÃO
Extrajudicial/CNJ n. 0102390-38.2025.8.24.0710Unidade: Gabinete do Corregedor-Geral do Foro ExtrajudicialAssunto: CNJ - Pesquisa Receitas do Registro Civil
Trata-se de Ofício Circular (n. 10/2025/SEFAR) encaminhado pelo
Exmo. Sr. Corregedor Nacional de Justiça, Min. Mauro Campbell Marques, solicitandoàs Corregedorias-Gerais da Justiça dos Estados e do Distrito Federal e Territórios aadoção das providências necessárias a fim de garantir a ampla mobilização dosOficiais Registradores, daqueles com especialidade no Registro Civil das PessoasNaturais, para procederem a resposta ao questionário denominado “Formulário dePesquisa – Receitas do Registro Civil - Formulários Corregedoria Nacional”(10128244).
Desta feita, acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Exmo.Juiz-Corregedor Maximiliano Losso Bunn (n. 10133803).
Determino a intimação de todos os delegatários, interinos einterventores das serventias catarinenses com a especialidade na área do RegistroCivil das Pessoas Naturais para, até o dia 18/12/2025, obrigatoriamentepreencherem o formulário de pesquisa Receitas do Registro Civil, conformeinstruções constantes no parecer n. 10133803, devendo ser acessada pelo link:
https://formularios-corregedoria.cnj.jus.br/formulario-de-pesquisa-receitas-do-registro-civil/
Igualmente, determino a remessa de ofício ao Exmo. Sr. CorregedorNacional de Justiça, Min. Mauro Campbell Marques, com as informações dasprovidências adotadas.
Determino também a expedição de circular, para ampla divulgação damatéria e disseminação da obrigação da participação na mencionada pesquisa.
No intuito de favorecer e promover a divulgação, deverá serpromovido o encaminhamento aos chefes de secretaria do foro e a Associação dosRegistradores de Pessoas Naturais de Santa Catarina (ARPEN/SC) da cópia dacorrespondência enviada às referidas autoridades.
Por medida de celeridade e economia processual, cópia da presentedecisão e do parecer n. 10133803 servirão como ofício.
Publique-se a decisão e o respectivo parecer no CadernoAdministrativo do Diário da Justiça Eletrônico, nos termos do art. 5º da Resolução TJn. 27/2021.
Cumpridas as determinações, os autos devem ser movimentados aoNúcleo IV (Extrajudicial) para atualização do Sistema de Cadastro do Extrajudicial
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(SCE), do Sistema de Correição Integrada (SCI), do Extrafácil, e da base"Conhecimento EXTRA", se for o caso.
Levada a efeito a atualização das citadas ferramentas, quandonecessária, a tramitação dos autos deve ser encerrada.
Caso requerida, autorizo, desde já, a disponibilização de acessoexterno integral dos autos mediante a indicação de e-mail pela parte ou poradvogado, com a possibilidade de inclusão de novos documentos pelo solicitante noprazo de 90 (noventa) dias através do peticionamento eletrônico via sistema SEI,ainda que sem procuração nos autos (Lei n. 8.906/1994, art. 7º, XIII).
Documento assinado eletronicamente por Artur Jenichen Filho, Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial, em 04/12/2025, às 17:38, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 10133811 e ocódigo CRC F85D19E9.
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ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
PARECER
Extrajudicial/CNJ n. 0102390-38.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo IV - ExtrajudicialAssunto: CNJ - Pesquisa Receitas do Registro Civil
Foro Extrajudicial. CNJ. Corregedoria Nacional de Justiça.Ofício Circular n. 10/2025/SEFAR. Pesquisa de receitas doRegistro Civil das Pessoas Naturais. Participaçãoobrigatória de todos os delegatários, interinos einterventores. Prazo de resposta até 18/12/2025,impreterivelmente. Sugestão de intimação de todos osresponsáveis pelas serventias catarinenses comespecialidade no RCPN e a expedição de circular.
