PDF 0093688-06.2025.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 559 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DARECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADEDecisão proferida nos autos n. 0031929-02.2025.8.16.0019, em trâmite na 1º Vara Cível dePonta Grossa-PR, que deferiu a recuperação judicialdas sociedades empresárias: Comercial AgrícolaKohatsu Ltda., CNPJ: 08.596.101/0001-89; e ZEAGROCOMERCIAL AGRÍCOLA LTDA., CNPJ: 00.567.480/0001-77.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0093688-06.2025.8.24.0710
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeirograu acerca da decisão proferida nos autos n . 0031929-02.2025.8.16.0019,em trâmite na 1º Vara Cível de Ponta Grossa-PR, que deferiu a recuperaçãojudicial das sociedades empresárias: Comercial Agrícola Kohatsu Ltda., CNPJ:08.596.101/0001-89; e ZEAGRO COMERCIAL AGRÍCOLA LTDA., CNPJ:00.567.480/0001-77, nos termos dos documentos 10008286 e 10008287, doparecer 10010032, e da decisão 10010135, que acompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 05/11/2025, às 10:39, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
88020-901 - E-mail:
[email protected] 10010165v2
Circular CGJ 559 (10010165) SEI 0093688-06.2025.8.24.0710 / pg. 1
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PARECER
Processo n. 0093688-06.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento da recuperação judicial dassociedades empresariais: Comercial Agrícola Kohatsu Ltda., CNPJ:08.596.101/0001-89; e ZEAGRO COMERCIAL AGRÍCOLA LTDA., CNPJ:00.567.480/0001-77.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de processo administrativo autuado a partir do
recebimento de ofício encaminhado pela Comarca de Ponta Grossa, por meiodo qual se comunicou a decisão proferida nos Autos n. 0031929-02.2025.8.16.0019, em trâmite na 1º Vara Cível de Ponta Grossa-PR, quedeferiu a recuperação judicial das sociedades empresárias ComercialAgrícola Kohatsu Ltda., CNPJ: 08.596.101/0001-89; e ZEAGRO COMERCIALAGRÍCOLA LTDA., CNPJ: 00.567.480/0001-77.
Sugiro a expedição de circular com cópias dos referidosdocumentos 10008286 e 10008287, deste parecer e da respectiva decisãoaos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento e posterior arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Rafael Steffen da Luz Fontes, Juiz-Corregedor, em 04/11/2025, às 16:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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0093688-06.2025.8.24.0710 10010032v3
Parecer 10010032 SEI 0093688-06.2025.8.24.0710 / pg. 2
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DECISÃO
Processo n. 0093688-06.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento da recuperação judicial dassociedades empresariais: Comercial Agrícola Kohatsu Ltda., CNPJ:08.596.101/0001-89; e ZEAGRO COMERCIAL AGRÍCOLA LTDA., CNPJ:00.567.480/0001-77.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Expeça-se a circular com cópias do documento ns.10008286 e 10008287, do parecer 10010032, e desta decisão aosmagistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento.
3. Na sequência, arquivem-se os autos.
Desembargador Luiz Antônio Zanini FornerolliCorregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 05/11/2025, às 10:39, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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0093688-06.2025.8.24.0710 10010135v2
Decisão 10010135 SEI 0093688-06.2025.8.24.0710 / pg. 3
Circular CGJ 559 (10010165)
Parecer 10010032
Decisão 10010135