Circular 545/2025

Circular Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 545/2025 Data do ato 24/10/2025 Disponibilizado no SABER 24/11/2025 Norma afetada Lei 8.935/94, art. 39, III; Código de Normas da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial de Santa Catarina Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Notários (TN), registradores (RI, RTD, RCPJ) e tabeliães de protesto (TP)

O que a serventia precisa fazer

Implementar procedimento administrativo de apuração de invalidez conforme fluxo estabelecido; atualizar rotinas internas

Ementa

CIRCULAR n. 545 DE 24 DE OUTUBRO DE 2025: FORO EXTRAJUDICIAL. APURAÇÃO DO ESTADO DE INVALIDEZ DE DELEGATÁRIO. CAUSA DE EXTINÇÃO DA DELEGAÇÃO. REGULAMENTAÇÃO DE PROCEDIMENTO PRÓPRIO, SEM CUNHO SANCIONATÓRIO. INSTITUIÇÃO DE FLUXO ADMINISTRATIVO ESPECÍFICO, CRITÉRIOS OBJETIVOS E GARANTIAS PROCESSUAIS. ALTERAÇÃO DO CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA-GERAL DO FORO EXTRAJUDICIAL. DIVULGAÇÃO DA MATÉRIA ADMINISTRATIVA

Classificação por IA

Circular que regulamenta o procedimento administrativo para apuração do estado de invalidez de delegatário como causa de extinção da delegação, estabelecendo fluxo procedimental próprio com garantias processuais, sem caráter sancionatório.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
TODAS
TEMAS
registro imoveis tabelionato notas tabelionato protesto registro td registro pj codigo normas prazo
Motivo da relevância: Cria procedimento administrativo novo e obrigatório para apuração de invalidez de delegatários, estabelecendo fluxo com fases instrutória, decisória e recursal, alterando normas de controle correicional e afetando direitos/obrigações de notários e registradores.
TRECHOS-CHAVE
regulamentação do procedimento de apuração do estado de saúde de delegatário em atividade, com objetivo de constatar eventual situação de invalidez, hipótese que configura causa de extinção da delegação
procedimento administrativo de apuração de invalidez, com fases instrutória, decisória e recursal, assegurando ao delegatário o direito de apresentar defesa, provas e recursos
A apuração da invalidez para fins de extinção da delegação pode ser realizada pelos órgãos correcionais de forma autônoma, não estando condicionada à análise ou reconhecimento por parte dos órgãos previdenciários
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 00:59