Circular 595/2025

Circular Judicial alta
Tipo Circular Número 595/2025 Data do ato 17/11/2025 Disponibilizado no SABER 21/11/2025 Norma afetada Art. 183 do Código de Processo Civil Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Cartórios do primeiro grau de jurisdição de SC que processam autos com Fazenda Pública estadual

O que a serventia precisa fazer

Verificar cadastramento da Fazenda Pública e procuradores no eproc; certificar prazos e baixas com cautela

Ementa

CADASTRAMENTO DA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SANTA CATARINA E DE SEUS PROCURADORES NO SISTEMA EPROC PARA PERMITIR O RECONHECIMENTO AUTOMÁTICO DA PRERROGATIVA. CAUTELA NA CERTIFICAÇÃO DE DECURSO DE PRAZO E NA BAIXA DOS AUTOS. CIRCULAR DE ORIENTAÇÃO E DIVULGAÇÃO. Comunica aos chefes de cartório e demais servidores do primeiro grau de jurisdição acerca dos procedimentos a serem observados quanto à prerrogativa legal de prazo em dobro da Fazenda Pública estadual, para fins de uniformização procedimental e prevenção de prejuízos processuais. CIRCULAR DE ORIENTAÇÃO E DIVULGAÇÃO. Autos nº 0096084-53.2025.8.24.0710.

Classificação por IA

Circular da CGJ/TJSC orientando chefes de cartório e servidores do primeiro grau sobre a aplicação obrigatória do prazo em dobro da Fazenda Pública (art. 183 CPC), exigindo correto cadastramento no sistema eproc e cautela na certificação de prazos e baixa de autos.
TEMAS
prazo eproc administrativa tjsc
Motivo da relevância: Cria obrigação procedimental clara e obrigatória para todos os servidores judiciais de primeiro grau; afeta diretamente o fluxo processual e exige implementação de procedimentos específicos no sistema eproc; visa corrigir falhas sistêmicas que causam prejuízos concretos à defesa do Estado.
TRECHOS-CHAVE
aplicação obrigatória do prazo em dobro previsto no art. 183 do CPC para todas as manifestações processuais do Estado de Santa Catarina, de suas autarquias e fundações de direito público, independentemente de requerimento
verificação do correto cadastramento das pessoas jurídicas de direito público e de seus respectivos procuradores, assegurando que o Sistema Eproc identifique automaticamente a prerrogativa legal de prazo em dobro
cautela na certificação de decurso de prazo e na baixa dos autos, devendo eventual dúvida ser sanada previamente com a Procuradoria-Geral do Estado ou com esta Corregedoria-Geral da Justiça
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 00:59