Circular 620/2025

Circular Misto alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 620/2025 Data do ato 01/12/2025 Disponibilizado no SABER 11/12/2025 Norma afetada Circular CGJ n. 620/2025 - Regulamentação de acesso extrajudicial ao eproc Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Registradores de imóveis e tabeliães de protesto

O que a serventia precisa fazer

Acessar eproc para qualificação de títulos conforme nova funcionalidade; verificar rastreabilidade pessoal de acesso

Ementa

CIRCULAR n. 620 de 01 de dezembro de 2025 FORO EXTRAJUDICIAL. REGISTRO DE IMÓVEIS E TABELIONATOS DE PROTESTO. LIBERAÇÃO DE ACESSO AO INTEIRO TEOR DOS PROCESSOS JUDICIAIS NO EPROC SEM SIGILO OU SEGREDO DE JUSTIÇA. NOVA FUNCIONALIDADE IMPLEMENTADA. DIVULGAÇÃO

Classificação por IA

Circular que autoriza registradores de imóveis e tabeliães de protesto de Santa Catarina a acessar integralmente processos judiciais sem sigilo no sistema eproc para qualificação de títulos e otimização do Botão do Protesto, mediante nova funcionalidade implementada no sistema.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RI TP
TEMAS
registro imoveis tabelionato protesto eproc central eletronica provimento cgj
Motivo da relevância: Cria nova obrigação operacional para registradores e tabeliães, altera fluxo de trabalho extrajudicial mediante integração com sistema judicial (eproc), implementa controle de acesso pessoal e intransferível com rastreabilidade, e afeta diretamente a qualificação de títulos e protesto de títulos.
TRECHOS-CHAVE
conceder acesso aos Oficiais de Registro de Imóveis do Estado de Santa Catarina ao inteiro teor dos processos judiciais, excetuados os sigilosos ou em segredo de justiça
estendido aos Tabeliães de Protesto para otimização do uso da ferramenta Botão do Protesto
o referido acesso é pessoal e intransferível, de inteira responsabilidade do delegatário cadastrado, que deverá zelar pelo acesso estritamente relacionado aos atos a serem praticados
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 01:02