Provimento 39/2025

Provimento Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Provimento Número 39/2025 Data do ato 25/07/2025 Disponibilizado no SABER 02/02/2026 Norma afetada Código de Normas da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial (arts. 320, 695, 1.090, 1.096) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:36 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Registradores de imóveis (RI) e tabeliães de notas (TN)

O que a serventia precisa fazer

Revisar e atualizar procedimentos de avaliação de bens, automação de averbações condominiais e incorporação em matrículas derivadas conforme novos critérios

Ementa

PROVIMENTO n. 39 DE 25 DE Julho DE 2025: Altera o Código de Normas da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial.

Classificação por IA

Provimento que altera o Código de Normas da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial, estabelecendo critérios para aferição de dissonância de valores em atos notariais e registrais, parâmetros de avaliação, incorporação de averbações em matrículas derivadas e automação de averbações em registros de convenção de condomínio.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RI TN
TEMAS
codigo normas registro imoveis tabelionato notas averbacao custas emolumentos
Motivo da relevância: Alto impacto operacional direto nos cartórios extrajudiciais, alterando procedimentos consolidados de avaliação de bens, gestão de matrículas, averbações e registros de condomínios, com potencial afetação de receita de emolumentos e obrigações processuais.
TRECHOS-CHAVE
Fica acrescido o §1º-A no art. 320... Para a aferição da flagrante dissonância com o valor declarado, deverá ser considerado... o valor real ou de mercado do bem vigente na data da lavratura do ato
As averbações constantes da transcrição ou da matrícula anterior serão incorporadas na descrição do imóvel na matrícula derivada, quando de sua abertura
O registro da convenção de condomínio... será obrigatoriamente averbado na matrícula-mãe do imóvel, com repercussão automática, por transporte e sem cobrança de emolumentos adicionais
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 19:25