PDF 0102161-15.2024.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 625 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025SAVEX (SISTEMA DE AUDITORIA VIRTUALEXTRAJUDICIAL). FERRAMENTA QUE VISAAUTOMATIZAR O RECOLHIMENTO DA TAXA DOFUNDO DE REAPARELHAMENTO DA JUSTIÇAINCIDENTE SOBRE OS EMOLUMENTOS COBRADOSPELOS ATOS NOTARIAIS E REGISTRAIS DE SANTACATARINA (ANTIGO SISTEMA DE INSPEÇÃO DOEXTRAJUDICIAL - SIE), GARANTIR O CONTROLE DAARRECADAÇÃO E, POR MEIO DE ATUAÇÃOPEDAGÓGICA E ORIENTATIVA DA CORREGEDORIA-GERAL DO FORO EXTRAJUDICIAL, MEDIANTE AAUDITORIA VIRTUAL, SANAR, DE FORMAPREVENTIVA E PRÉ-PROCEDIMENTAL, EVENTUAISEQUÍVOCOS DOS DELEGATÁRIOS A TÍTULO DESELAGEM, REMESSA DE INFORMAÇÕES DOSRESPECTIVOS ATOS, COBRANÇA INCORRETA DEEMOLUMENTOS E RECOLHIMENTO DA TAXA DOFUNDO DE REAPARELHAMENTO DA JUSTIÇA, SEMPREJUÍZO DA POSSIBILIDADE DE EXTENSÃO DOPROJETO À REGULARIZAÇÃO DE OUTROS TIPOS DEPROCEDIMENTOS E ATOS - NOTARIAIS EREGISTRAIS - POR OCASIÃO DAS VERSÕES EATUALIZAÇÕES POSTERIORES. SISTEMAHOMOLOGADO PELA PRESIDÊNCIA.NORMATIZAÇÃO NO ÂMBITO DA CORREGEDORIA-GERAL DO FORO EXTRAJUDICIAL NO TOCANTE ÀATIVIDADE DE AUDITORIA VIRTUAL E AOSDEVERES DOS DELEGATÁRIOS, INTERINOS EINTERVENTORES DE SANTA CATARINA.PRÉVIA DISPONIBILIZAÇÃO DA CARTILHA DEUTILIZAÇÃO DO SISTEMA POR MEIO DO MENUAJUDA: https://cgjweb.tjsc.jus.br/savex/#/ajuda
Senhores Juízes Diretores dos Foros e Senhoras Juízas Diretoras dos Foros,Senhores Juízes e Senhoras Juízas com competência em registros públicos,Senhores Notários e Senhoras Notárias,Senhores Registradores e Senhoras Registradoras,Comunico os termos do parecer e da decisão proferidos nos autos n. 0102161-
15.2024.8.24.0710, que trata da normatização da auditoria virtual extrajudicial por meio do SAVEX(Sistema de Auditoria Virtual Extrajudicial).
Documento assinado eletronicamente por Artur Jenichen Filho, Corregedor-Geral do ForoExtrajudicial, em 09/12/2025, às 14:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP 88020-901 - E-
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DECISÃO
Extrajudicial/Procedimento Administrativo (Genérico) n. 0102161-15.2024.8.24.0710Unidade: Gabinete do Corregedor-Geral do Foro ExtrajudicialAssunto: Normatização - SAVEX
Trata-se, em síntese, de procedimento de normatização da atividade
de auditoria virtual extrajudicial por meio do SAVEX e os respectivos deveres dosresponsáveis pelas serventias extrajudiciais de Santa Catarina.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-CorregedorMaximiliano Losso Bunn (10120262).
Edite-se o provimento nos termos sugeridos e, em consequência,movimentem-se os autos à Seção de Expedientes e Serviços Gerais da DivisãoAdministrativa, em regime de colaboração, para alteração:
a) do Código de Normas da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial;b) do Código de Normas da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial
anotado, com a inserção no art. 248, V, da seguinte referência: Circular CGJ n. 625 -autos n. 0102161-15.2024.8.24.0710.
Expeça-se circular aos Juízes Diretores do Foro e com competência emmatéria de registros públicos, assim como aos responsáveis pelas serventiasextrajudiciais de Santa Catarina.
No intuito de favorecer e promover a disseminação do conhecimento,determino o encaminhamento aos chefes de secretaria do foro de cópia dacorrespondência enviada às referidas autoridades.
Publiquem-se a decisão e o respectivo parecer no CadernoAdministrativo do Diário da Justiça Eletrônico, nos termos do art. 5º da Resolução TJn. 27/2021.
