Circular 674/2025

Circular Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 674/2025 Data do ato 18/12/2025 Disponibilizado no SABER 26/01/2026 Norma afetada Provimento CNJ n. 149/2023 (CNN/CN/CNJ-Extra), art. 59, § 3º; CNFE-SC art. 209 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Titulares, interinos e interventores de RI, RCPN, TN, TP, RTD e RCPJ

O que a serventia precisa fazer

Comunicar previamente ao Juiz Corregedor Permanente antes de se afastar voluntariamente da sede

Ementa

CIRCULAR n. 674 DE 18 DE Dezembro DE 2025: FORO EXTRAJUDICIAL. NOTÁRIOS E REGISTRADORES. AFASTAMENTO VOLUNTÁRIO DA SEDE DA SERVENTIA DELEGADA (TITULAR, INTERINOS E INTERVENTORES). HIPÓTESE DISTINTA DA AUSÊNCIA. DEVER DE COMUNICAÇÃO PRÉVIA AO JUIZ CORREGEDOR PERMANENTE. REGRA PREVISTA NO PROVIMENTO CNJ N. 149, DE 30/08/2023 - CÓDIGO NACIONAL DE NORMAS DA CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - FORO EXTRAJUDICIAL (CNN/ CN/CNJ-EXTRA

Classificação por IA

Estabelece obrigação de comunicação prévia ao Juiz Corregedor Permanente sobre afastamentos voluntários de notários e registradores da sede da serventia, distinguindo afastamento de mera ausência e definindo procedimentos para delegatários, interinos e interventores.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
TODAS
TEMAS
registro imoveis tabelionato notas tabelionato protesto registro td registro pj registro civil prazo provimento cnj codigo normas
Motivo da relevância: Cria obrigação normativa clara de comunicação prévia obrigatória ao Poder Judiciário, impactando procedimentos operacionais de todas as serventias extrajudiciais. Altera interpretação de conceitos centrais (afastamento vs. ausência) que orientam a supervisão cartorária e a responsabilidade dos delegatários.
TRECHOS-CHAVE
há necessidade de comunicação ao Poder Judiciário, na figura do Juiz Corregedor Permanente, que se dá justamente para acompanhamento da execução e responsabilização pelos atos praticados nas serventias
o termo afastamento empregado no parágrafo terceiro do art. 59 do Código Nacional de Normas não se confunde com a mera ausência na serventia do delegatário, interino ou interventor
Dever de Comunicação Prévia ao Juiz Corregedor Permanente. Regra prevista no Provimento CNJ n. 149, de 30/08/2023
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 01:48