Circular 584/2025

Circular Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 584/2025 Data do ato 11/11/2025 Disponibilizado no SABER 14/11/2025 Norma afetada Provimento CNJ nº 143/2023; Provimento CNJ nº 198/2025 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato
Encerrado · 25/05/2026
A quem afeta

Registradores de imóveis (RI) — todas as serventias com acervos não digitalizados

O que a serventia precisa fazer

Cumprir metas mensais de 20% de digitalização até 25/05/2026; reportar ao ONR conforme fases estabelecidas

Ementa

CIRCULAR n. 584 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025: Foro extrajudicial. Conselho Nacional de Justiça. Pedido de Providências. Provimento CNJ n. 143/2023. Transposição integral para o sistema de ficha soltas. Prorrogação do prazo. Provimento CNJ n. 198/2025. Divulgação. Estruturação dos dados dos indicadores do Livro 2, 4 e 5 do Registro de Imóveis. Alíquota do acervo a ser digitalizada, digitada e indexada. Divisão de fases para cumprimento integral. Acompanhamento.

Classificação por IA

Circular que divulga decisão do CNJ sobre prorrogação de prazos para cumprimento do Provimento CNJ nº 143/2023 (digitalização integral de acervos de Registros de Imóveis). Estabelece metas mensais de 20% de entrega ao ONR, fases de execução e revisão, e ameaça intervenção em serventias inadimplentes.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RI
TEMAS
registro imoveis cnjib oni provimento cnj prazo averbacao
Motivo da relevância: Cria obrigações novas e procedimentais para todos os Registros de Imóveis de Santa Catarina, estabelecendo prazos imperativos (23/11/2025 e 25/05/2026), metas mensuráveis de digitalização, ameaças de intervenção e sindicâncias, alterando significativamente o fluxo operacional dos cartórios.
TRECHOS-CHAVE
providenciem o necessário para que as entregas devidas ao ONR por todas as serventias extrajudiciais com atribuição de registro de imóveis estejam niveladas ao patamar mínimo de 20,00% dos respectivos remanescentes de acervos a cada trinta dias
Determinou-se, ainda, que os Tribunais de Justiça fiquem cientes de que, a partir de 24/11/2025, deverão ser abertas sindicâncias para fiscalização e acompanhamento individualizado semanal das serventias cujas entregas devidass ao ONR não estejam 100% (cem por cento) concluídas
a divisão funcional do prazo da segunda prorrogação em duas fases: a) primeira fase (de execução), até 23 de novembro de 2025; e b) segunda fase (de revisão), a partir de 24 de novembro de 2025
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 01:01