Cumpridas as determinações, os autos devem ser movimentados aoNúcleo IV (Extrajudicial) para a atualização da base "Conhecimento EXTRA" edemais providências para a produção do sistema.
Documento assinado eletronicamente por Artur Jenichen Filho, Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial, em 09/12/2025, às 14:18, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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PARECER
Extrajudicial/Procedimento Administrativo (Genérico) n. 0102161-15.2024.8.24.0710Unidade: Núcleo IV - ExtrajudicialAssunto: Normatização - SAVEX
SAVEX (Sistema de Auditoria Virtual Extrajudicial).Ferramenta que visa automatizar o recolhimento da taxado Fundo de Reaparelhamento da Justiça incidente sobreos emolumentos cobrados pelos atos notariais e registraisde Santa Catarina (antigo Sistema de Inspeção doExtrajudicial - SIE), garantir o controle da arrecadação e,por meio de atuação pedagógica e orientativa daCorregedoria-Geral do Foro Extrajudicial, mediante aauditoria virtual, sanar, de forma preventiva e pré-procedimental, eventuais equívocos dos delegatários atítulo de selagem, remessa de informações dosrespectivos atos, cobrança incorreta de emolumentos erecolhimento da taxa do Fundo de Reaparelhamento daJustiça, sem prejuízo da possibilidade de extensão doprojeto à regularização de outros tipos de procedimentose atos - notariais e registrais - por ocasião das versões eatualizações posteriores. Sistema homologado pelaPresidência. Normatização no âmbito da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial no tocante à atividade deauditoria virtual e aos deveres dos delegatários, interinose interventores de Santa Catarina. Prévia disponibilizaçãoda cartilha de utilização do sistema por meio do menu"ajuda": https://cgjweb.tjsc.jus.br/savex/#/ajuda
Senhor Desembargador Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial,1. Em 24-11-2025, foi homologado pela douta Presidência do Tribunal
de Justiça de Santa Catarina a 1ª versão do Sistema de Auditoria Virtual Extrajudicial(SAVEX), que visa garantir o controle da arrecadação e, por meio de atuaçãopedagógica e orientativa da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial, medianteauditoria virtual, sanar, de forma preventiva e pré-procedimental, eventuaisequívocos dos delegatários a título de selagem, remessa de informações dosrespectivos atos, cobrança incorreta de emolumentos e recolhimento da taxa doFundo de Reaparelhamento da Justiça, sem prejuízo da - desejável - possibilidade deextensão do projeto à regularização de outros tipos de procedimentos e atos -notariais e registrais - por ocasião das versões e atualizações posteriores (Sistemahomologado pela Presidência. Normatização no âmbito da Corregedoria-Geral doForo Extrajudicial no tocante à atividade de auditoria virtual e aos deveres dosdelegatários, interinos e interventores do estado - 10075111).
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A partir do dia 1-12-2025, então, a DTI executou o projeto piloto comas serventias previamente selecionadas e confeccionou a cartilha de utilização dosistema (10106711).
Vieram, agora, os autos conclusos para a normatização da atividadede auditoria virtual desta Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial e dos deveres dosdelegatários, interinos e interventores de Santa Catarina.
É a síntese do relatório.2. Inicialmente, é importante ressaltar que o SAVEX é, neste primeiro
momento, ferramenta correcional de cálculo e arrecadação automática da taxa doFRJ, para auditoria desta Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial, que abrange aanálise da selagem dos atos de notas e de registro, da documentação relativa àarrecadação da serventia, da cobrança dos emolumentos e dos atos gratuitos ouisentos e do recolhimento da taxa do FRJ, sem prejuízo da competência do Conselhodo Fundo de Reaparelhamento da Justiça. O sistema foi devidamente homologadopela Presidência desta Corte, razão pela qual a normatização da suaoperacionalização é medida necessária, conforme deliberado na reunião objeto daata n. 10064179.
Nesse sentido, é imprescindível que seja incluída a atividade deauditoria virtual no Código de Normas da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial.
A propósito, atualmente o Código de Normas da Corregedoria-Geral doForo Extrajudicial, em seu art. 14, dispõe sobre o exercício da função fiscalizatória daCorregedoria nos seguintes termos:
Art. 14. A fiscalização dos serviços notariais e de registro será exercida, dentre outrashipóteses:I – pelas correições;II – pelos procedimentos administrativos de cunho disciplinar; eIII – pelo controle do cumprimento de atos e procedimentos.