Senhor Desembargador Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial,1. Cuida-se de Ofício Circular (n. 10/2025/SEFAR) encaminhado pelo
Exmo. Sr. Corregedor Nacional de Justiça, Min. Mauro Campbell Marques, solicitandoàs Corregedorias-Gerais da Justiça dos Estados e do Distrito Federal e Territórios aadoção das providências necessárias a fim de garantir a ampla mobilização dosOficiais Registradores, com especialidade no Registro Civil das Pessoas Naturais,para procederem a resposta ao questionário denominado “Formulário de Pesquisa –Receitas do Registro Civil - Formulários Corregedoria Nacional” (10128244).
É o relatório do necessário.2. Em razão da competência do c. Conselho Nacional de Justiça como
órgão fiscalizador nacional do Poder Judiciário, incluídas as serventias dos serviçosextrajudiciais, solicitou-se a prestação de auxílio à disseminação e à exigência daparticipação dos responsáveis pelas serventias catarinenses em pesquisa nacional,especificamente aquelas com especialidade no Registro Civil das Pessoas Naturais.
Para o cumprimento do solicitado no Ofício Circular n. 10/2025/SEFAR,tendo em vista também as competências dessa Corregedoria-Geral do ForoExtrajudicial de “regulamentar, orientar e fiscalizar os serviços notariais e deregistro de Santa Catarina” (art. 7º, I, CNCGFE), conveniente, portanto, a intimaçãode todos os Oficiais Registradores Civis das Pessoas Naturais para participarem dapesquisa denominada Receitas do Registro Civil e que é conduzida pelaCorregedoria Nacional de Justiça.
O formulário para participação poderá ser acessado através do linkabaixo:
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Parecer 10133803 SEI 0102390-38.2025.8.24.0710 / pg. 5
https://formularios-corregedoria.cnj.jus.br/formulario-de-pesquisa-receitas-do-registro-civil/
A participação é obrigatória e deverá ocorrer até o dia 18/12/2025,impreterivelmente.
Destaca-se a indispensabilidade do preenchimento completo dasinformações solicitadas no questionário, devendo compreender o período de 1º dejaneiro a 30 de junho de 2025 e com base em dados oficiais da serventia.
Os senhores oficiais de registro devem ser cientificados que aeventual omissão poderá ensejar as consequências legais cabíveis, inclusive denatureza disciplinar (art. 30, II e V, da Lei n. 8.935/1994).
3. À vista do exposto, opino pela(o):a) intimação de todos os delegatários, interinos e interventores das
serventias catarinenses com a especialidade em Registro Civil das Pessoas Naturaispara, até o dia 18/12/2025, obrigatoriamente preencherem o formulário depesquisa Receitas do Registro Civil, conforme instruções constantes nesteparecer, devendo ser acessada pelo link:
https://formularios-corregedoria.cnj.jus.br/formulario-de-pesquisa-receitas-do-registro-civil/
Cientificquem-se, também, os responsáveis pelos serviçosextrajudiciais para adotarem medidas de prevenção contra atrasos, como o imediatolevantamento das informações necessárias e o preenchimento do formulário com amaior brevidade possível, de modo a evitar contratempo e problemas indesejáveis.
Eventuais inconsistências com o formulário de pesquisa deverão serreportadas diretamente à Corregedoria Nacional de Justiça, porquanto este ÓrgãoCensor local não possui qualquer ingerência e atribuição de administração dosistema correlato.
b) expedição de circular aos senhores delegatários envolvidos paradivulgação e disseminação da obrigação, como comunicação à ARPEN, com cópiadeste procedimento, para que contribua para a satisfação do objeto deste feito;
c) envio de comunicação à Corregedoria Nacional Justiça acerca dasprovidências adotadas.
É o parecer que submeto à apreciação de Vossa Excelência.
Documento assinado eletronicamente por Maximiliano Losso Bunn, Juiz-Corregedor, em 04/12/2025, às 16:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 10133803 e ocódigo CRC E4A56A24.
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Parecer 10133803 SEI 0102390-38.2025.8.24.0710 / pg. 6
https://formularios-corregedoria.cnj.jus.br/formulario-de-pesquisa-receitas-do-registro-civil/
Circular CGJ 636 (10133818)
Decisão 10133811
Parecer 10133803