Circular 559/2025

Circular Misto alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 559/2025 Data do ato 03/11/2025 Disponibilizado no SABER 05/11/2025 Norma afetada Lei 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

CIRCULAR n. 559 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025: FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE. Decisão proferida nos autos n. 0031929-02.2025.8.16.0019, em trâmite na 1º Vara Cível de Ponta Grossa-PR, que deferiu a recuperação judicial das sociedades empresárias: Comercial Agrícola Kohatsu Ltda., CNPJ: 08.596.101/0001-89; e ZEAGRO COMERCIAL AGRÍCOLA LTDA., CNPJ: 00.567.480/0001-77. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0093688-06.2025.8.24.0710.

Classificação por IA

Circular da Corregedoria-Geral da Justiça comunicando o deferimento de recuperação judicial de duas sociedades empresárias, com determinação de publicidade aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau, impactando tanto a atividade judicial quanto registral extrajudicial.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RTD RCPJ
TEMAS
recuperacao judicial registro pj registro td publicidade codigo normas
Motivo da relevância: A circular impõe obrigação de divulgação de decisão de recuperação judicial aos chefes de cartório de primeiro grau, gerando impacto direto nas operações de registro de pessoas jurídicas e registro de títulos e documentos, que devem ter conhecimento da decisão para fins de averbação e publicidade registral.
TRECHOS-CHAVE
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau acerca da decisão proferida nos autos n. 0031929-02.2025.8.16.0019, que deferiu a recuperação judicial das sociedades empresárias
Expeça-se a circular com cópias do documento ns.10008286 e 10008287, do parecer 10010032, e desta decisão aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 01:00