Diante disso, salvo melhor juízo, deve ser acrescentado nomencionado artigo a possibilidade de a atividade de auditoria ser realizadavirtualmente, com previsão, inclusive, dos deveres dos delegatários, cuja redaçãoque se sugere é a seguinte:
Art. 1º. O artigo 14, do Título II, Código de Normas da Corregedoria-Geral do ForoExtrajudicial passa a vigorar com a seguinte redação:"Art. 14. ..........................................................................................................................................................................................................."IV – por auditoria virtual extrajudicial, por meio do Sistema de Auditoria VirtualExtrajudicial (SAVEX)......................................................................................................Art. 2º. O Capítulo I do Título II do Código de Normas da Corregedoria-Geral do ForoExtrajudicial passa a integrar a seguinte seção:
....................................................................................................."Seção IV
"Auditoria Virtual Extrajudicial"Art. 93-A. A fiscalização dos serviços de notas e de registro será exercida, dentreoutras formas, por meio do Sistema de Auditoria Virtual Extrajudicial (SAVEX), pelaCorregedoria-Geral do Foro Extrajudicial, conforme previsto no art. 14, IV, desteCódigo."Parágrafo único. Além dos atos típicos praticados nas serventias extrajudiciais, aauditoria extrajudicial da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial abrange a análiseda selagem dos atos notariais e registrais, da documentação relativa à arrecadação
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da serventia, da cobrança dos emolumentos e dos atos gratuitos ou isentos, e dorecolhimento da taxa do FRJ, sem prejuízo da competência do Conselho do Fundo deReaparelhamento da Justiça, neste último caso."Art. 93-B. Os delegatários, interinos e interventores deverão acessar, diariamente, oSAVEX, para fins de acompanhamento, ciência e adoção das providênciasnecessárias em relação aos atos praticados."§ 1°. Eventuais apontamentos de irregularidades formais provenientes dopreenchimento do selo de fiscalização, especificamente, em relação aos nomes daspartes e à sua qualificação, ao tipo do ato, ao tipo do código de cobrança, ao valordos emolumentos, da taxa do FRJ e do ISS, deverão ser objeto de retificaçãomediante a utilização de selo retificador."§ 2°. É vedada a utilização de selo retificador para alterar a substância e/ou o textodo ato finalizado."§ 3°. Havendo a necessidade de se alterar também a substância e/ou o texto do atofinalizado, é necessário praticar o ato próprio de retificação, averbação ou escriturade rerratificação, a depender da especialidade."§ 4°. Na hipótese de o delegatário, interventor ou interino discordar do valorapurado no âmbito do SAVEX, deverá observar o procedimento de impugnação aoConselho do Fundo de Reaparelhamento da Justiça, consoante previsto no respectivonormativo do Conselho da Magistratura."Art. 93-C. A persistência e/ou reincidência de apontamentos por ocasião da auditoriavirtual extrajudicial, bem como a inobservância das regras estipuladas nesta seção,poderão implicar a instauração dos procedimentos administrativos de cunhodisciplinar previstos no art. 153 deste Código".
Cumpre salientar, por oportuno, que a auditoria virtual não se destinaa substituir a atividade presencial quando essa se mostrar necessária. Trata-se demais um instrumento de fiscalização à disposição da Administração Pública,concebido para racionalizar a aplicação de recursos públicos e otimizar os trabalhosdesenvolvidos no âmbito desta Corregedoria, com vistas à excelência na prestaçãodos serviços notariais e registrais em Santa Catarina, a regular cobrança dosemolumentos devidos pelos usuários e ao controle eficiente da arrecadação doPoder Judiciário.
3. À vista do exposto, opino pela alteração do Provimento CGJ n.34, de 31 de outubro de 2023 (Código de Normas da Corregedoria-Geral doForo Extrajudicial), para incluir a normatização da auditoria virtualextrajudicial por meio do SAVEX e os respectivos deveres dos responsáveispelas serventias extrajudiciais de Santa Catarina, nos termos da sugestãoaqui consignada.
É o parecer que submeto à apreciação de Vossa Excelência.
Documento assinado eletronicamente por Maximiliano Losso Bunn, Juiz-Corregedor, em 09/12/2025, às 14:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 10120256 e ocódigo CRC 1AAB337F.
0102161-15.2024.8.24.0710 10120256v18
Parecer 10120256 SEI 0102161-15.2024.8.24.0710 / pg. 7
Circular CGJ 625 (10122085)
Decisão 10120262
Parecer 10120256