Circular 612/2025

Circular Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 612/2025 Data do ato 25/11/2025 Disponibilizado no SABER 27/11/2025 Norma afetada Provimento CNJ nº 149/2023, art. 268, I Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato
A quem afeta

TN — Tabeliães de Notas que operam no CENSEC

O que a serventia precisa fazer

Incluir Defensoria Pública como legitimada para requerer certidão de testamento em fase pré-processual, com gratuidade

Ementa

CIRCULAR n. 612 de 25 de novembro de 2025 FORO EXTRAJUDICIAL. COMUNICAÇÃO DE DECISÃO DO CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA. CENTRAL NOTARIAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICOS COMPARTILHADOS (CENSEC). CERTIDÃO DE EXISTÊNCIA OU INEXISTÊNCIA DE TESTAMENTO. REQUISIÇÃO FORMULADA PELA DEFENSORIA PÚBLICA EM FASE PRÉ-PROCESSUAL. PEDIDO JULGADO PROCEDENTE PARA DETERMINAR A ALTERAÇÃO DO ART. 268, I, DO PROVIMENTO Nº 149/2023, A FIM DE INCLUIR EXPRESSAMENTE A DEFENSORIA PÚBLICA ENTRE OS LEGITIMADOS, BEM COMO A EXPEDIÇÃO DE ORIENTAÇÃO PROVISÓRIA ATÉ A ALTERAÇÃO NORMATIVA. (ART. 8º, X, DO RICNJ).

Classificação por IA

Circular que comunica decisão do Corregedor Nacional de Justiça alterando o Provimento nº 149/2023 para incluir expressamente a Defensoria Pública como legitimada a requerer certidão de existência ou inexistência de testamento no CENSEC em fase pré-processual, com gratuidade.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
TN
TEMAS
censec tabelionato notas testamento custas emolumentos provimento cnj
Motivo da relevância: Cria obrigação normativa nova ao incluir expressamente novo legitimado e altera procedimento de expedição de certidão testamentária no CENSEC, com impacto direto na operação dos tabelionatos de notas e na gratuidade de serviço extrajudicial.
TRECHOS-CHAVE
COMUNICAÇÃO DE DECISÃO DO CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA... ALTERAÇÃO DO ART. 268, I, DO PROVIMENTO Nº 149/2023, A FIM DE INCLUIR EXPRESSAMENTE A DEFENSORIA PÚBLICA ENTRE OS LEGITIMADOS
reconhecimento da gratuidade, para os legitimados das Defensorias Públicas, da expedição de certidão de existência ou inexistência de testamento em fase pré-processual junto à Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados – CENSEC
expedição de orientação provisória até a alteração normativa
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 00:59